Começaram a valer na terça-feira, 3, as
novas regras para o cálculo do seguro-desemprego.
Agora, a conta será feita com
base na média dos três últimos salários pagos ao funcionário antes da demissão,
de acordo com a Resolução nº 699, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat).
O salário de contribuição, tanto para
o empregado quanto para o trabalhador avulso, é o total da remuneração auferida
em uma ou mais empresas.
Ou seja, esse salário é a totalidade dos
rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho. As gorjetas, os ganhos habituais sob a forma
de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial também são
considerados salário de contribuição.
O novo
cálculo
Segundo Milena, o seguro-desemprego será calculado com base
no mês completo de trabalho, mesmo que o empregado não tenha trabalhado
integralmente em qualquer dos últimos três meses.
Quando o
salário-de-contribuição não constar no CNIS, deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizados no contra-cheque ou nos documentos
decorrentes de determinação judicial. “Nesse caso, as cópias dos documentos
devem ser arquivadas junto ao requerimento do benefício”, ressalta a advogada.
Não são considerados salário-de-contribuição os benefícios da
previdência social; a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo
aeronauta, as parcelas do vale-refeição e alimentação; as importâncias recebidas
a título de férias indenizadas e o respectivo adicional
constitucional.
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