terça-feira, 26 de maio de 2015
Truzzi Contabilidade: LIVRO CAIXA - Escrituração pelos profissionais aut...
Truzzi Contabilidade: LIVRO CAIXA - Escrituração pelos profissionais aut...: É o livro caixa no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício, s...
segunda-feira, 25 de maio de 2015
ECD – Obrigatoriedade de Entrega – Lucro Presumido
ATENÇÃO CONTADORES E EMPRESÁRIOS:
A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD – Escrituração Contábil Digital.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Portanto, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima do limite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês de junho/2015.
terça-feira, 19 de maio de 2015
segunda-feira, 4 de maio de 2015
TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS
Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas:
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses
Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias |
sexta-feira, 24 de abril de 2015
COMO DECLARAR O PGBL NO IR 2015 (Aportes, Resgates, IRRF e Rendimentos)
As contribuições ao Fapi, PGBL ou planos fechados de previdência devem ser informadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração, e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo).
A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para o contribuinte pela instituição financeira, e devem ser informados na declaração.
Fonte: Uol Economia
Assinar:
Postagens (Atom)
