quinta-feira, 2 de julho de 2015

MAIORIDADE PENAL: A FALTA DE EDUCAÇÃO NO BRASIL.

       Ainda ontem vi pela TV que, não adiantaria reduzir a maioridade penal, já que o Brasil não teria como abrigar um contingente absurdo deste no sistema prisional brasileiro.
       Na minha humilde opinião de Contador, eu creio que a solução não está na redução da maioridade penal, lógico que ameniza, mas, não soluciona o problema, já que temos menores de 10 anos no RJ e SP se tornando "Senhores do Tráfico"... ou seja, daqui a 5, 10, 15 anos, o Brasil teria que rever a maioridade penal novamente para enquadrar as crianças rebeldes, vítimas dos adultos traficantes, em cadeias mirins. Está vendo o ponto em que poderemos chegar????
    Se a educação neste País fosse tratada como prioridade, poderíamos apostar na diminuição dos índices de criminalidade (Segurança Pública) e das doenças (Saúde), no aumento da capacidade intelectual e financeira de cada Brasileiro (Emprego e Renda) e uma porção de coisas que poderiam ser evitadas, pois, o sujeito consciente dos seus atos, pensa para agir, conhece seus direitos, deveres e principalmente, forma seu caráter e personalidade. Isso evita a selvageria, o preconceito, o estupro, o armamento, o assassinato, o tráfico de pessoas, de órgãos e de drogas e até mesmo a corrupção.


COMO CONTABILIZAR A FOLHA DE PAGAMENTO

Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale transporte e às refeições e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.
Podem, ainda, constar na folha de pagamento de salários, as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.
Princípio da competência
Geralmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao do período da folha. No entanto, a contabilização da folha de pagamento de salários deve ser feita observando-se o regime de competência, ou seja, os salários devem ser contabilizados no mês a que se referem, ainda que o seu pagamento seja efetuado no mês seguinte.
No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se a empresa não faz a provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.
Classificação contábil
Os salários e encargos incidentes sobre os mesmos, classificam-se como despesas operacionais, quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços, quando referentes a funcionários dos setores de produção e os alocados na execução de serviços objeto da empresa.
Como contabilizar folha de pagamento
Com exemplo, mostraremos um resumo de folha de pagamento de salários de uma empresa comercial e  o demonstrativo dos encargos sociais correspondentes, que servirão de base para os lançamentos mostrados neste artigo.
1) FOLHA DE PAGAMENTO
PROVENTOS
VALOR – R$
Salários
15.000,00
Aviso Prévio indenizado
800,00
Férias indenizadas
700,00
Salário maternidade
1.800,00
Salário família
30,00
13º salário – quitação
500,00
Total das verbas
18.830,00

