sexta-feira, 26 de junho de 2015

A DIPJ FOI EXTINTA E AGORA ENTRA EM CAMPO A ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Até o período base encerrado em 31.12.2013, as pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos (DIPJ) compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Portanto, a última entrega prevista da DIPJ é relativa ao ano-base de 2013, cujo prazo de apresentação sem multa encerrou-se em 30.06.2014.
Aguarda-se possível norma da Receita Federal, sobre as informações que as entidades imunes/isentas que não estão obrigadas à ECF tenham que entregar ao órgão, em lugar da DIPJ.
O mais engraçado disso tudo é que, o governo aperta daqui, aperta dali e diz que está combatendo sonegadores, porém, onde mais se desvia ou se sonega é dentro do próprio governo.
Será que a Receita Federal também deveria nos manter informados via declarações em nossos computadores ou via TV, Rádio, de tudo que é gasto, cada centavo, cada verba?
Nós, contribuintes, temos que provar que estamos agindo corretamente o tempo todo, mas e o governo?
A corrupção reina neste País, o favorecimento de fulanos e ciclanos é muito alto e descarado e quando é descoberta qualquer falcatrua o povo não fica sabendo o desfecho da história, se tudo que foi roubado/desviado foi devolvido.
Na minha opinião, a Receita Federal irá utilizar as informações da ECD e da ECF para um novo aumento de impostos, já que a única política fiscal deste governo tem sido aumentar impostos.
Brasil. Pátria do absurdo!

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Retenções de PIS/COFINS/CSLL Não Tem Mais Limite de R$ 5 Mil na Nota

Com a LEI 13.137, o limite de R$ 5.000,01 na Nota Fiscal de Serviços sofreu alterações com relação a retenção de PIS/COFINS/CSLL , vejam:
Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava retenção federais do PIS/COFINS/CSSL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação:
“….
Art. 24.  Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  ………………………………………….
………………………………………………………………………..
3o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
4o  (Revogado).” (NR)
De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/20013) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos)  deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
 Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA ECD LUCRO PRESUMIDO EM 30/06/2015 (QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS?)

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias:
 Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00
 Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00
 Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00

Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000                                               R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000                                 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000                                          R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000                                    R$ 30.600,00
Total dos Tributos                                                                                                       R$ 162.600.00 

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ)                                                                   R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos                                                                                                 (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD                        R$ 97.400,00

Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.

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Exemplo 2: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido prestadora de serviços:
Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00

Percentual de Presunção (IRPJ) = 32%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 32% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 740.000,00
 Percentual de Presunção (CSLL) = 32%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 32% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 740.000,00
 Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000                                           R$  73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 740.000,00                         R$ 111.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (740.000 – 60.000) = 10% x 680.000                                     R$   68.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 740.000                              R$   66.600,00
Total dos Tributos                                                                                                   R$ 318.600,00

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ)                                                            R$ 740.000,00
(-) Total dos Tributos                                                                                          (R$ 318.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD                R$ 421.400,00

Se a pessoa jurídica em prestadora de serviços distribuir lucros acima de R$ 421.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.
Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 16 de junho de 2015

GRRF - TABELA PARA CARGA DE ÍNDICES 10/05 A 09/06 E 10/06 A 09/07/2015

GRRF


TABELA PARA CARGA DE ÍNDICES



Recolhimentos de 10/06/2015 a 09/07/2015 -  GR201506.EXE


Recolhimentos de 10/05/2015 a 09/06/2015 -  GR201505.EXE




  

O arquivo deve ser gravado (preferencialmente em C:\CAIXA) e em seguida deve ser executado. Não se deve executar o arquivo imediatamente após o download. Deve-se abrir a pasta onde foi gravado o arquivo e executa-lo.  O download e a descompactação não atualizam as bases de dados do aplicativo GRRF; para que o processo seja concluído, acesse o GRRF pela CONECTIVIDADE SOCIAL (se estiver usando a versão ICP, pelo atalho da área de trabalho), entre na opção FERRAMENTAS e selecione a opção CARGA, depois INDICES FGTS e selecione a unidade C: depois a PASTA CAIXA e então clique sobre o nome do arquivo de índice (INS_GRRF.zip) e confirme a operação.





Após a conclusão do processo de importação, verifique na coluna AJUDA, clicando em SOBRE, se o período de vigência está atualizado.

Caso esteja atualizado, o GRRF está pronto para receber arquivos GRRF.RE com data de pagamento dentro do período de vigência indicado.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

A TAXA DE INCÊNDIO DA MINHA EMPRESA NÃO CHEGOU E QUANDO CONSULTO A SEF/MG NÃO HÁ NADA PARA PAGAR...

TAXA DE INCÊNDIO MG


Orientações para caixas escolares, prestadores de serviço e condomínios residenciais


Existem situações em que não há incidência da Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio e consequentemente o contribuinte não está obrigado a efetuar o pagamento do tributo.
As situações de não-incidência referentes à Taxa de Segurança Pública pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio são:



1. Caixas escolares, associação civil de direito privado sem fins lucrativos que funcionam nas escolas públicas e que cujas atividades não se desvinculam da própria atividade da administração escolar;

2. Prestadores de serviço que prestam serviço de caráter pessoal, na própria residência, sem utilização de área delimitada e sem empregados, fazendo com que sua atividade não descaracterize a edificação residencial;
3. Condomínios residenciais.
Em razão da multiplicidade e variedade de atividades que devem ser inscritas no CNPJ, podem ocorrer inclusões indevidas, no cadastro da SEF/MG, de pessoas que não estariam sujeitas à incidência da taxa de incêndio.
Aqueles que se enquadrarem em alguma das situações acima, deverão entregar à SEF/MG o requerimento acompanhado da documentação devida, conforme o caso. A entrega deve ser feita na Administração Fazendária (AF) do seu município.
Em Belo Horizonte, o endereço da AF é: Rua da Bahia, 1816 – Bairro Lourdes.
Os endereços das AF no interior podem ser obtidos neste website ou pelos Canais de Atendimento da SEF/MG.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)

Fonte: SEF/MG