quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ELES SE FORAM CEDO DEMAIS...


Aos que se foram cedo demais...

É tão estranho
Os bons morrem jovens
Assim parece ser
Quando me lembro de você
Que acabou indo embora
Cedo demais
(trecho de "Love in the afternoon" da Legião Urbana)


Deus,
Amenize o sofrimento dos que ficaram,
Traga paz aos corações quebrantados pela distância dos que se foram cedo demais.
Cura, meu Deus, coloque a mão por dentro e arranque a tristeza pela raiz!
Faça nascer algo novo, que cresça, fortifique e seque as lágrimas que jorram sem parar...
Acalme o desatino e a perda de chão.
Preencha o vazio enorme, o buraco negro que restou e insiste em nos separar de quem foi cedo demais.
Que surja em meio ao caos, esperança e certeza de que um dia vamos nos encontrar.
Que o lado sombrio da morte, seja apenas um passo para a eternidade, meu Deus, que seja a caminho dos que nos deixaram cedo demais e de encontro ao Senhor.
 
Abra, meu Deus, os olhos daqueles que estão quase sem vida, apagados, de cabeça vazia implorando para ficarem ao lado dos que se foram cedo demais, dê um sopro de vida, um fôlego a mais para encontrarem motivos fortes para permanecerem e fazerem outras pessoas felizes.  
 
Deus, cuide daqueles que agora choram, esteja ao lado deles neste momento, que possam sentir a tua presença maravilhosa, que se encham e transbordem do amor divino e que a dor no peito se torne a cada momento mais amena, fraquinha, até que não haja mais dor. 
 
Obrigado meu Deus!
 
 
Em respeito às vítimas e seus familiares, não postarei nenhuma foto deste lastimável episódio de Domingo, 27 de Janeiro de 2013.
 
Aceitem meus sinceros pêsames!
 
 
Joelson Veríssimo
 


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS PELO MEI



Quais são as normas para o MEI (Micro Empresario Individual) registrar funcionários? Quais são seus encargos e porcentagens? Qual é codigo da GPS? 


Informamos que o MEI não poderá contratar mais de um empregado e este deverá receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Assim, deverá ser feito o registro deste empregado em CTPS e ficha de registro.

Outrossim, o MEI fica obrigado:

a) a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado;

b) a reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei (8%); e 

c) a prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN.

A alíquota correspondente ao FGTS será de 8%.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/09 (DOU de 10/07/2009) dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), nos casos em que especifica.

O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58/09, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos a seguir relacionados da seguinte forma:

a) no campo “Simples”, “não optante”;

b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e

c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP. 

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

EXAME DE SUFICIÊNCIA 2013 SERÁ 24/03/2013


O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está
com data marcada para o dia 24 de março, conforme publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o extrato do Edital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de Brasília (DF).



O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorreu entre o dia 1º  e 7 de janeiro de 2013.

Acesse o Sistema de Inscrições: http://www2.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Confira abaixo o cronograma do 1º Exame de Suficiência 2013.



Fonte: FBC - Fundação Brasileira de Contabilidade

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

DIRF 2013 (Prazo de entrega até 28/02/2013)






E lá vamos nós para mais uma obrigação acessória de 2013...

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2013, de forma centralizada pela matriz:

- as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2012, por si ou como representantes de terceiros;

- as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, a título de aplicações financeiras, juros, rendas e proventos de qualquer natureza;

- as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC), ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do Imposto; e

- as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das Contribuições para a Cofins e para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, referente a aquisição de auto peças ou pela prestação de serviços.

O Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da Declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu site na internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2013, mediante a utilização do programa Receitanet, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da Declaração mediante a utilização de certificado digital válido, podendo ser utilizado certificado do procurador com procuração registrada na Receita Federal.

Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 29.03.2013.

O declarante que deixar de apresentar a DIRF no prazo fixado ou apresentar após o prazo ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Vale lembrar que a multa mínima a ser aplicada é de:

- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES; e

- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Como tomar estas multas é algo extremamente inaceitável, já que nossos honorários são relativamente baixos, todo cuidado e atenção é pouco para evitar a todo custo este tormento.

Lembrem-se, caríssimos colegas contabilistas: Não subestimem o tempo!!!!

Abraço caloroso para todos!!!

Joelson Veríssimo

REAJUSTADO O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO 2013



A Resolução CODEFAT 707/2013, publicada no D.O.U. em 11/01/2013, estabeleceu o INPC como base de reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego.

Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00.

As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % (com base no INPC de janeiro a dezembro 2012), calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.

Fonte: Blog Guia Trabalhista