quinta-feira, 8 de agosto de 2013

DENÚNCIA ESPONTÂNEA PBH: QUEBRA DE SEQUÊNCIA OU UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL VENCIDA. (SAIBA COMO PROCEDER)



Em casos de infração da legislação tributária, o contribuinte poderá antecipar-se ao fisco e protocolar denúncia espontânea ( ver Artigo 138 da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional ).

As denúncias espontâneas poderão ser protocoladas em uma de nossas Administrações Regionais ou ainda na Central de Atendimento da GETM, localizada na Rua Espírito Santo nº 593 ou no BH Resolve, Rua dos Caetés, 342.

- DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE QUEBRA DE SEQUÊNCIA NA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Documentos exigidos

• Comunicado, em 2 (duas) vias, contendo:

- Razão ou Denominação Social;

- número do CNPJ;

- número da Inscrição Municipal;

- endereço completo.

O comunicado deve conter também, obrigatoriamente:

- as circunstâncias do fato;

- o número da AIDF;

- a numeração dos documentos utilizados fora da sequência e a indicação da sequência correta.

• documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;

• original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.


- DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO


Documentos exigidos

• Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:

- Razão ou Denominação Social;

- número do CNPJ

- número da Inscrição Municipal;

- endereço completo.

O comunicado deve conter também, obrigatoriamente:

- as circunstâncias do fato;

- o número da AIDF e sua validade;

- a numeração dos documentos utilizados fora do prazo;

- a indicação de recolhimento do respectivo ISSQN.

• documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;

• cópia de todos os documentos fiscais emitidos com prazo de validade vencido;

• cópia do último documento fiscal emitido ainda com validade;

• cópia da(s) guia(s) de recolhimento que comprove(m) a quitação plena do ISSQN decorrente dos documentos fiscais emitidos com prazo de validade vencido;

• comprovante de solicitação de AIDF em continuidade aos documentos fiscais com o prazo de validade já vencidos.

• original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.

OBSERVAÇÃO

As notas fiscais vencidas e não utilizadas deverão ser canceladas pelo próprio contribuinte que colocará em destaque em todas as vias a observação “CANCELADO”. As notas deverão ser guardadas pelo prazo de cinco anos ou até que um agente do Fisco efetue a inutilização. O contribuinte deverá discriminar os documentos fiscais cancelados no sistema BH ISS DIGITAL.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Resolução 1.445/2013 - Contadores e Empresas prestadoras de Serviço Contábil serão obrigadas a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro, a partir de 1º de janeiro de 2014.




O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013

 O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.
“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.

Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. "Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.

Advogados

Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.

O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.

Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.




Fonte: Consultor Jurídico

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB - AGOSTO/2013

PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB
     
Data de entrega
  Período de
Declarações, Demonstrativos e Documento
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/Julho/2013
7 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal jun/13
9 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/Julho/2013
14 EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. jun/13
15 Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Abril a Junho/2013
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a
Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º
da Lei nº 12.546, de 2011.
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
21 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal jun/13
25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no ago/13
30 Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Janeiro a Junho/2013
Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito
30 DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Janeiro a  Junho/2013
30 DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Janeiro a Junho/2013
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  
7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/Julho/2013
30 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias jul/13

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Vem aí o "eSocial"... e já vem com o pacote de sustos, arrepios e raivas incluídos, que só a Receita Federal tem... (Não há Contador que aguente!!!)



eSocial trará benefícios para o trabalhador, mas exigirá mudança de procedimentos e treinamento especial

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como eSocial, causou arrepio a empresários pelo número de informações que terão que ser incluídos no sistema. Criado pelo Ato Declaratório nº 5, da Receita Federal, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo, segundo as empresas. O novo modelo é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007, do qual resultou, por exemplo, a nota fiscal eletrônica e o Sped fiscal. Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados. O sistema vai substituir o envio de nove obrigações que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP)—por apenas um envio. Só que além dessas informações, já tradicionais, o Ato Declaratório estabelece que a partir de janeiro todas as empresas terão que enviar — em alguns casos diariamente — o histórico dos empregados, com informações que vão desde a admissão até a demissão, passando pelos atestados médicos e as advertências. Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

