A Lei nº 13.137/2015 alterou o as regras de retenções na fonte de PIS/COFINS/CSLL, estabelecidas no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dentre outras mudanças, o período de apuração e prazo de recolhimento das referidas retenções foram alterados.
O Art. 35 passou a vigorar da seguinte forma:
Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Dessa forma, a partir de 19/06/2015, as retenções na fonte de PIS/COFINS/CSLL deixam de ter apuração quinzenal e passam a ser apuradas mensalmente. O prazo de recolhimento é até o último dia útil antes do dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
A Receita Federal do Brasil divulgou nos novos códigos de recolhimento das retenções. A partir da segunda quinzena de junho/2015 o código 5952-02 não é mais aceito pela RFB, devendo ser utilizado o código 5952-07, para apuração mensal.
No seu caso para o código 5952 nf de 01/04/2016 pagamento em 02/05/2016 o período de apuração é 31/05/2016 e o vencimento do darf 5952 20/06/2016
para o código 1708 nf de 01/04/2016 pagamento em 02/05/2016 o período de apuração é 29/04/2016 e o vencimento do darf 1708 é 20/05/2016
a diferença é a seguinte:
o código 5952 fato gerador o pagamento
o código 1708 fato gerador a data da nf.
Fonte: Lei nº 13.137/2015
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