quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ATIVIDADE DE DESIGN NÃO SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL

Atenção meus nobres Contadores:
Caso possuam clientes que tenham a atividade de Design e sejam optantes pelo Simples Nacional, façam a alteração contratual e retirem este CNAE (74.10.20-1), pois, já tive orientações expressas dos fiscais da Receita Federal em BH, sobre empresas que têm esta atividade e estão no SIMPLES NACIONAL.
Ao abrirmos a empresa de um cliente, tivemos este problema. O pedido de opção pelo Simples foi indeferido, por constar esta atividade (que é impeditiva)como atividade secundária, em meios a outras atividades que não são impeditivas. Procuramos a Receita Federal para saber a causa, conversamos muito com os fiscais, mostramos inclusive vários CNPJ's de outras empresas com a atividade de DESIGN e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e os mesmos foram taxativos ao dizer que as empresas que tiverem esta atividade e estiverem no Simples, estão correndo o risco da Receita Federal ao cruzar os dados, excluir a empresa do Simples, aplicar multa retroativa à abertura da empresa ou opção pelo simples, recolhendo os impostos como Lucro Presumido ou Arbitrado pelo fisco. Isso dará uma diferença de 6% para 11,33% (quase o dobro).
Srs. Empresários: Não deixem de trocar idéias com seu contador, ele é o único profissional habilitado e que deverá orientá-los quanto à melhor forma de gerir uma empresa!
Atenciosamente,
Joelson Veríssimo Contador24Horas®

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gostou do blog?
Então comente! ;)