segunda-feira, 19 de outubro de 2015

AS 100 CIDADES MAIS RICAS DO BRASIL PARA PROSPECTAR NOVOS CLIENTES



Conheça as 100 Cidades mais ricas do Brasil para prospectar novos clientes para seu e-commerce e/ou e-service:


Ranking Cidade UF PIB (em milhares de R$)  %
1 São Paulo/SP SP   443 600 102 11,77
2 Rio de Janeiro/RJ RJ   190 249 043 5,05
3 Brasília/DF DF   149 906 319 3,98
4 Curitiba/PR PR   53 106 497 1,41
5 Belo Horizonte/MG MG   51 661 760 1,37
6 Manaus/AM AM   48 598 153 1,29
7 Porto Alegre/RS RS   43 038 100 1,14
8 Guarulhos/SP SP   37 139 404 0,99
9 Fortaleza/CE CE   37 106 309 0,98
10 Salvador/BA BA   36 744 670 0,97
11 Campinas/SP SP   36 688 629 0,97
12 Osasco/SP SP   36 389 080 0,97
13 São Bernardo do Campo/SP SP   35 578 586 0,94
14 Recife/PE PE   30 032 003 0,8
15 Betim/MG MG   28 297 360 0,75
16 Barueri/SP SP   27 752 428 0,74
17 Santos/SP SP   27 616 035 0,73
18 Duque de Caxias/RJ RJ   26 496 845 0,7
19 Campos dos Goytacazes/RJ RJ   25 313 179 0,67
20 Vitória/ES ES   24 969 295 0,66
21 Goiânia/GO GO   24 445 744 0,65
22 São José dos Campos/SP SP   24 117 145 0,64
23 Jundiaí/SP SP   20 124 600 0,53
24 Contagem/MG MG   18 539 693 0,49
25 Joinville/SC SC   18 473 990 0,49
26 Uberlândia/MG MG   18 286 904 0,49
27 Belém/PA PA   17 987 323 0,48
28 São Luís/MA MA   17 915 048 0,48
29 Santo André/SP SP   17 258 468 0,46
30 Ribeirão Preto/SP SP   17 004 019 0,45
31 Canoas/RS RS   16 547 966 0,44
32 Sorocaba/SP SP   16 127 236 0,43
33 Parauapebas/PA PA   15 918 216 0,42
34 Caxias do Sul/RS RS   15 692 359 0,42
35 Itajaí/SC SC   15 235 108 0,4
36 Campo Grande/MS MS   13 875 046 0,37
37 São José dos Pinhais/PR PR   13 690 888 0,36
38 Camaçari/BA BA   13 379 554 0,35
39 Serra/ES ES   12 703 017 0,34
40 Araucária/PR PR   12 371 028 0,33
41 Maceió/AL AL   12 114 090 0,32
42 Natal/RN RN   11 997 401 0,32
43 Macaé/RJ RJ   11 267 976 0,3
44 Diadema/SP SP   11 254 523 0,3
45 Niterói/RJ RJ   11 214 103 0,3
46 Cuiabá/MT MT   11 051 628 0,29
47 São Caetano do Sul/SP SP   11 009 306 0,29
48 Piracicaba/SP SP   10 931 268 0,29
49 Teresina/PI PI   10 539 378 0,28
50 São Gonçalo/RJ RJ   10 340 756 0,27
51 Angra dos Reis/RJ RJ   10 176 448 0,27
52 Anápolis/GO GO   10 059 557 0,27
53 Londrina/PR PR   9 936 563 0,26
54 São Francisco do Conde/BA BA   9 848 259 0,26
55 Florianópolis/SC SC   9 806 534 0,26
56 João Pessoa/PB PB   9 805 587 0,26
57 Taubaté/SP SP   9 778 529 0,26
58 Nova Iguaçu/RJ RJ   9 496 660 0,25
59 Volta Redonda/RJ RJ   9 170 922 0,24
60 Ipojuca/PE PE   9 095 145 0,24
61 São José do Rio Preto/SP SP   8 981 999 0,24
62 Blumenau/SC SC   8 950 141 0,24
63 Louveira/SP SP   8 914 891 0,24
64 Mogi das Cruzes/SP SP   8 810 329 0,23
65 Aracaju/SE SE   8 751 494 0,23
66 Jaboatão dos Guararapes/PE PE   8 359 552 0,22
67 Juiz de Fora/MG MG   8 314 431 0,22
68 Maringá/PR PR   8 263 628 0,22
69 Paulínia/SP SP   8 114 787 0,22
70 Sumaré/SP SP   7 848 044 0,21
71 Rio Grande/RS RS   7 737 855 0,21
72 Porto Velho/RO RO   7 522 929 0,2
73 Feira de Santana/BA BA   7 433 139 0,2
74 Bauru/SP SP   7 423 744 0,2
75 Ipatinga/MG MG   7 391 669 0,2
76 Mauá/SP SP   7 352 093 0,2
77 Paranaguá/PR PR   7 200 842 0,19
78 Uberaba/MG MG   7 155 214 0,19
79 Gravataí/RS RS   7 081 795 0,19
80 Petrópolis/RJ RJ   7 063 116 0,19
81 Itabira/MG MG   7 039 688 0,19
82 Vila Velha/ES ES   6 978 690 0,19
83 Foz do Iguaçu/PR PR   6 760 175 0,18
84 Vinhedo/SP SP   6 715 431 0,18
85 Limeira/SP SP   6 712 375 0,18
86 Americana/SP SP   6 659 418 0,18
87 Cabo Frio/RJ RJ   6 551 707 0,17
88 Resende/RJ RJ   6 417 157 0,17
89 Hortolândia/SP SP   6 226 404 0,17
90 Cotia/SP SP   6 212 597 0,16
91 Cubatão/SP SP   6 199 086 0,16
92 Rio das Ostras/RJ RJ   6 121 512 0,16
93 Ponta Grossa/PR PR   5 925 947 0,16
94 Matão/SP SP   5 860 252 0,16
95 Indaiatuba/SP SP   5 834 590 0,15
96 Triunfo/RS RS   5 777 746 0,15
97 Suzano/SP SP   5 759 762 0,15
98 Sete Lagoas/MG MG   5 733 894 0,15
99 Jacareí/SP SP   5 661 582 0,15
100 Cajamar/SP SP   5 501 593 0,15

