terça-feira, 5 de novembro de 2019

CRONOGRAMA DO E-SOCIAL - 3º GRUPO (SIMPLES NACIONAL E OUTROS...)

As empresas do Simples Nacional compõem o 3º Grupo do eSocial:
Empregadores optantes pelo Simples Nacional com Natureza Jurídica iniciada com o número 2, Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF com Natureza Jurídica iniciada com o número 4, e as Entidades sem fins lucrativos com Natureza Jurídica iniciada com o número 3.
Os prazos de envios são:
1º Fase - Eventos de Tabelas: a partir do dia 10/01/2019.
2ª Fase - Não Periódicos: a partir do dia 10/04/2019.
3ª Fase - Periódicos: a partir do 08/01/2020 (dados desde o dia 1º de janeiro).
4ª  Fase - Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias e Substituição GFIP FGTS: Aguardando publicação da Resolução do Comite Gestor do eSocial.
5ª Fase - SST: 08/01/2021

terça-feira, 6 de agosto de 2019

AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTAGIÁRIOS



O Vale-Transporte para estagiários precisa ser necessariamente pago através do bilhete? Se a pessoa vem de carro, é obrigado pagar o referido valor do VT?

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

A legislação trata de auxílio transporte e não vale-transporte, desta forma, o auxílio transporte poderá ser concedido em dinheiro, porém sem nenhum desconto por tratar-se de um auxílio.

Outrossim, sendo o estágio não obrigatório, mesmo que este estagiário vá com o próprio carro o auxílio transporte será devido.


Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

quinta-feira, 14 de março de 2019

COMO DECLARAR OS SAQUES DO FGTS NO IR 2019?



  1. Deve-se acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível na Declaração;
  2. Será aberta uma janela e aparecerá uma aba “Novo” que deve ser aberta e preenchida;

  3. Na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código: 04 – Indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;

  4. Selecione quem será o beneficiário, há duas opções: titular ou dependente de imposto de renda, sempre identificando o CNPJ de quem está pagando, no caso da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;

  5. Na página pede que informe o valor sacado, mas caso não se recorde da quantia, é fácil, entre no site da Caixa Econômica Federal e insira o PIS ou Pasep em conjunto com a senha, se não tiver uma senha é só ter em mãos o CPF, RG, o Cartão Cidadão e o título de eleitor para gerar uma.

COMO DECLARAR O SEGURO DESEMPREGO NO IR 2019?


O Seguro-desemprego é rendimento isento e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 26 (outros). A partir de 2018, a Receita obriga a informar o CNPJ da fonte pagadora. Quem paga o seguro-desemprego é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, CNPJ 07.526.983/0001-43. 

Fontes: Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FEV/2019 - 06/03/2019

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, nos termos do art. 459 da CLT:
Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Para determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias úteis o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
Só haverá feriado se este for estabelecido por lei federal, estadual ou municipal.
Portanto, as empresas que pagam seus empregados sempre até o 5º dia útil, o pagamento dos salários de fevereiro/2019 deverá ser feito até o dia 06/03/2019.
Caso o município ou estado tenha decretado a terça-feira de carnaval como feriado, o prazo para pagamento da folha de pagamento de fevereiro irá vencer no dia 07/03/2019.