quarta-feira, 2 de maio de 2012

Entrega da DIPJ 2012 tem início nesta quarta-feira (02/05)




As empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou em ambos já podem entregar a DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano-calendário 2011, a partir desta quarta-feira (2).



A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho. Para isso, os contribuintes precisão apenas fazer o download do programa DIPJ 2012, que encontra-se à disposição dos usuários no site.

Extinção de empresas

Com relação às declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.


Multas

A pess oa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:

- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;

- de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.

Fonte: InfoMoney





2 comentários:

  1. Amigo, sou Administrador e preenchendo a DIPJ da ONG o qual integro tem um campo "CRC". Nossa insituição recebeu algumas doações em C/P, e está registrada desde de 02/2011. Gostaria de saber se apenas um contador pode fazer essa transmissão. Tenho o certificado digital PF, e estava pretendendo com procuração realizar essa operação. Obrigado!

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  2. Sim, meu caríssimo Administrador!

    Somente os contabilistas habilitados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, têm a responsabilidade de enviar as obrigações acessórias das empresas.
    Note que, qualquer instituição deve possuir escrita contábil, de acordo com NCC Artigos 1179 a 1189, disponível em http://www.dji.com.br/codigos/2002_lei_010406_cc/010406_2002_cc_1179_a_1195.htm#Art. 1.182

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