terça-feira, 26 de agosto de 2014

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA) EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Para a transformação de Sociedade Empresária Limitada em Empresário Individual, a empresa já tem que estar como Unipessoal, ou seja, ter feito a alteração contratual para retirada de sócio(s), ficando apenas o empresário pelo prazo máximo de 180 dias (há casos em que se ultrapassados os 180 dias a empresa é dissolvida administrativamente pela Junta Comercial).  

Após esta alteração, entra-se com o pedido de transformação, lembrando que são dois processos simultâneos e vinculados entre si:

1º - Transformação da Ltda. em EI (código 002 e evento 046 na Junta);
2º - Requerimento de Empresário (código 080 e evento 046 na Junta);
3º - Declaração de ME/EPP

No Cadastro Sincronizado (DBE) deverão ser utilizados os seguintes eventos:


202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ;
220 - Alteração do nome da empresa;
222- Reenquadramento ME ou EPP;
225 - Alteração da natureza juridica;
247 - Alteração do Capital.

No QSA da empresa, EXCLUIR os sócios, já que trata-se de Empresário Individual.

Os demais procedimentos serão obtidos no site da Junta Comercial do seu Estado.
Aqui em Minas é a JUCEMG acesse este documento para se orientar sobre o restante deste processo.

Joelson Veríssimo
Contador 24h


6 comentários:

  1. Bom dia, por gentileza quais os eventos que utilizo no DBE para contrato unipessoal?

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  2. CREIO QUE O 220, 225 E 247

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  3. CREIO QUE O 220, 225 E 247

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  4. Eu tinha entendido que, quando se faz uma alteração contratual de Ltda para unipessoal, na alteração contratual e DBE iria informar somente a saída dos sócios e o sócio remanescente com o capital sendo todo dele, não haveria alteração no nome da empresa, alteração na natureza jurídica e nem alteração do capital, já q é permitido ficar sem sócio por 180 dias, sendo uma coisa provisória, sendo obrigado a partir dos 180 dias.

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  5. Boa noite
    A empresa já está unipessoal, fiz todo procedimento no via rápida da junta comercial , preenchi o DBE e mesmo não colocando nenhum sócio no QSA no DBE , dá como indeferido dizendo que :


    ÓRGÃO

    MOTIVO


    RFB

    Consta no QSA sócio com participação no capital social igual a 100%, o que não permitido para esta Natureza Jurídica.



    RFB

    Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ.
    Pode orientar por favor o que fazer ? Muito obrigada

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  6. Bom dia.
    Estou com o mesmo erro em uma Transformação de Unipessoal para Empresário Inidvidual, e agora tentei com os Eventos: 220;225;221; 247 e 230, e estou aguardando a resposta

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