domingo, 26 de março de 2017
quinta-feira, 9 de março de 2017
DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO ENTRE DARF'S 5952 e 1708 (RETENÇÕES)
A Lei nº 13.137/2015 alterou o as regras de retenções na fonte de PIS/COFINS/CSLL, estabelecidas no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dentre outras mudanças, o período de apuração e prazo de recolhimento das referidas retenções foram alterados.
O Art. 35 passou a vigorar da seguinte forma:
Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Dessa forma, a partir de 19/06/2015, as retenções na fonte de PIS/COFINS/CSLL deixam de ter apuração quinzenal e passam a ser apuradas mensalmente. O prazo de recolhimento é até o último dia útil antes do dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
A Receita Federal do Brasil divulgou nos novos códigos de recolhimento das retenções. A partir da segunda quinzena de junho/2015 o código 5952-02 não é mais aceito pela RFB, devendo ser utilizado o código 5952-07, para apuração mensal.
No seu caso para o código 5952 nf de 01/04/2016 pagamento em 02/05/2016 o período de apuração é 31/05/2016 e o vencimento do darf 5952 20/06/2016
para o código 1708 nf de 01/04/2016 pagamento em 02/05/2016 o período de apuração é 29/04/2016 e o vencimento do darf 1708 é 20/05/2016
a diferença é a seguinte:
o código 5952 fato gerador o pagamento
o código 1708 fato gerador a data da nf.
Fonte: Lei nº 13.137/2015
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
CERTIFICADO DIGITAL CORREIOS/SERPRO A1 (AUMENTO ABSURDO E FORA DE HORA DE R$ 57,33 EM 2017)
Renovei o certificado digital do meu escritório de contabilidade na Agência Barreiro, mas, me arrependi quando a atendente me disse o valor depois de tudo pronto.
R$
225,00 certificado A1 e-CNPJ que custava R$ 167,67 em Dezembro/2016... achei um roubo isso!!!
R$ 57,33 de aumento de um ano para o outro, num momento financeiro extremamente desfavorável atualmente neste País...
Portando, não farei e não indicarei mais aos meus clientes.
Decepcionado com os Correios!!!
Diante disso, aceitei a parceria com a
de Belo Horizonte, que oferece o mesmo certificado por muito menos.
Você empresário que precisa adquirir um novo certificado digital e-CNPJ para sua MEI, ME ou EPP ou e-CPF, procure o Contador 24h no 31 98473-9329 e aproveite os benefícios desta nova parceria.
Joelson Veríssimo
Contador 24h
Indisponibilidade do e-CAC e serviços online da Receita Federal do Brasil
É como sempre... A Receita Federal se embola toda nas atualizações dos sistemas quando há REFIS e Parcelamentos Especiais com consolidação de débitos, o que gera instabilidade na rede toda, prejudicando prazos que já são por demasiadamente corridos para qualquer escritório de contabilidade no Brasil.
Isso só agrava ainda mais o que acontece todos os anos e que passamos madrugadas tentando entregar obrigações com dados redundantes, correndo riscos de multas pesadas e nossos clientes desconfiados que somos nós que não temos a competência para gerir as informações necessárias.
Estamos sem acesso ao maior banco de dados existente no País desde o dia 13/02/2017, reclamando o tempo todo para a ouvidoria, redes sociais, nossos representantes oficializando a nossa angústia e o que se tem feito para minimizar os impactos negativos disso tudo? Absolutamente NADA!
Todos estão vendo o que a Receita Federal está fazendo com o nosso trabalho, nos tornamos dependentes de um sistema robusto tecnologicamente falando e reféns do fisco.
Sinceramente, trabalhar com contabilidade atualmente no Brasil, virou sinônimos de tormento, de lamentação, falta de paciência, diabetes, pressão alta, ansiedade, má remuneração, perda dos amigos, do lazer e de qualidade de vida.
É preciso saber viver!
Joelson Veríssimo
Contador 24h
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