Fonte: IBGE, em parceria com os Órgãos Estaduais de Estatística, Secretarias Estaduais de Governo e Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.  Dados de 2014.

Os Estados com mais Cidades ricas :
UF Qte de Cidades
SP 34
RJ 13
MG 9
PR 8
RS 6
SC 4
BA 4

terça-feira, 13 de outubro de 2015

CALCULADORA DA LEI DE OLHO NO IMPOSTO (SIMPLES NACIONAL, PRESUMIDO E REAL)

O que é

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. 
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

Principais pontos da lei

1 - Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
3 – As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).


Deveres do empresário

O que o empresário deve fazer?

  • Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar seu software. 
  • Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
O Sebrae disponibiliza uma planilha para auxiliar o empresário a calcular o valor estimado dos tributos. Veja abaixo.

Calculadora do imposto

Esta calculadora permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
Seu contador pode auxiliar na utilização da Calculadora.

Como usar?

  • Acesse a calculadora aqui Calculadora
  • Selecione sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
  • Selecione a Atividade mais próxima da sua
  • Selecione seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
  • Selecione sua Faixa de Receita*
  • Seleciona a opção “Estou ciente que os valores apresentados são aproximados nos termos da Lei 12.741/2012”
  • Clique no botão “Calcular Tributo”
  • Clique no botão “Gerar Cartaz”
  • Imprima o cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
 * Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador

Como é feito o cálculo

O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas.
Atende o disposto no art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite ao empresário informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal.

Fonte: Sebrae

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ENTREGA ATÉ 30/09/2015)

