segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

QUESTÕES POLÊMICAS DO IR 2013


QUESTÕES POLÊMICAS

Materiais escolares podem ser deduzidos?

Não são permitidos gastos com materiais escolares como despesas com educação.
Entre as despesas com educação do contribuinte e também de seus dependentes relacionados na declaração e alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, são permitidas deduções de gastos com:
• educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
• ensino fundamental;
• ensino médio;
• educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
• educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

E NÃO se enquadram no conceito de despesas com instrução:
• gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
• aulas de idiomas, música, dança, natação, informática, e assemelhados;
• cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
• passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
• aulas particulares;

Lembrando que o limite de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35 por dependente ou declarante (para o ano de 2013) e que gastos só são dedutíveis quando se trata de direitos sociais que o Art. 6º ao 11º da nossa Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional N.º 64 de 04/02/2010  deveriam garantir, tais como:
A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.  O direito à alimentação, os direitos à Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), os direitos relativos à Cultura, à Educação, à Moradia, ao Lazer, ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e os direitos sociais da Criança e dos Idosos.
Infelizmente, os nossos legisladores ainda não acordaram para fazer Justiça Fiscal neste País. Ainda não podemos deduzir os gastos com remédios, materiais de construção, as parcelas da Casa Própria (Minha Casa, Minha Vida e SFH), gastos com segurança, quer sejam com equipamentos anti-furtos, alarmes e iluminação, os equipamentos para energia solar, aluguel de imóvel (quando se tratar do único meio de moradia da família), gastos com alimentação básica, saneamento (água/esgoto), energia elétrica, telefonia, internet, tv a cabo, que hoje são gastos básicos de qualquer família brasileira e que precisa ter acesso ao mínimo de informação com qualidade para votar melhor.
Acho o cúmulo do absurdo esse tal de Imposto de Renda... Se tira dinheiro de quem ganha um pouco mais e se destina ao "combate a miséria" neste País, então, porque os gastos com alimentação não são dedutíveis???? 
Expliquem isso para a população, senhores da Receita!!!!
Falta de entendimento legal, má vontade, preguiça ou algumas atividades são privilegiadas na hora de fatiar esse bolo?
A quantidade de profissionais altamente capacitados para trabalhar em um novo código tributário, com menos entrelinhas, de fácil aceitação pela população e pelos empresários é tamanha, mas, temos que "aceitar" o dedo sujo do político para dizer o que podemos e o que não podemos fazer com os nossos impostos.
É por isso que Joaquim José da Silva Xavier foi esquartejado... de tanta injustiça tributária num País de governantes com a mente pobre e a pança de rico.
Fico só imaginando quando o Impostômetro registra os trilhões que estão saindo do nosso bolso a cada segundo e as Hienas Federais, Estaduais e Municipais loucas,  esganadas, alvoroçadas para devorar  (quem nem no Rei Leão), com a boca cheia d'água, famintas, com espírito pantagruélico, brigando umas com as outras para ver quem pega o maior pedaço.
É... é como cantam Lulú e Russo: "Assim caminha a humanidade..." "Que País é esse???"




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