A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá lhe fornecer o Comprovante Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo específico.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet,
do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e,
neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Os comprovantes deverão ser encaminhados ao endereço
eletrônico do beneficiário, por meio da Internet, até o último dia útil
do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos.
Portanto, para 2016, o prazo final de entrega é 29.02.2016.
No caso de documento físico, a entrega poderá ser
feita pessoalmente (mediante recibo) ou envio através de correio,
lembrando que o prazo final não é relativo à postagem, e sim, ao do
recebimento. Portanto, o empregador que optar por envio por correio,
deverá fazê-lo com devida antecedência.
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