quinta-feira, 3 de novembro de 2022

INSSRF - ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO - NÃO INCIDÊNCIA

Porém, ainda que os serviços sejam prestados nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados, essa condição, por si só, não é determinante para que ocorra a cessão de mão de obra.

Para isso, é necessário, ainda, que a empresa contratada coloque seus trabalhadores à disposição da empresa contratante, para realizarem serviços contínuos, assim entendidos como os que atendem a uma necessidade permanente da contratante, o que deve ser analisado nos casos em concreto.

Base: Solução de Consulta Cosit 4.015/2022.

 Fonte: GUIA TRABALHISTA ONLINE acesso em 03/11/2022

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