DESCONTOS
VALOR – R$
Adiantamento de salário
6.000,00
INSS sobre salários
1.425,00
INSS sobre 13º salário
40,00
Vale-transporte
740,00
Plano de Alimentação do Trabalhador
980,00
Assistência Médica
630,00
Faltas e atrasos
90,00
IRRF sobre salários
710,00
Contribuição Sindical
30,00
Total dos descontos
10.645,00
Valor líquido da folha de pagamento
R$ 8.185,00
2) DEMONSTRATIVO DO INSS
INSS sobre salários
R$ 4.200,00
INSS sobre 13º salário
R$ 130,00
(=) INSS devido pela empresa
R$ 4.330,00
(+) INSS descontado dos empregados
R$ 1.465,00
(-) Salário família
R$ 30,00
(-) Salário maternidade
R$ 1.800,00
(=) Valor líquido a recolher na GPS
R$ 3.965,00
3) DEMONSTRATIVO DO FGTS
Parcela incidente sobre a folha de pagamento
R$ 1.324,00
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário – rescisão:
R$ 42,50
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida
R$ 1.366,50
Dados complementares ao fechamento da folha:
  • A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no último dia do mês, e o pagamento será feito até o 2º dia útil subseqüente.
  • A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas.
  • Foi pago o adiantamento de salário (adiantamento quinzenal), e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 150,00.
  • A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.
Os lançamentos contábeis são os seguintes:
Adiantamento de salário:
D – Adiantamento de Salários (Ativo Circulante – Adiantamento a empregados) R$ 6.000,00
C – IRRF a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 150,00
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 5.750,00
Pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D – IRRF a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 150,00
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 150,00
Provisão da folha de pagamento de salários e do aviso prévio indenizado:
D – Folha de Pagamento (Resultado – Despesa com pessoal) R$ 15.800,00
C – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 15.800,00
Baixa da provisão de férias e encargos, pelo valor a ser pago na rescisão:
D – Provisão de Férias (Passivo Circulante – Provisões trabalhistas) R$ 700,00
C – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 700,00
Baixa da provisão de 13º salário e encargos, pelo valor a ser pago na rescisão:
D – Provisão 13º Salário (Passivo Circulante – Provisões trabalhistas) R$ 500,00
C – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 500,00
FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D – Provisão 13º Salário (Passivo Circulante – Provisões trabalhistas) R$ 42,50
C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 42,50
FGTS sobre a folha de pagamento de salários:
D – FGTS sobre Folha de Pagamento (Resultado – Despesa com encargos trabalhistas) R$ 1.324,00
C – FGTS a Recolher (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 1.324,00
Salário-família e salário maternidade, que são deduzidos do valor do “INSS a recolher”:
D – INSS a Recolher (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 1.830,00
C – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 1.830,00
Nota:
Salário-Família R$ 30,00
Salário Maternidade R$ 1.800,00
Contribuição sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados na folha:
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 2.205,00
C – Contribuição Sindical a Recolher (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 30,00
C – IRRF a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 710,00
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 1.465,00
Faltas e atrasos:
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 90,00
C – Folha de Pagamento (Resultado – Despesa com pessoal)  R$ 90,00
Assistência Médica, Vale-Transporte e Plano de Alimentação do Trabalhador (PAT), descontados dos funcionários:
a) Assistência Médica:
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 630,00
C – Assistência Médica (Conta de resultado – Despesa com pessoal) R$ 630,00
b) Vale Transporte:
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 740,00
C – Vale Transporte (Conta de Resultado – Despesa com pessoal) R$ 740,00
c) Plano de Alimentação do Trabalhador:
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 980,00
C – Programa de Alimentação dos Empregados (Conta de Resultado – Despesa com pessoal) R$ 980,00
Baixa dos adiantamentos concedidos:
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 6.000,00
C – Adiantamento de Salários (Ativo Circulante – Adiantamentos a empregados) R$ 6.000,00
INSS parte empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D – INSS – Folha de Pagamento (Resultado – Despesa com encargos trabalhistas) R$ 4.200,00
D – Provisão 13º Salário (Passivo Circulante – Provisões trabalhistas) R$ 130,00
C – INSS a Recolher (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 4.330,00
Pagamento dos salários:
Obs: líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00:
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 6.185,00
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 6.185,00
Pagamento das verbas rescisórias:
Aviso prévio, 13º salário e férias;
D – Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante – Obrigações trabalhistas) R$ 2.000,00
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 2.000,00
Pagamento do FGTS:
D – FGTS a Recolher (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 1.366,50
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 1.366,50
Pagamento do INSS:
D – INSS a Pagar (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 3.965,00
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 3.965,00
Pagamento da contribuição sindical:
D – Contribuição Sindical a Pagar (Passivo Circulante – Encargos trabalhistas a pagar) R$ 30,00
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 30,00
Pagamento do IRRF:

D – IRRF a Recolher (Passivo Circulante – Impostos a recolher) R$ 710,00
C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades)  R$ 710,00

segunda-feira, 29 de junho de 2015

AUTENTICAÇÃO DO LIVRO DIGITAL NA JUCEMG (SPED ECD)



1- Quando e onde emitir o DAE para pagamento do preço público

devido para autenticação do livro digital?
Após a transmissão do arquivo contendo o livro digital para a Receita Federal há um processamento interno de leitura da quantidade de linhas do arquivo enviado. Após o citado processamento, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) estará disponível no site da Jucemg www.jucemg.mg.gov.br (conforme figura) e deverá ser pago para que se realize a autenticação do livro mercantil. As regras para impressão do DAE do livro digital são as mesmas utilizadas para o livro em papel.

2- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. Para cada conjunto de 500.000 linhas paga-se um valor e por conjunto adicional até 500.000 linhas paga-se um valor adicional. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.

3- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para
execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE e envia à Receita Federal a confirmação de pagamento. Quando o sistema identifica a confirmação de pagamento, o status da escrituração é alterado de "aguardando pagamento" para "em análise".

4- Foi enviado arquivo com NIRE errado. O que devo fazer?
A informação incorreta do NIRE (Número de Identificação do Registro de
Empresas) resulta no indeferimento do pedido, sem análise dos termos de abertura e encerramento. Neste caso não é possível substituir o arquivo, pois os dados não poderão ser transferidos de um NIRE para outro. Deverá ser feito novo envio do livro digital.

