Considerando o cenário atual, onde os sistemas desenvolvidos pelas empresas para
prestação da informação pelo eSocial ainda não estão, suficientemente, estáveis
para assegurar o recolhimento do FGTS, informamos a publicação da Circular CAIXA
nº 818, de 30/07/2018, no DOU de 31/07/2018.
A Circular traz orientação
à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS
durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo
eSocial.
Assim, observados os procedimentos contidos no “Manual de
Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das
Contribuições Sociais”, divulgado pela Circular CAIXA nº 807, de 21/05/2018,
poderá o empregador, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela
GRF, emitida pelo SEFIP.
As guias referentes aos recolhimentos
rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles
desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de
2018.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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