sexta-feira, 26 de agosto de 2011

MUDARAM AS ESTAÇÕES, NADA MUDOU...

Como as coisas são morosas quando se trata de governo, não é mesmo? Morei na região do Barreiro por 22 anos e como quase todo pobre daquela região, tomava o ônibus lotado todos os dias para ir ao trabalho. Na época, entre 1996 e 2000, saía do Barreiro para trabalhar na região hospitalar, entre 2000 e 2001, fui trabalhar na Savassi...
Todo santo dia, pegava o 1148 lotado e ficava sempre na porta de embarque, alí agarrado, não precisava nem segurar... isso sem falar quando a entrada era pela porta de trás e o meu corpo ficava para fora do ônibus com as portas abertas, pois, não fechavam de tanta gente... Ô sufoco, meu Deus!!!
Em 2001, mudei para o Sagrada Família e permaneci por lá até 2010, trabalhando ainda na Savassi, depois ía para a universidade a noite no Cruzeiro, depois, fui trabalhar na Pampulha e a universidade ficou mais longe... mas, pelo menos, eu ía sentado todos os dias, confortável... seguro, sem passar pelo Anel Rodoviário todo espremido na porta, com dores na coluna, nos pés e braços.
Em 2009, comecei a trabalhar no Santo Agostinho e em 2010, voltei para o Barreiro... pensava eu que, pelos quase 10 anos que passei fora daquela região as coisas tinham melhorado... tsss tss tss... ô dureza!!!
O Barreiro continua o mesmo, os ônibus continuam super lotados de manhã e a noite, o trânsito da Amazonas continua a mesma porcaria de 10 anos atrás... puxa vida!!! Mudaram as estações e N A D A ... MUDOU!!!
Quando é que vamos ter direito à um transporte digno, de qualidade e que dê pelo menos para a gente ir sentado, nestes 30 a 50 minutos para chegar ao centro de BH?
De quem devemos cobrar essa conta?
Será que os impostos que pagamos nestes 10 anos não foram suficientes para colocarem mais ônibus nos horários entre 07 e 08 da manhã e das 18 às 20 da noite?
Quem são os ordinários que fazem os horários dos ônibus? (aposto que não andam de ônibus)
Onde está a tal da BHTRANS que a gente só via nas ruas enquanto podiam multar? (tinha ou não tinha algo estranho nisso?)
Onde está o metrô do Barreiro? (Célio de Castro prometeu e morreu com a promessa?)
Ahhh ó!!! Não tem coisa mais desagradável do que depender todos os dias dos mesmos ônibus, que não mudaram nada, até pioraram... ter que pegar um ôinbus no seu bairro para ter que pegar outro nas tais estações... ô nojo, sô!!! Perda de tempo danado!!!
Se para pagar meia passagem é preciso enfrentar este transporte de merda que temos, que pelo menos os ônibus sejam de 2 em 2 minutos, para que todos possam ter a dignidade de ir e voltar ao trabalho sem ter que ficar espremido com um punhado de gente na porta da frente... afinal, quem sustenta esse sistema idiota e medíocre somos nós!
Êta Márcio Lacerda!!! KD o Metrô, meu filho??????

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CONTABILIDADE: Símbolo da escravidão e do zelo pelo patrimônio alheio!

Quando envio uma proposta solicitada por um novo cliente e o mesmo diz "Ahhh mas, o fulano faz pela metade do preço", eu procuro ressaltar as qualidades e os benefícios que o meu escritório proporciona e cito os casos em que recebo diariamente clientes que vêm de outros escritórios e pagavam honorários irrisórios mas, que também não tinham seus impostos recolhidos corretamente, seus balancetes em dia para tomada de decisões, suas obrigações acessórias entregues nos prazos e uma série de outros benefícios como uma consultoria bem feita e planejamento tributário e assessoria gerencial.
Cansei de trazer clientes com mais de 05 anos que pagavam seus contadores e sequer tinham um livro contábil registrado, uma GFIP entregue ou os impostos recolhidos corretamente, às vezes, nunca tinham trocado uma palavra com seu contador.
Eu implantei no meu escritório a transparência e a ética como valores fundamentais no diferencial para combater estes "concorrentes desleais", que recebem honorários que mal pagam a anuidade do CRC, que apenas geram no site do Simples os impostos , sem se preocuparem com a saúde financeira dos seus clientes, nem ao menos fazem o livro caixa e quando chega a hora do cliente dar adeus e procurar um novo contador, o momento desta transição é moroso, é doloroso, é triste... é a hora em que a gente pega firme com Deus e pergunta ao sujeito: "Mas, e as declarações que você não entregou? E os balancetes? E o Livro Caixa? E as GFIP's? E os Livros Obrigatórios?"... e o sujeito responde: "Não deu tempo!"... "É... realmente o cliente não pagava os honorários suficientes para que eu fizesse o trabalho todo!"... ou "Combinamos a metade do preço, então, fiz a metade dos serviços!"... ou..."Mas, o cliente nunca me cobrou isso!" ou ainda, "Não foi combinado isso na época (não tem contrato)!"... Puts! Essa é a pior hora!
Hoje, posso dizer que, escolho a dedo quem eu vou escriturar, gerenciar e dedicar o meu tempo que passei no curso técnico em contabilidade e na universidade, aprendendo como não se deve fazer.
Precisamos fazer um movimento de valorização da nossa profissão, pois, estamos nos tornando escravos de nível superior!
A C O R D A C O N T A D O R ! ! !
Joelson Veríssimo
Contador24Horas®

Contribuinte que declarar ter débito tributário pode ficar isento de multa moratória

Atenção administradores, Contadores, Contabilistas e Empresários:
A medida que está prevista no Projeto de Lei Complementar 399/09, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na última terça-feira (23/08), diz que, o Contribuinte que declarar possuir débito tributário e propor a quitação de forma parcelada, poderá ter a dispensa do pagamento da multa moratória.
De acordo com a Agência Senado, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresenta ao fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
Proposta
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL visa criar um dispositivo de “denúncia espontânea”, prestigiando a boa-fé do contribuinte, que confessa sua falta e propõe regularização.
Apesar da intenção da proposta, a jurisprudência, interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos, considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser cobrada.
Se aprovado, o texto inclui a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento à vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).
Por ser um projeto de lei complementar, ele precisará ser também examinado em Plenário e, se aprovado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
Defesa
Com voto favorável ao projeto, o relator e senador, Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu a tese de que a “confissão espontânea” foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa moratória. De acordo com ele, os juros em decorrência do pagamento fora do prazo serão mantidos.
Para o senador do DEM, a forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte.
O senador ainda rejeita o argumento de que o devedor pode deixar de pagar as parcelas, tese utilizada em favor da manutenção da multa. Segundo ele, em caso de inadimplência, as parcelas restantes serão inscritas na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o fisco perder seu direito ao crédito.
Fonte: Infomoney <
i> As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Lei protege patrimônio pessoal do empresário individual
Características
• Permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio.
• O empreendedor deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
• A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
• Possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
• O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
Fonte: Sebrae MG

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.
As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.
Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.
Indústrias querem correção do teto de declaração do IR
Entenda a mudança no Supersimples com novo limite de faturamento
Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.
Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.
Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.
As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.
EXPORTADORAS
O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.
Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.
Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.
Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações.
Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.
Fonte: Folha.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.