Através da Instrução Normativa RFB 1.613/2016 foram dispostas as normas para a apresentação da DIRPF/2016.
Está obrigada a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
I – recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
(vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
obteve receita bruta
em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil, seiscentos e
dezenove reais e cinquenta e cinco centavos); pretenda compensar, no
ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de
venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de
2005.
A pessoa física, ainda que desobrigada,
pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Isto é vantajoso, por
exemplo, para recuperar (restituir) o imposto retido pelas fontes
pagadoras em 2015.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, pela Internet.
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