quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ATIVIDADE DE DESIGN NÃO SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL

Atenção meus nobres Contadores:
Caso possuam clientes que tenham a atividade de Design e sejam optantes pelo Simples Nacional, façam a alteração contratual e retirem este CNAE (74.10.20-1), pois, já tive orientações expressas dos fiscais da Receita Federal em BH, sobre empresas que têm esta atividade e estão no SIMPLES NACIONAL.
Ao abrirmos a empresa de um cliente, tivemos este problema. O pedido de opção pelo Simples foi indeferido, por constar esta atividade (que é impeditiva)como atividade secundária, em meios a outras atividades que não são impeditivas. Procuramos a Receita Federal para saber a causa, conversamos muito com os fiscais, mostramos inclusive vários CNPJ's de outras empresas com a atividade de DESIGN e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e os mesmos foram taxativos ao dizer que as empresas que tiverem esta atividade e estiverem no Simples, estão correndo o risco da Receita Federal ao cruzar os dados, excluir a empresa do Simples, aplicar multa retroativa à abertura da empresa ou opção pelo simples, recolhendo os impostos como Lucro Presumido ou Arbitrado pelo fisco. Isso dará uma diferença de 6% para 11,33% (quase o dobro).
Srs. Empresários: Não deixem de trocar idéias com seu contador, ele é o único profissional habilitado e que deverá orientá-los quanto à melhor forma de gerir uma empresa!
Atenciosamente,
Joelson Veríssimo Contador24Horas®

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

FRASE DO DIA!

MUDARAM AS ESTAÇÕES, NADA MUDOU...

Como as coisas são morosas quando se trata de governo, não é mesmo? Morei na região do Barreiro por 22 anos e como quase todo pobre daquela região, tomava o ônibus lotado todos os dias para ir ao trabalho. Na época, entre 1996 e 2000, saía do Barreiro para trabalhar na região hospitalar, entre 2000 e 2001, fui trabalhar na Savassi...
Todo santo dia, pegava o 1148 lotado e ficava sempre na porta de embarque, alí agarrado, não precisava nem segurar... isso sem falar quando a entrada era pela porta de trás e o meu corpo ficava para fora do ônibus com as portas abertas, pois, não fechavam de tanta gente... Ô sufoco, meu Deus!!!
Em 2001, mudei para o Sagrada Família e permaneci por lá até 2010, trabalhando ainda na Savassi, depois ía para a universidade a noite no Cruzeiro, depois, fui trabalhar na Pampulha e a universidade ficou mais longe... mas, pelo menos, eu ía sentado todos os dias, confortável... seguro, sem passar pelo Anel Rodoviário todo espremido na porta, com dores na coluna, nos pés e braços.
Em 2009, comecei a trabalhar no Santo Agostinho e em 2010, voltei para o Barreiro... pensava eu que, pelos quase 10 anos que passei fora daquela região as coisas tinham melhorado... tsss tss tss... ô dureza!!!
O Barreiro continua o mesmo, os ônibus continuam super lotados de manhã e a noite, o trânsito da Amazonas continua a mesma porcaria de 10 anos atrás... puxa vida!!! Mudaram as estações e N A D A ... MUDOU!!!
Quando é que vamos ter direito à um transporte digno, de qualidade e que dê pelo menos para a gente ir sentado, nestes 30 a 50 minutos para chegar ao centro de BH?
De quem devemos cobrar essa conta?
Será que os impostos que pagamos nestes 10 anos não foram suficientes para colocarem mais ônibus nos horários entre 07 e 08 da manhã e das 18 às 20 da noite?
Quem são os ordinários que fazem os horários dos ônibus? (aposto que não andam de ônibus)
Onde está a tal da BHTRANS que a gente só via nas ruas enquanto podiam multar? (tinha ou não tinha algo estranho nisso?)
Onde está o metrô do Barreiro? (Célio de Castro prometeu e morreu com a promessa?)
Ahhh ó!!! Não tem coisa mais desagradável do que depender todos os dias dos mesmos ônibus, que não mudaram nada, até pioraram... ter que pegar um ôinbus no seu bairro para ter que pegar outro nas tais estações... ô nojo, sô!!! Perda de tempo danado!!!
Se para pagar meia passagem é preciso enfrentar este transporte de merda que temos, que pelo menos os ônibus sejam de 2 em 2 minutos, para que todos possam ter a dignidade de ir e voltar ao trabalho sem ter que ficar espremido com um punhado de gente na porta da frente... afinal, quem sustenta esse sistema idiota e medíocre somos nós!
Êta Márcio Lacerda!!! KD o Metrô, meu filho??????

