O que é
A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de
dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto
representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas
que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio,
materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples
Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas
nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual
incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por
exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.
Principais pontos da lei
1 - Os cupons e notas fiscais referentes à
venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos
tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na
formação do preço final;
2. A apuração do valor dos impostos deverá
ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias
aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente,
inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados
dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços,
quando couber.
3 – As informações podem estar em painel
afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em
percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com
alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de
alíquota específica).
Deveres do empresário
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O que o empresário deve fazer?
- Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom: atualizar seu software.
- Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
Calculadora do imposto
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Esta calculadora permite que o empresário informe o valor
estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços,
para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
Seu contador pode auxiliar na utilização da Calculadora.
Como usar?
- Acesse a calculadora aqui Calculadora
- Selecione sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
- Selecione a Atividade mais próxima da sua
- Selecione seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
- Selecione sua Faixa de Receita*
- Seleciona a opção “Estou ciente que os valores apresentados são aproximados nos termos da Lei 12.741/2012”
- Clique no botão “Calcular Tributo”
- Clique no botão “Gerar Cartaz”
- Imprima o cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
* Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador
Como é feito o cálculo
O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a
faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à
atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria –
Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a
título de substituição tributária para o segmento (se houver) na
Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com
base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa
especializadas.
Atende o disposto no art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto
8.264/2014, que permite ao empresário informar os valores percentuais
relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio
do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal.
Fonte: Sebrae
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