terça-feira, 7 de agosto de 2018

GUIA DO FGTS PELO SEFIP ACABARÁ EM 31/10/2018????



Considerando o cenário atual, onde os sistemas desenvolvidos pelas empresas para prestação da informação pelo eSocial ainda não estão, suficientemente, estáveis para assegurar o recolhimento do FGTS, informamos a publicação da Circular CAIXA nº 818, de 30/07/2018, no DOU de 31/07/2018. 

A Circular traz orientação à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Assim, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado pela Circular CAIXA nº 807, de 21/05/2018, poderá o empregador, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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