O Vale-Transporte para estagiários precisa ser necessariamente pago através do bilhete? Se a pessoa vem de carro, é obrigado pagar o referido valor do VT?
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. A legislação trata de auxílio transporte e não vale-transporte, desta forma, o auxílio transporte poderá ser concedido em dinheiro, porém sem nenhum desconto por tratar-se de um auxílio. Outrossim, sendo o estágio não obrigatório, mesmo que este estagiário vá com o próprio carro o auxílio transporte será devido. Base Legal – Lei nº11.788/08. FONTE: Consultoria CENOFISCO |
terça-feira, 6 de agosto de 2019
AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTAGIÁRIOS
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