segunda-feira, 25 de maio de 2015

ECD – Obrigatoriedade de Entrega – Lucro Presumido


A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima do limite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.

terça-feira, 19 de maio de 2015

REFIS DA CRISE - OPTANTES PELO SIMPLES

Contador 24h: Contador 24h

segunda-feira, 4 de maio de 2015

TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas:

A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses

NÚMERO DE FALTASNÚMERO DE DIAS  FÉRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO
Até 05 faltas no período30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período24 dias corridos de férias 
De 15 a 23 faltas no período18 dias corridos de férias 
De 24 a 32 faltas no período12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no períodoO empregado perde o direito à férias


Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
FÉRIAS PROPORCIONAISATÉ 05 FALTASDE 06 A14 FALTASDE 15 A 23 FALTASDE 24 A 32 FALTAS
01/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
02/125 dias4 dias3 dias2 dias
03/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
04/1210 dias 8 dias6 dias4 dias
05/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
06/1215 dias12 dias9 dias6 dias
07/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
08/1220 dias16 dias12 dias8 dias
09/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias

sexta-feira, 24 de abril de 2015

COMO DECLARAR O PGBL NO IR 2015 (Aportes, Resgates, IRRF e Rendimentos)

As contribuições ao Fapi, PGBL ou planos fechados de previdência devem ser informadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo).
A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para o contribuinte pela instituição financeira, e devem ser informados na declaração.
Fonte: Uol Economia

COMO DECLARAR O VGBL NO IR 2015 (Aportes, Resgates, IRRF e Rendimentos)

O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), é um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ou seja, o(s) prêmio(s) pago(s) é(são) acumulado(s), podendo ser resgatados ou transformados em uma renda no futuro, o que torna o VGBL um produto de seguro com características de produto financeiro/previdenciário.

Mas, em tempos de declaração do imposto de renda (IR), vem a pergunta: como declarar os prêmios pagos e os resgates e/ou benefícios recebidos?

Como declarar os aportes ao VGBL?

Para declarar o(s) aporte(s) ao VGBL, também conhecidos como prêmios, utilize a ficha “Bens e Direitos”, código 97. Devem ser declarados os valores efetivamente pagos à seguradora. Veja abaixo o exemplo de alguém que aportou ao longo de 2013 R$ 24 mil (R$ 2 mil por mês), e que em 2014 repetiu a dose e aportou outros R$ 24 mil:

Ou seja, você deve preencher na ficha "Bens e Direitos" apenas e tão somente os aportes realizados (prêmios) acumulados, devendo desconsiderar o saldo atualizado do VGBL. Já no campo "Descrição", você deve informar o nome e CNPJ da seguradora onde você adquiriu o VGBL, bem como outras informações, tais como: nº da apólice, nome/CPF dos beneficiários, modelo tributário escolhido etc:

Como declarar os resgates do VGBL?

Já para os resgates e benefícios recebidos ao longo do ano passado, é necessário saber de antemão se a opção do segurado, ao adquirir o VGBL, foi pelo modelo progressivo de Imposto de renda (cujas alíquotas variam de 0% a 27,50%, dependendo da sua renda) ou pelo modelo regressivo de Imposto de Renda (cujas alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do prazo dos prêmios pagos).

No caso do(s) resgate(s) ou recebimento(s) de benefício(s) de um VGBL para quem optou pelo modelo progressivo, você deverá declarar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" o valor tributávei recebido pela seguradora, ou seja, a diferença positiva entre o montante recebido e o somatório dos respectivos prêmios pagos. Esse valor será acrescido às demais rendas (salários, aposentadorias etc.) para fins do cálculo do IR. Além do valor tributável, é claro, você deverá informar o valor do IR retido na fonte (15% retidos pela própria seguradora no momento do pagamento do resgate/benefício). A própria seguradora lhe informará os valores que deverão ser declarados.

Já se o segurado optou pelo modelo regressivo, o(s) resgate(s) ou benefício(s) deve(m) ser lançado(s) na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12 "Outros". Como no caso anterior, a seguradora informará os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você pode colocar o seguinte texto: Resgate (Benefício) recebido de NOME E CNPJ DA SEGURADORA - apólice n.º XXXXX.