sexta-feira, 22 de abril de 2011

IRPF 2011: LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS

Pessoal,
Resolvi postar sobre os Lucros e Dividendos Distribuídos, pois, eu também tinha uma sombra de dúvida a cerca deste assunto, exclusivamente para lançamento na declaração do IR, então... a seguir, vejam o que a IN SRF 093 de 24/12/1997 diz:
Art. 48. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.
§ 1º O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto:
I - o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;
II - a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
§ 3º A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração, será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.
§ 4º Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995.
§ 5º A isenção de que trata o "caput" não abrange os valores pagos a outro título, tais como "pro labore", aluguéis e serviços prestados.
§ 6º A isenção de que trata este artigo somente se aplica em relação aos lucros e dividendos distribuídos por conta de lucros apurados no encerramento de período-base ocorrido a partir do mês de janeiro de 1996.
§ 7º O disposto no § 3º não abrange a distribuição do lucro presumido ou arbitrado conforme o inciso I do § 2º, após o encerramento do trimestre correspondente.
§ 8º Ressalvado o disposto no inciso I do § 2º, a distribuição de rendimentos a título de lucros ou dividendos que não tenham sido apurados em balanço sujeita-se à incidência do imposto de renda na forma prevista no § 4º.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 21 de abril de 2011

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quarta-feira, 20 de abril de 2011

FGTS - NOVA VERSÃO DO CONECTIVIDADE SOCIAL VIA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL

A Circular da CAIXA nº 547/2011, publicada no DOU de 20 de abril de 2011, trouxe as orientações a respeito da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. Esta passará a ser a forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br.
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.
A obrigatoriedade de utilização deste novo modelo de certificação digital (ICP-Brasil) será a partir de 01 de janeiro de 2012. Portanto, a versão do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31/12/2011.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, opção "FGTS".
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

terça-feira, 19 de abril de 2011

Quer saber se está obrigado a declarar ao "Leão" em 2011?

Está com dúvida se deve declarar ou não o seu Imposto de Renda em 2011? Está disponível no site da Receita Federal do Brasil, um questionário super rápido que elimina esta dúvida, veja no link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/obrigatoriedade-questionario.htm
E se ainda permanecerem dúvidas, consulte seu contador!
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segunda-feira, 18 de abril de 2011

"Aviso aos navegantes": Mais de 60% dos contribuintes têm 14 dias para declarar IR

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
Um total de 9.602.101 declarações do Imposto de Renda foram entregues à Receita Federal até as 17h desta sexta-feira (15).
O montante representa 39% do total de 24 milhões de declarações aguardadas pela Receita até o final do prazo de entrega, em 29 de abril.
Restituição
A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, quando podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.
Além disso, quem entrega por último espera mais para receber a restituição do IR. Confira, abaixo, o calendário de restituição do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010):
IR 2011 Data
1º lote 15/06/2011
2º lote 15/07/2011
3º lote 15/08/2011
4º lote 15/09/2011
5º lote 17/10/2011
6º lote 16/11/2011
7º lote 15/12/2011
Consultas
Quem já entregou a declaração, tem imposto a pagar e parcelou o débito pode consultar a data de vencimento das cotas e acréscimos legais no site da Receita Federal, por meio do link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/pagamento/vencimento-quotas.htm.
A Receita tem antecipado o processamento das declarações, o que antes era feito depois do fim da temporada. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já estão disponíveis as declarações para quem entregou no início da temporada, em 1º de março.
Ele afirmou que demora alguns dias para a declaração ser processada, não tendo data certa para que isso aconteça. “Mas é bom dar uma olhada após dez dias da entrega”, indicou ele.
Desta forma, o contribuinte consegue corrigir os erros antes do prazo final de entrega, evitando, assim, cair na malha fina, por exemplo.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.