sábado, 28 de janeiro de 2017

Serviço de montagem de estandes está sujeito à retenção de 11%

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.032 SRRF 6ª RF, DE 14-7-2016
(DO-U DE 3-8-2016)



CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra


A Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de montagem de estandes estão sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando contratados mediante cessão de mão de obra e os de instalação, manutenção e reparação elétrica e hidráulica e de pintura submetem-se à retenção quando forem prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra e não envolverem as atividades relacionadas no art. 143 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 149, DE 03/06/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 117, III, art. 118, XV, arts. 142 e 143.”

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