Bom, apesar do Portal Empreendedor
emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as
declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são
fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor
que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito
a multas, apreensões e até mesmo fechamento do empreendimento e cancelamento do
seu registro.
No Portal diz que a contabilidade formal com livro diário e razão
está dispensada e não é preciso ter nem o Livro
Caixa.
Contudo, deixa o empreendedor
confuso ao declarar que o mesmo deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo
de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando, ou
seja, que controle o seu faturamento, suas compras e seu lucro.... e
que o próprio empreendedor faça uma “contabilidade meia-boca” e seja
feliz. E ainda, diz que “essa organização mínima” permite ao mesmo gerenciar
melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se
desenvolver.
Os Empreendedores sempre estão
cheios de dúvidas e às vezes nem o próprio Sebrae ou a Junta Comercial conseguem
sanar.
Eu transcrevo abaixo, quatro
perguntas básicas que quase todos os Micros Empreendedores me fazem no dia-a-dia
aqui no escritório:
1) Como crescer e se desenvolver
sem a ferramenta mais importante, precisa e reconhecida
mundialmente para as tomadas de decisões?
2) Como controlar compras (custos),
vendas (receitas) e lucro sem contabilidade?
3) Como crescer sem pelo menos
saber quanto tem no Caixa, quanto tempo precisa receber suas vendas para pagar
seus fornecedores, ou se estou tendo prejuízo?
4) Como saber se estou
no limite da condição de MEI, se estou envolvido com o negócio e
não tenho tempo para acompanhar a evolução do meu patrimônio sem a ajuda
de um profissional contábil habilitado e
atento às mudanças legislativas?
E então, meus(minhas) caríssimos(as) empreendedores(as), respondo sempre com base no que o Portal do
Empreendedor preceitua e vou mais além:
E se o seu Faturamento for superior a R$
60.000,00?
Nesse caso há duas
situações:
A
Primeira - o faturamento foi
maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu
empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A
partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do
faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e
do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao
faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS
referente àquele mês.
A
Segunda - o faturamento foi
superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é
retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira
Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no
faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o
empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$
72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do
aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.
E se você for trabalhar para outras
empresas?O
empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
Isso significa que o benefício fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é
destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que não há
intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser
utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de
pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Agora, se você for fazer qualquer alteração ou
extinção da sua Inscrição?
Aí é que a porca torce o
rabo!
O Empreendedor Individual por
enquanto tem facilitada apenas a sua formalização, que é online. Está em estudo
a implementação de outras facilidades.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.
Para alteração e extinção, o empresário deverá utilizar o formulário "Requerimento de Empresário", em papel ou em formulário eletrônico disponibilizado no sítio das Juntas Comerciais, e dirigir-se à Junta Comercial para protocolo do requerimento, como todos os demais empresários.
Ter a contabilidade de qualquer negócio, seja ele, micro, pequeno, médio, grande, mega, giga, tera, é imprescindível para tomar a decisão precisa e na hora certa. É condição para o crescimento, acompanhamento da evolução patrimonial, que irá refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, já que a Receita Federal tem hoje um aparato tecnológico astronômico para o cruzamento de dados com bancos (Conta corrente, compra de dólares, Poupança, Investimentos, Empréstimos...), cartórios (compra de carros, imóveis, contratos, nascimento, morte, eleições...), empresas (SEFIP, CAGED, DCTF, DACON, DIPJ, RAIS, VAF/DAMEF, DES, IBGE, DASN, DASN-SIMEI, DAPI, GIA, SISCOMEX, DIRF...), juntas comerciais (alterações de capitais, participações societárias...), secretarias de estado (IPVA, ITBI...), prefeituras (IPTU, Multas de trânsito que hoje identificam motoristas e veículos), INSS, CAIXA, operadoras de cartões de crédito, SENSO, passaportes (que indicam para onde a pessoa está viajando, quanto está levando e se tinha esse dinheiro), HD do seu computador contendo informações financeiras não condizentes com a contabilidade (a famosa venda e/ou Serviço sem NF), além de vários órgãos do poder executivo e judiciário, onde a Receita Federal pode lançar mão de informações desencontradas e deflagrar suas operações de combate a sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Tudo em que o seu CPF e/ou CNPJ estiver envolvido, o governo sabe e vai lhe cobrar a parte dele neste bolo.
A CONTABILIDADE É ÚNICA FERRAMENTA CAPAZ DE MENSURAR, CONTROLAR E REGISTRAR A EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO DE QUALQUER NEGÓCIO.
E então, meu caríssimo empresário ou empreendedor, vai arriscar ficar sem Contador?
Vai abrir mão de uma ferramenta tão poderosa como a contabilidade?
Para os que contam com os profissionais capacitados nesta área, valorize-os, são seus "sócios solidários", merecem todo o seu crédito, já que além de trabalharem para você, seus sócios, sua empresa, seus fornecedores, seus clientes e seus funcionários, sugerindo, propondo, implantando métodos, buscando melhorias objetivando a rentabilidade do seu negócio, ainda carregam o fisco nas costas colaborando com a arrecadação recorde deste País, sem o devido reconhecimento ou mínimo de respeito.
Joelson Veríssimo
Contador 24h
Fonte: Portal do Empreendedor
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