Por Jonatan de Sousa Zanluca – contabilista e consultor do Portal Tributário

Estamos a uma semana do prazo final de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e muitos problemas no preenchimento e validação permanecem para os profissionais destacados a transmiti-la. Segundo dados da Receita federal, foram entregues até o momento cerca de 30% das declarações esperadas para este ano.
Este indicador era totalmente esperado. Desde o mês de agosto o programa validador da ECF foi alterado diversas vezes, incluindo novas versões e atualização de tabelas. Diversos órgãos e associações de classe tem solicitado a prorrogação do prazo, mas segundo indicações do fisco a data limite será mesmo dia 30 de setembro de 2015.
Os últimos dias tendem a ser marcados por congestionamento no banco de dados da Receita, o que pode ocasionar lentidão na transmissão desta obrigação acessória.
Compartilho abaixo algumas sugestões que podem ajudar com alguns dos erros e dificuldades encontradas no momento de preparação e validação da ECF:
Tipo de escrituração (Contábil ou Livro Caixa)
 – As empresas que não entregaram a ECD – Escrituração Contábil Digital – este ano devem gerar suas ECFs pelo método Livro Caixa. É o caso de empresas no Lucro Presumido que tenham distribuído lucros abaixo do limite previsto com base na presunção de lucro. Este método simplificado dispensa a apresentação do Balanço Patrimonial e DRE. Nestes casos a confecção da ECF é simples, devendo ser informados as bases de cálculos e as deduções cabíveis nos registros P100 a P500.
Já as empresas obrigadas a entrega da ECD ou as que optaram por entregá-la, devem obrigatoriamente gerar a ECF tipo Contábil. Deverá então ser importado os dados da ECD, a saber o Balanço e DRE do período. Aqui mora o perigo. A ECD tem cunho societário enquanto a ECF tem o enfoque fiscal.
É possível que na entrega da ECD o contribuinte tenha gerado seus demonstrativos contábeis anuais. Se a apuração do IRPJ e CSLL deste contribuinte for trimestral, então este deverá corrigir os demonstrativos na ECF, gerando-o trimestralmente. Caso contrário o programa validador não permitirá a entrega da declaração.
Plano Referencial
 – No caso da entrega da ECF tipo contábil, antes de submeter a ECF ao programa validador (PVA), é indispensável vincular o plano de contas da empresa com o plano referencial padrão da ECF.
Este procedimento geralmente é feito através do sistema contábil utilizado pela empresa. Para que não haja erros de validação todas as contas de último grau (analíticas) do plano de contas da empresa devem ser vinculados.
A única conta analítica que não deverá ser vinculada é a “apuração de resultados” a saber, a conta utilizada para zeramento das contas de resultado. Esta conta é transitória e não possui equivalente no plano de contas referencial. Não há necessidade de preencher o registro I051 para esta conta. Se esta conta foi importada para a ECF e está constando erro de vinculação a alternativa é excluí-la.
Há muitas contas no plano referencial específicas para atividade rural, tanto no Balanço quanto na DRE. Cuidado para não usá-las incorretamente. Muitas vezes existem descrições de conta analíticas duplicadas, sendo uma para atividades gerais e uma para atividades rurais. Para descobrir qual usar só mesmo consultando a descrição da conta sintética correspondente.
O plano referencial das contas patrimoniais apresenta suas contas analíticas em grau 5. Exemplo: 1.02.03.02.06 (Imóveis). Já o plano referencial das contas de resultado apresenta suas contas analíticas em grau 6. Exemplo: 3.01.01.01.01.06 (Receita da Prestação de Serviços no Mercado Interno). Cuidado para não referenciar as contas de resultado da empresa com contas de resultado do plano referencial de grau 5, que neste caso são sintéticas.
Algumas das descrições das contas do plano referencial são bem diferentes daquilo que os profissionais da área estão acostumados. Sugerimos máxima atenção com as descrições utilizadas para que a vinculação possa ser a mais correta possível. Caso haja indefinição na vinculação, sugerimos a utilização de contas analíticas abrangentes do plano referencial, como por exemplo “Outras Receitas Financeiras”.
Não existe no plano referencial uma classificação de “Despesas não operacionais”. Todas as opções de despesas encontradas são consideradas operacionais, incluindo depreciações, despesa com telefone e despesa com seguros. Caso não encontre uma descrição adequada sugerimos a inclusão na conta 3.01.01.09.01.99 (Outras Despesas Operacionais).
Importação da ECD
 – Se a ECD a ser importada na ECF foi entregue em outro computador, ou a ECD assinada não está mais disponível na máquina, recomendamos o uso do programa gratuito disponibilizado no site da Receita Federal chamado Receita BX. Através dele a empresa poderá conseguir uma cópia do arquivo entregue na época (é necessário ter o certificado digital ou procuração eletrônica). Salve o arquivo na máquina e depois realize o procedimento de importação.
 – Ao importar os dados da ECD, a ECF poderá acusar uma série de erros adicionais que antes não existiam. Isto acontece em grande parte porque a ECD foi entregue com os demonstrativos fora do período de apuração do IRPJ e CSLL ou porque não corretamente vinculado com o plano referencial na época em que foi transmitido. Neste caso uma dica muito útil é importar novamente a ECF, substituindo somente os blocos J, P e Y.
Considerações finais
Os valores antes preenchidos manualmente na DIPJ como base de cálculo e deduções passam a ser preenchidos automaticamente pelo PVA de acordo com os saldos contábeis apresentados na ECF.
Se a contabilidade está incompleta ou errônea, obviamente a apuração da ECF não irá corresponder aos valores reais devidos de IRPJ e CSLL.
Neste caso é possível alterar manualmente os valores dentro do PVA, mesmo se estes forem divergentes com os saldos contábeis informados.
Nesta situação o PVA irá gerar diversos avisos informando da situação, mas que não impede que o arquivo seja transmitido. Sendo assim é possível entregar a ECF nestas condições dentro do prazo, para posteriormente entregar a ECF retificadora com a contabilidade correta.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMO ARTE PARA CONTABILIDADE - CAPÍTULO 1 - AS REFLEXÕES DE UM CONTADOR

