quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a constituir pessoa jurídica para prestar serviços


Tudo porque ficou configurada a fraude na contratação da autora



O caso foi julgado pelo juiz do trabalho Maurílio Brasil, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim. Recentemente, a reclamante teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa reclamada, em outra ação proposta. Tudo porque ficou configurada a fraude na contratação da autora, por meio de pessoa jurídica que ela constituiu para prestar serviços de operadora de telemarketing à ré. Nesse contexto, ela propôs nova reclamação para pedir o ressarcimento dos custos da atividade empresarial e, ainda, pelo fato de o seu nome ter sido incluído nos serviços de proteção ao crédito, por culpa da reclamada. E o magistrado deu razão à trabalhadora.
Conforme esclareceu o julgador, na outra ação ajuizada, o juiz da 2ª Vara de Betim reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, adotando como fundamento a fraude aos direitos trabalhistas da autora, que foi obrigada a abrir empresa, para trabalhar para a ré. Sendo assim, como empregadora, caberia à reclamada assumir os riscos do negócio empresarial, resultantes do exercício de sua atividade-fim, na forma estabelecida pelo artigo 2º da CLT. "Por isso, todas as despesas resultantes da prestação de serviços envolvendo reclamante e reclamada deveriam ter sido por essa última custeadas", frisou.
No caso, a reclamante comprovou que teve seu nome incluído no cadastro de devedores do SERASA e do SPC, em decorrência de vários débitos assumidos e não pagos, durante o período de vigência do contrato de trabalho, reconhecido por sentença. "Fica evidente que tais dívidas foram assumidas pelo exercício da empresa da reclamante considerando os valores dos débitos lançados como negativos, manifestamente incompatíveis com o salário mensal reconhecido da reclamante na outra reclamação trabalhista por ela movida, de R$1.200,00", concluiu o magistrado, ressaltando que a soma dos valores das dívidas incluídas nos cadastros de devedores é condizente com o que a trabalhadora pediu como ressarcimento. Então, o juiz sentenciante condenou a reclamada a pagar à autora indenização por danos materiais, no valor total de R$6.672,80.
Com relação à inscrição do nome da reclamante no cadastro geral de inadimplentes, o julgador entendeu que esse fato acarreta danos morais à autora, pois o registro é público e o acesso pelos interessados restringe o crédito da reclamante no comércio, além de violar sua imagem perante terceiros e trazer desprestígio junto às pessoas do seu meio social. Por isso, o juiz condenou a ré a pagar, também, indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. As partes apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve integralmente a sentença.

( 0001514-58.2011.5.03.0142 ED )

Fonte: TRT-MG

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Pergunte ao Contador 24h: O MEI é obrigado a entregar a DES (PBH)?



Os autônomos, as pessoas naturais e os MEI –Microempreendedores Individuais devidamente registrados nos órgãos competentes estão dispensados da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. (§ 2º do Art. 5º Decreto 14.837/12).


Pergunte ao Contador 24h: atendimento@contador24h.com.br

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Microempreendedores Individuais podem enviar pedidos de alterações ou de baixas até 13 de novembro no site da JUCEMG


Iniciativa permite alterar ou cancelar registro via web
A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) recebe, até terça-feira (13), os processos de alteração e extinção de Microempreendedor Individual (MEI). O processo pode ser realizado pela internet, no site da instituição.

Até o dia 21 de novembro, todos os processos serão deferidos ou indeferidos, além de cadastrados no sistema da Jucemg, cumprindo determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Os processos que se encontram pendentes podem ser reapresentados na Junta Comercial até a referida data. Para isso é fundamental o acompanhamento e adequações no prazo estabelecido.

Atualmente, para alterar ou cancelar o registro, o MEI precisa ir pessoalmente a uma das unidades Jucemg e, em outros estados, também à Receita Federal, Secretaria da Fazendo do Estado e Prefeitura. Com a mudança, será possível resolver todas essas questões pelo Portal.

Mais informações: (31) 3219.7900 ou faleconosco@jucemg.mg.gov.br

Serviço:
Assessoria de Imprensa do Sebrae-MG
(31) 3379-9278/71

Fonte: Sebrae

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Aprovado projeto que permite cobrança de ISS por publicidade em outdoors



Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) projeto de lei complementar que inclui nas atividades tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).

De acordo com a proposição (PLC 32/2012- complementar), a inserção de publicidade em outdoors, displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS.


Na justificação do projeto, o autor, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), invoca a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que há com Serviços de comunicação.

Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.

A solução do conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, beneficia os municípios, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), de competência estadual. A matéria, aprovada por unanimidade pelos senadores, vai a sanção.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Saiba por quanto tempo guardar os documentos de RH



O que fazer com grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? 

Trinta anos atrás, quando a Revolução da Informática ainda estava engatinhando, os visionários previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios. Chegou-se a acreditar que o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas eletrônicas acabariam com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo quase invisível no escritório.


Nos últimos 50 anos, o consumo de papel cresceu seis vezes, Na próxima década, a estimativa é de que ele aumente em tono de 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de fax, impressoras e copiadoras que se multiplicaram nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam o uso do produto originado da celulose.



Assim como eu, nenhuma outra pessoa vive sem papel. Tantas vezes prevista a sociedade sem papel não aconteceu e nunca surgirá.


Então, o que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? 


Antes de tomar decisão, procure a orientação com seu Contador para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.


A mesma lei que cria um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada mais serve do que ocupar preciosos espaços.


Portanto, é de fundamental importância que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.



Com o acompanhamento do vai e vem da Legislação Brasileira, esta tabela representa para cada departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específico, possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a consequente liberação de espaços.



A TTD permite um armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de informação sobre a história da organização.


Este importante instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas, deve ser sistematicamente atualizada. Desta maneira, para uma melhor análise, relacionamos alguns itens documentais, da área de Recursos Humanos, com os respectivos prazos, de acordo com a legislação:

Fonte: rh.com.br