5- É possível substituir o arquivo de um livro digital já enviado?
Sim, é possível substituir o arquivo de um livro digital enviado pelo SPED com os seguintes status: “aguardando processamento”, “aguardando pagamento”, “sob exigência” e “recebido parcialmente”. Se o arquivo estiver no status “em análise”, a empresa deverá se dirigir à Junta Comercial e solicitar formalmente a conversão do livro em exigência para que seja feita a substituição do arquivo. Nesta hipótese, o prazo médio é de 24 horas para que o arquivo retorne à base da Receita Federal.

6- É possível autenticar um livro digital enviado via SPED já
autenticado pela Jucemg em papel?
Não. O arquivo enviado a Junta Comercial de um livro já autenticado será indeferido. Para cumprimento da legislação, o arquivo do livro já autenticado em papel deverá ser enviado pelo SPED EDC.

7- Devo pagar o DAE em que momento?
O DAE será disponibilizado no momento em que a Jucemg receber a escrituração . O usuário deve consultar no PVA ou no Receitanet SPED da Receita Federal e, se a situação de sua Escrituração Contábil Digital (ECD) se encontrar com a seguinte mensagem: “O livro digital foi enviado pelo Sped Contábil para a Junta Comercial”,  deve-se acessar o Portal de Serviços da Jucemg para impressão do DAE.

8- O que fazer com a procuração se o livro digital for assinado por
procurador do representante legal da empresa?
A procuração (original ou cópia), com firma reconhecida, se instrumento
particular, deverá ter poderes para a prática do ato (IN 107 § 4º Art. 10) e poderá ser arquivada na Junta Comercial, antes ou imediatamente após o envio do livro digital. Todavia, o arquivamento de tal procuração na Jucemg é dispensado.


Dados informados incorretamente no SPED, que resultam em
exigências e geram retrabalho.

1 - NOME
O nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato
arquivado na Jucemg. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência.

2 - DATA INICIAL
Indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital.

3 - DATA FINAL
Indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital.

4 - ORDEM
É o número do livro a ser enviado. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o de nº 50, o próximo (digital ou não) será 51. Os livros “Diários” (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os “Diários Auxiliares” devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados “Diário Auxiliar de Fornecedores” e “Diário Auxiliar de Clientes”, cada um terá uma sequência distinta.


5 - NATUREZA
É a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o
instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais
comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de...”, “RAZÃO AUXILIAR de...”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”.

6 - DATA CONSTITUIÇÃO
É a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE - Número de Identificação do Registro de Empresas.
 

7 - DATA DA CONVERSÃO
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em
sociedade empresarial. Este campo somente será preenchido se a empresa teve o seu registro transferido do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para a Junta Comercial. A data a ser informada devera ser a do deferimento pela Junta Comercial do ato de transferência, ou seja, a data do NIRE.

Última atualização página : 20/03/2015

Fonte: Jucemg

sexta-feira, 26 de junho de 2015

A DIPJ FOI EXTINTA E AGORA ENTRA EM CAMPO A ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Até o período base encerrado em 31.12.2013, as pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos (DIPJ) compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Portanto, a última entrega prevista da DIPJ é relativa ao ano-base de 2013, cujo prazo de apresentação sem multa encerrou-se em 30.06.2014.
Aguarda-se possível norma da Receita Federal, sobre as informações que as entidades imunes/isentas que não estão obrigadas à ECF tenham que entregar ao órgão, em lugar da DIPJ.
O mais engraçado disso tudo é que, o governo aperta daqui, aperta dali e diz que está combatendo sonegadores, porém, onde mais se desvia ou se sonega é dentro do próprio governo.
Será que a Receita Federal também deveria nos manter informados via declarações em nossos computadores ou via TV, Rádio, de tudo que é gasto, cada centavo, cada verba?
Nós, contribuintes, temos que provar que estamos agindo corretamente o tempo todo, mas e o governo?
A corrupção reina neste País, o favorecimento de fulanos e ciclanos é muito alto e descarado e quando é descoberta qualquer falcatrua o povo não fica sabendo o desfecho da história, se tudo que foi roubado/desviado foi devolvido.
Na minha opinião, a Receita Federal irá utilizar as informações da ECD e da ECF para um novo aumento de impostos, já que a única política fiscal deste governo tem sido aumentar impostos.
Brasil. Pátria do absurdo!

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Retenções de PIS/COFINS/CSLL Não Tem Mais Limite de R$ 5 Mil na Nota

Com a LEI 13.137, o limite de R$ 5.000,01 na Nota Fiscal de Serviços sofreu alterações com relação a retenção de PIS/COFINS/CSLL , vejam:
Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava retenção federais do PIS/COFINS/CSSL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação:
“….
Art. 24.  Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  ………………………………………….
………………………………………………………………………..
3o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
4o  (Revogado).” (NR)
De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/20013) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos)  deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
 Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.