segunda-feira, 4 de maio de 2015

TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS

Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas:

A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses

NÚMERO DE FALTASNÚMERO DE DIAS  FÉRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO
Até 05 faltas no período30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período24 dias corridos de férias 
De 15 a 23 faltas no período18 dias corridos de férias 
De 24 a 32 faltas no período12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no períodoO empregado perde o direito à férias


Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
FÉRIAS PROPORCIONAISATÉ 05 FALTASDE 06 A14 FALTASDE 15 A 23 FALTASDE 24 A 32 FALTAS
01/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
02/125 dias4 dias3 dias2 dias
03/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
04/1210 dias 8 dias6 dias4 dias
05/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
06/1215 dias12 dias9 dias6 dias
07/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
08/1220 dias16 dias12 dias8 dias
09/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gostou do blog?
Então comente! ;)