“O projeto que foi criado com os louváveis objetivos de facilitar o cruzamento de dados e combater a sonegação fiscal, veio com efeito colateral. Da forma que está desenhado na fase atual, acaba por criar obrigações desmedidas às empresas, gerando maior burocracia e custo”, diz o diretor-adjunto sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Adauto Duarte. A Fiesp pretende encaminhar ao governo documento sugerindo alterações nessa que é a primeira versão do eSocial. “Por cautela, vamos sugerir que o governo entre com o sistema conforme previsto, apenas unificando as informações que já são repassadas e,depois, através do dialogo tripartite, se construam as novas obrigações”, comenta Duarte, alegando que as empresas precisam avaliar se os custos adicionais vão ou não afetar sua competitividade. Entre os novos custos para as empresas, o diretor cita o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, e o investimento no treinamento dos empregados. “Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. 
Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade”.

Para Victória Sanches, gerente especialista em soluções da unidade de negócios de Tax & Accounting da Thomson Reuters no Brasil, apesar de o novo módulo trazer um impacto inicial para as empresas, ele representará um importante ganho, especialmente para o trabalhador. “Ele poderá entrar com seu CPFe terá lá registrada toda a sua vida laboral. Não enfrentará tudo o que enfrenta hoje para, por exemplo, fazer aposentadoria”, diz a consultora, que participa do GT 48, o grupo de trabalho que vem implantando o Sped desde sua criação. Ela alerta, no entanto, que a complexidade do sistema exige que desde já as empresas adaptem seus sistemas ao eSocial: “São muitas informações novas. Não é algo que você vire uma chavinha e o sistema estará implantado. Envolve mudança de cultura e mudança de processos”.
  
Fonte: Brasil Econômico / FENACON

Se você está pensando em não implantar o eSocial...  



Aqui quem manda sou eu, farroupilha!!!!!
Vai usar o eSocial sim... afinal, o custo é deste tamaninho... igual ao salário mínimo...
 
Fonte: Imagens captadas na Internet e minha criatividade com as palavras.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

O QUE É UMA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO ?



SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

CARACTERÍSTICAS

Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.
Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.

RESULTADO, ESCRITURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS SCP

Os resultados das SCP devem ser apurados pelo sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP.
A escrituração das operações da SCP poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios da SCP.
Quando utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as demonstrações financeiras deverão estar destacados, de modo a evidenciar o que é registro de uma ou de outra sociedade. Da mesma forma, no Livro de Apuração do Lucro Real, as demonstrações para a apuração do lucro real devem estar perfeitamente destacadas.
O lucro real da SCP, juntamente com o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), uma vez que esta não possui CNPJ, são informados e tributados em campo próprio, na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo.
O IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS são pagos conjuntamente com os valores respectivos, de responsabilidade do sócio ostensivo, usando inclusive o mesmo DARF. A DCTF também é única.
PREJUÍZO FISCAL
Ocorrendo prejuízo fiscal na SCP, este não pode ser compensado com o lucro decorrente das atividades do sócio ostensivo, muito menos do sócio oculto e nem com lucros de outras SCP, eventualmente existentes sob a responsabilidade do mesmo sócio ostensivo. Este somente é compensável com lucros fiscais da própria SCP, observado o limite de 30%, cuja regra também é aplicável às demais empresas.
CAPITALIZAÇÃO
O aporte de recursos para a formação do "capital" da SCP, efetuado pelos sócios ocultos e pelo sócio ostensivo, são tratados como participações societárias permanentes, inclusive sujeitas à equivalência patrimonial quando relevantes em coligada ou controlada.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Os lucros da SCP, quando distribuídos, sujeitam-se às mesmas regras estabelecidas para a tributação na distribuição de lucros das demais sociedades.
São isentos do imposto de renda:
- os lucros e dividendos efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapassem o valor que serviu de base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deduzido do imposto correspondente (Lei nº 8.981, de 1995, artigo 46);
- os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Lei 9.249/1995, artigo 10).
SEPARAÇÃO CONTÁBIL DE RECEITAS E DESPESAS – SÓCIO OSTENSIVO
No plano de contas, cria-se um subgrupo especial de receitas e despesas, visando facilitar a apuração do resultado da SCP.

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO DAS SCP


A partir de 01.01.2001 as SCP, por força da IN SRF 31/2001, podem optar pela tributação pelo lucro presumido, observadas as hipóteses de obrigatoriedade de observância do regime de tributação com base no lucro real.