segunda-feira, 1 de outubro de 2012

"Pergunte ao seu Contador" de hoje:


As receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido sofrerão incidência do PIS e da COFINS?
Não, conforme inciso XII do art. 79 da Lei 11.941/2009, que revogou o § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998, a partir do dia 28 de maio de 2009, as pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo (LUCRO PRESUMIDO), não estarão sujeitas ao PIS e a COFINS sobre receitas não incluídas no objeto social.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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