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CONTABILIDADE: Símbolo da escravidão e do zelo pelo patrimônio alheio!

Quando envio uma proposta solicitada por um novo cliente e o mesmo diz "Ahhh mas, o fulano faz pela metade do preço", eu procuro ressaltar as qualidades e os benefícios que o meu escritório proporciona e cito os casos em que recebo diariamente clientes que vêm de outros escritórios e pagavam honorários irrisórios mas, que também não tinham seus impostos recolhidos corretamente, seus balancetes em dia para tomada de decisões, suas obrigações acessórias entregues nos prazos e uma série de outros benefícios como uma consultoria bem feita e planejamento tributário e assessoria gerencial.
Cansei de trazer clientes com mais de 05 anos que pagavam seus contadores e sequer tinham um livro contábil registrado, uma GFIP entregue ou os impostos recolhidos corretamente, às vezes, nunca tinham trocado uma palavra com seu contador.
Eu implantei no meu escritório a transparência e a ética como valores fundamentais no diferencial para combater estes "concorrentes desleais", que recebem honorários que mal pagam a anuidade do CRC, que apenas geram no site do Simples os impostos , sem se preocuparem com a saúde financeira dos seus clientes, nem ao menos fazem o livro caixa e quando chega a hora do cliente dar adeus e procurar um novo contador, o momento desta transição é moroso, é doloroso, é triste... é a hora em que a gente pega firme com Deus e pergunta ao sujeito: "Mas, e as declarações que você não entregou? E os balancetes? E o Livro Caixa? E as GFIP's? E os Livros Obrigatórios?"... e o sujeito responde: "Não deu tempo!"... "É... realmente o cliente não pagava os honorários suficientes para que eu fizesse o trabalho todo!"... ou "Combinamos a metade do preço, então, fiz a metade dos serviços!"... ou..."Mas, o cliente nunca me cobrou isso!" ou ainda, "Não foi combinado isso na época (não tem contrato)!"... Puts! Essa é a pior hora!
Hoje, posso dizer que, escolho a dedo quem eu vou escriturar, gerenciar e dedicar o meu tempo que passei no curso técnico em contabilidade e na universidade, aprendendo como não se deve fazer.
Precisamos fazer um movimento de valorização da nossa profissão, pois, estamos nos tornando escravos de nível superior!
A C O R D A C O N T A D O R ! ! !
Joelson Veríssimo
Contador24Horas®

Contribuinte que declarar ter débito tributário pode ficar isento de multa moratória

Atenção administradores, Contadores, Contabilistas e Empresários:
A medida que está prevista no Projeto de Lei Complementar 399/09, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na última terça-feira (23/08), diz que, o Contribuinte que declarar possuir débito tributário e propor a quitação de forma parcelada, poderá ter a dispensa do pagamento da multa moratória.
De acordo com a Agência Senado, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresenta ao fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
Proposta
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL visa criar um dispositivo de “denúncia espontânea”, prestigiando a boa-fé do contribuinte, que confessa sua falta e propõe regularização.
Apesar da intenção da proposta, a jurisprudência, interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos, considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser cobrada.
Se aprovado, o texto inclui a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento à vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).
Por ser um projeto de lei complementar, ele precisará ser também examinado em Plenário e, se aprovado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
Defesa
Com voto favorável ao projeto, o relator e senador, Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu a tese de que a “confissão espontânea” foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa moratória. De acordo com ele, os juros em decorrência do pagamento fora do prazo serão mantidos.
Para o senador do DEM, a forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte.
O senador ainda rejeita o argumento de que o devedor pode deixar de pagar as parcelas, tese utilizada em favor da manutenção da multa. Segundo ele, em caso de inadimplência, as parcelas restantes serão inscritas na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o fisco perder seu direito ao crédito.
Fonte: Infomoney <
i> As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.