quarta-feira, 5 de setembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO A PARTIR DE 03/09/2012




Começaram a valer na terça-feira, 3, as novas regras para o cálculo do seguro-desemprego. 

Agora, a conta será feita com base na média dos três últimos salários pagos ao funcionário antes da demissão, de acordo com a Resolução nº 699, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O salário de contribuição, tanto para o empregado quanto para o trabalhador avulso, é o total da remuneração auferida em uma ou mais empresas.

Ou seja, esse salário é a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. As gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial também são considerados salário de contribuição.

O novo cálculo

Segundo Milena, o seguro-desemprego será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o empregado não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos últimos três meses.

Quando o salário-de-contribuição não constar no CNIS, deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizados no contra-cheque ou nos documentos decorrentes de determinação judicial. “Nesse caso, as cópias dos documentos devem ser arquivadas junto ao requerimento do benefício”, ressalta a advogada.

Não são considerados salário-de-contribuição os benefícios da previdência social; a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, as parcelas do vale-refeição e alimentação; as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional.

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