quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados

O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva Veja:

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