Sempre fui vidrado em publicidade, trabalhei em agências (SMP&B e Filadélfia) mas, não tive a oportunidade de conhecer suas particularidades, já que minhas atividades foram de apoio administrativo/financeiro e algumas pinceladas nas áreas contábil e tributária sem muita expressão.
Hoje, mais maduro tenho uma ponta de arrependimento de não ter investido ou ter sido muito mais curioso do que sou e descoberto os segredos das cucas maravilhosas.
Quando criança fazia imitações de personagens animados, gostava de soltar a voz imitando locutores de rádios, narrando propagandas para venda de ofertas e coisa e tal...
Foi então que me propus a fazer o Curso de Locução da Escola Beth Seixas no final de 2008, com o professor Guino Carneiro (da antiga Rádio Terra, 107FM e Nossa Rádio), que foi muito importante para a vida, me tirando totalmente da rotina massante, conhecendo gente feliz e um outro mundo com N possibilidades.... participei de dois comerciais (Internet (2013) e TV (2014) e até me arrisquei no Design pela RedZero (início 2015) tentando aprender Adobe Ilustrator (difícil)... sempre acabo voltando para as minhas origens... a contabilidade aconteceu de uma forma natural em minha vida profissional e não consigo deixá-la em segundo plano, daí então, cheguei a seguinte conclusão:
A publicidade faz parte também da minha vida profissional, indiretamente, mas faz... É um plano B a ser estudado com afinco, sem data para ser colocado em prática, sem metas a atingir ainda e por enquanto só curto moderadamente, aprendendo com meus clientes todos os dias sobre esta área maravilhosa, cheia de curiosidades, que mexe com o entusiasmo, com a mente criativa, atrai olhares, dita comportamentos e tendências, apaixonante por natureza e brilhante do ponto de vista estratégico de uma organização.
Talvez um dia eu faça uma especialização nesta área, para entender as loucuras que os publicitários criam, sem regras, sem limites, livres para sonhar e entregar aos seus clientes a faca, o queijo e várias fatias já cortadas no prato, azeite e orégano... e se não for o que os clientes quiserem, estarão sempre prontos para criarem tudo novo de novo, sem mágoas, sem ressentimentos, sem deixar que o "não" de um cliente possa abalar a criatividade e que quanto mais "nãos" ouvirem, mais criativos serão, mais caros serão, mais sem limites serão, pois o propósito é esse... ter um estoque de coisas e ideias criadas que poderão servir para outros novos clientes e que as ideias recusadas hoje, poderão ser uma campanha extraordinária amanhã.
Quero ser assim: Um Contador Publicitário! Emoticon wink
Quero descobrir como ser criativo numa área cada vez mais travada pelo governo, tão formal, burocrática, dura e ao mesmo tempo sensível aos detalhes, estressante e sigilosa por excelência, senhora dos números, projeções futuras baseada no passado, com princípios, regras, postulados, portarias, instruções normativas, ordens de serviços, leis ordinárias e complementares, complexa, para guerreiros(as)....
Taí, acabo de descobrir que preciso reler "A Arte da Guerra", para ser o profissional que busco ser.
Não percam as cenas dos próximos capítulos de "Como Arte para Contabilidade"... rsrsrs