Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2013, de forma centralizada pela matriz:
- as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que
tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda
que em um único mês do ano-calendário de 2012, por si ou como representantes de
terceiros;
- as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou
domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto,
inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, a título de aplicações
financeiras, juros, rendas e proventos de qualquer natureza;
- as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fédération
Internationale de Football Association (Fifa), pela Emissora Fonte da Fifa e
pelos Prestadores de Serviços da Fifa; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora
Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC), ainda que os
rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do Imposto; e
- as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês
do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) e das Contribuições para a Cofins e para o PIS/Pasep sobre
pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, referente a aquisição de auto
peças ou pela prestação de serviços.
O Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013), de uso obrigatório pelas fontes
pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de
dados da Declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do
Brasil e disponibilizado pela RFB em seu site na internet, no endereço <
http://www.receita.fazenda.gov.br>.
A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às
23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2013, mediante a
utilização do programa Receitanet, observando-se que, exceto em relação às
pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura
digital da Declaração mediante a utilização de certificado digital válido,
podendo ser utilizado certificado do procurador com procuração registrada na
Receita Federal.
Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão
total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá
apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do
mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no
mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 29.03.2013.
O declarante que deixar de apresentar a DIRF no prazo fixado ou apresentar após
o prazo ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou
fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na Declaração,
ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Vale lembrar
que a multa mínima a ser aplicada é de:
- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica
inativa e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES; e
- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Como tomar estas multas é algo extremamente inaceitável, já que nossos honorários são relativamente baixos, todo cuidado e atenção é pouco para evitar a todo custo este tormento.
Lembrem-se, caríssimos colegas contabilistas: Não subestimem o tempo!!!!
Abraço caloroso para todos!!!
Joelson Veríssimo
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