sexta-feira, 10 de julho de 2015

ALERTA: SEF/MG ESTÁ COBRANDO O ITCD SOBRE DOAÇÕES LANÇADAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PF

Hoje, 10/07/2015.

Um cliente acabou de receber a notificação da SEF/MG com a cobrança do ITCD relativo a uma doação que um parente havia feito em 2012.

Segundo informações no site da SEF/MG, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo que incide sobre a doação ou sobre a transmissão hereditária ou testamentária de bens móveis, inclusive semoventes, títulos e créditos, e direitos a eles relativos ou bens imóveis situados em território do Estado, na transmissão da propriedade plena ou da nua propriedade e na instituição onerosa de usufruto.

Por meio do convênio de mútua colaboração firmado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais recebeu, para análise, as informações das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O arquivo corresponde às doações, cujo doador, domiciliado em Minas Gerais, informa na sua Declaração de IRPF ter efetuado doação a terceiros sob o Código 80 (Doações em Espécie) e Código 81 (Doações em Bens e Direitos)

Nesta primeira etapa do trabalho, foram selecionados os donatários (quem recebe) com recebimentos de doação acima de 10.000 (dez mil) UFEMG's (R$ 2,3291), R$ 23.291,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa reais) em valores da época de 2012. Esta faixa foi escolhida por serem isentas as operações abaixo dela. Com a aplicação deste critério de seleção, já foram identificadas 51.966 doações destinadas a 36.229 donatários.

Para alertar os contribuintes que receberam doações, a Secretaria de Fazenda está enviando correspondências aos contribuintes abrangidos por essa faixa de valores, indicando os procedimentos a serem adotados para apresentar as declarações e/ou as informações sobre os pagamentos efetuados.
Todavia, a Secretaria de Fazenda alerta que a ação não resume apenas neste trabalho. Para os próximos anos, a SEF/MG planeja prosseguir com essas ações de cruzamento das Declarações de IRPF, abrangendo outras faixas de valores e outros períodos.

Assim, é importante que o contribuinte que tenha recebido alguma doação em espécie ou de bens e direitos, e que se encontrar na situação de devedor do ITCD, se antecipe à ação do fisco, recolhendo espontaneamente o valor do ITCD devido.

A vantagem de se antecipar à ação fiscal é que o contribuinte quita o valor do ITCD sem a incidência de multa de revalidação do imposto (50%), devida após a formalização do crédito tributário.

Também é possível, antes da ação fiscal, usufruir de desconto de 50% do valor do imposto, na hipótese de doações realizadas a partir de 28/03/2008 com valor de até 90.000 UFEMG, (R$ 2,7229 para 2015) sendo necessário observar todas as doações realizadas no período de três anos civis.

O pagamento em atraso do ITCD está sujeito à cobrança de multa de mora de até 12%, acrescido de juros calculados com base na Taxa SELIC.


O contribuinte deverá preencher o formulário Declaração de Bens e Direitos do ITCD – DOADOR (modelo 060739) ou Declaração de Bens e Direitos do ITCD – DONATÁRIO (modelo 060741) disponível na página “Formulários” no sítio da SEF-MG e se dirigir àAdministração Fazendária na qual é domiciliado, acompanhado das informações referentes às doações recebidas e das cópias das Declarações de IR dos últimos 05 (cinco) anos. E, se for o caso, deverá apresentar o comprovante de recolhimento do imposto. Poderá também ser feita tal DECLARAÇÃO VIA INTERNET –http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/solicitacao.htm
Como emitir o Documento de Arrecadação para pagamento do Imposto?
O contribuinte poderá comparecer à AF de posse da documentação exigida ou poderá efetuar os cálculos conforme orientações descritas abaixo e emitir o Documento de Arrecadação acessando o endereço:http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexOrgaoServico.jsp

INFORMAR: 1- TIPO DE IDENTIFICAÇÃO: CPF; 2- ORGÃO: SECRETARIA ESTADO FAZENDA; 3-SERVIÇO: ITCD DOAÇÃO; 4-CLIQUE EM CONTINUAR; 5-PREENCHA DOS DEMAIS DADOS; 6-CLIQUE EM EMITIR GUIA.

Como calcular o ITCD?

BASE DE CÁLCULO do ITCD é o valor de mercado do bem ou direito recebido, na data da doação, que deverá ser atualizado pela variação da UFEMG até a data prevista para pagamento do imposto.
O ITCD possui ALÍQUOTAS variadas. Para sua definição deve-se considerar principalmente o período de ocorrência do fato gerador. A título de exemplo temos:

No período de 09/06/2006 até 27/03/2008 as alíquotas do ITCD são:

• 2%, se o valor total dos bens e direitos recebidos pelo donatário for de até 90.000 UFEMG;
• 4%, se o valor total dos bens e direitos recebidos pelo donatário for superior a 90.000 UFEMG.
A partir de 28/03/2008 a alíquota é:
• 5%, em qualquer caso.
• É concedido o desconto de 50% do valor do imposto devido para as doações realizadas a partir de 28/03/2008 com valor de até 90.000 UFEMG, na hipótese em que o imposto seja recolhido antes do início da ação fiscal.
Observação: Para efeitos de aplicação de alíquota e do desconto, na hipótese de sucessivas doações ao mesmo donatário, devem ser consideradas:

• Até 08/06/2006, todas as transmissões promovidas pelo mesmo doador a esse título dentro de cada ano civil;
• De 09/06/2006 até 28/12/2007, todas as doações recebidas dentro de cada ano civil;
• A partir de 29/12/2007, todas as doações recebidas no período de três anos civis.

Fonte: SEF/MG


Em Minas Gerais, as doações para o ano de 2013 estão isentas até o limite R$ 25.013,00 o que representa 10.000 UFEMG’s R$ 2,5013 (ref. 2013) x 10.000,00. Porém no caso de doações sucessivas, para ter direito a isenção deve-se observar os últimos três anos civis.


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