A Resolução CODEFAT 707/2013, publicada no D.O.U. em 11/01/2013, estabeleceu o INPC como base de reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego.
Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00.
As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % (com base no INPC de janeiro a dezembro 2012), calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
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