Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física este ano
já podem enviar seus documentos para seu Contador a partir de hoje. O envio das declarações, porém, só poderá ser
feito a partir de sexta-feira (01/03), quando começa a valer o prazo deste ano. A
expectativa é que 26 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2013.
Quem envia a declaração logo no início do prazo, que vai até 30 de
abril, recebe a restituição, se houver, nos primeiros lotes da Receita. Uma das
novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem
pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc. As informações sobre esses
pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era
feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.
Ao
abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados
de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.
Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os
rendimentos isentos recebidos no ano anterior.
Até a declaração entregue
em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha
única, denominada "Pagamentos e doações efetuados". A partir deste ano, haverá
duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos
efetuados.
Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que
podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de
incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon
(oncologia)
Bens - O contribuinte deve listar na declaração seus
bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. Dívidas
abaixo de R$ 5.000, no entanto, não precisam ser declaradas.
Ficam
dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140 e
os bens móveis com valor abaixo de R$ 5.000, exceto carros, embarcações e
aeronaves. Também não precisam ser informados os valores de ações ou outro ativo
financeiro com valor abaixo de R$ 1.000.
A Receita já definiu que os
contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65, não estão obrigados a
declarar (considerando apenas a variável \"renda tributável\", uma vez que há
outras que determinam quem deve declarar ou não).
Esses contribuintes
devem ficar atentos, porque há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$
19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012,
de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$
24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte. Assim, para reaver esse
dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a
Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.
Mesmo quem ganhou menos
de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção na fonte. Isso acontece quando o
contribuinte recebe algum valor elevado de uma só vez (por exemplo, R$ 15 mil)
ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 5.000 por mês, durante três meses).
Esse contribuinte também terá de declarar para receber de volta o IR retido
sobre aqueles valores.
Fonte: Diário do Comércio
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