A comissão mista de deputados e senadores que avalia a Medida Provisória n.º 766, conhecida como ‘quase-Refis’, aprovou nesta quarta-feira, 3, o parecer do relator, o deputado federal Newton Cardoso Junior (PMDB-MG), que transforma a medida em um super programa de parcelamento e perdão de dívidas tributárias para empresas. O ‘quase-Refis’ passa a ser ‘mais do que um Refis’, segundo a advogada tributária Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire. O texto aprovado na comissão altera completamente a primeira versão proposta. Antes apenas empresas com prejuízos fiscais, gerados pelos anos de prejuízo contábil, poderiam ter de fato um benefício, mas não tinham qualquer desconto. O parcelamento era em até 120 vezes. Agora, toda e qualquer empresa terá benefícios para participar do programa, mesmo que não tenha os tais prejuízos fiscais. As dívidas poderão ser pagas com desconto de 90% do valor das multas, de 99% do valor dos juros e honorários e ainda parcelado em 240 vezes. Os prejuízos fiscais passam a ter uma versão turbinada, segundo Ana Cláudia. Pela nova redação, o valor efetivo a ser usado dos prejuízos será 2,5 vezes maior. Na prática, será criado caixa para as empresas. Isso acontece porque hoje as empresas usam o prejuízo fiscal como base de cálculo. Se ela tem R$ 100 milhões em prejuízo, levando em conta as alíquotas dos impostos de 34% (imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido), passa a poder usar R$ 34 milhões para abater a dívida. Agora, o porcentual será multiplicado. Sendo assim, nesse exemplo, chegaria a 85%. Como o projeto está criando dinheiro, a Receita Federal efetivamente terá perda de arrecadação. Para tentar evitar que o dinheiro acabe sendo distribuído a acionistas como lucro, há uma previsão para que esse recurso fique dentro da empresa, numa conta contábil chamada “reserva de capital”. “Se o relatório for aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado, com certeza será o mais generoso parcelamento já visto, o que não deixa de ser adequado neste momento de crise”, disse o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados. A justificativa do relator para tamanha alteração foi justamente a de que as empresas precisam neste momento de crise um alívio para poder ajudar na retomada da economia. Além dos descontos e do prazo maior de pagamento, a primeira parcela, em que se exigia pagamento em dinheiro, agora poderá ser paga com imóveis ou precatórios. Os contribuintes que pagarem seis parcelas em dia, terão bônus de 10% de desconto nos juros das prestações seguintes. O programa de parcelamento em 240 vezes se estenderá para autarquias e fundações públicas. Isso significa que empresas que tiverem dívidas de processos no Banco Central ou na Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo, poderão encerrar os processos pagamento em até 240 vezes e ainda com desconto de 50%. Fonte: O ESTADO DE S.PAULO |
sexta-feira, 5 de maio de 2017
VEM AÍ... O PROJETO "QUASE REFIS", MAIS FÔLEGO NO CAIXA DAS EMPRESAS.
sexta-feira, 14 de abril de 2017
QUAL É A FONTE PAGADORA NO CASO DO FGTS UTILIZADO PARA COMPRA DE IMÓVEL?
O valor das parcelas pagas pelo financiamento durante o ano deve ser acrescido ao valor do imóvel declarado no ano anterior. Para informar o valor exato, solicite à Caixa o Extrato do financiamento para fins de Imposto de Renda.
Com as informações em mãos, atualize o valor na ficha de “Bens e Direitos”, onde seu imóvel deve estar declarado. No campo “Situação em 31/12/X1” repita o valor do imóvel informado na declaração anterior. O valor declarado em “Situação em 31/12/20X2” deve ser a soma entre: o valor do imóvel em 31/12/20X1, as parcelas pagas em 20X2 e o valor abatido com os recursos do FGTS.
Como os recursos sacados do FGTS tratam-se de rendimentos isentos de Imposto de Renda, eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha “03. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
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domingo, 26 de março de 2017
quinta-feira, 9 de março de 2017
DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO ENTRE DARF'S 5952 e 1708 (RETENÇÕES)
A Lei nº 13.137/2015 alterou o as regras de retenções na fonte de PIS/COFINS/CSLL, estabelecidas no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.
Dentre outras mudanças, o período de apuração e prazo de recolhimento das referidas retenções foram alterados.
O Art. 35 passou a vigorar da seguinte forma:
Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015)
Dessa forma, a partir de 19/06/2015, as retenções na fonte de PIS/COFINS/CSLL deixam de ter apuração quinzenal e passam a ser apuradas mensalmente. O prazo de recolhimento é até o último dia útil antes do dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
A Receita Federal do Brasil divulgou nos novos códigos de recolhimento das retenções. A partir da segunda quinzena de junho/2015 o código 5952-02 não é mais aceito pela RFB, devendo ser utilizado o código 5952-07, para apuração mensal.
No seu caso para o código 5952 nf de 01/04/2016 pagamento em 02/05/2016 o período de apuração é 31/05/2016 e o vencimento do darf 5952 20/06/2016
para o código 1708 nf de 01/04/2016 pagamento em 02/05/2016 o período de apuração é 29/04/2016 e o vencimento do darf 1708 é 20/05/2016
a diferença é a seguinte:
o código 5952 fato gerador o pagamento
o código 1708 fato gerador a data da nf.
Fonte: Lei nº 13.137/2015
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
CERTIFICADO DIGITAL CORREIOS/SERPRO A1 (AUMENTO ABSURDO E FORA DE HORA DE R$ 57,33 EM 2017)
Renovei o certificado digital do meu escritório de contabilidade na Agência Barreiro, mas, me arrependi quando a atendente me disse o valor depois de tudo pronto.
R$
225,00 certificado A1 e-CNPJ que custava R$ 167,67 em Dezembro/2016... achei um roubo isso!!!
R$ 57,33 de aumento de um ano para o outro, num momento financeiro extremamente desfavorável atualmente neste País...
Portando, não farei e não indicarei mais aos meus clientes.
Decepcionado com os Correios!!!
Diante disso, aceitei a parceria com a
de Belo Horizonte, que oferece o mesmo certificado por muito menos.
Você empresário que precisa adquirir um novo certificado digital e-CNPJ para sua MEI, ME ou EPP ou e-CPF, procure o Contador 24h no 31 98473-9329 e aproveite os benefícios desta nova parceria.
Joelson Veríssimo
Contador 24h
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