domingo, 6 de março de 2011

BEBER, CAIR E NUNCA MAIS LEVANTAR!

Cerveja, chope, whisky, vodka, caipirinha. Antes de encher o caneco neste Carnaval, é bom saber de algumas informações valiosas sobre os efeitos do exagero do álcool no seu corpo. Você sabia que os dados mais recentes da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que os brasileiros consomem 18,5 litros de álcool puro por ano, sendo, portanto, o quarto país que mais consome álcool das Américas?
E as pesquisas não param por aí. Ainda segundo a OMS, o álcool causa quase 4% das mortes no mundo todo, matando mais do que a Aids, a tuberculose e a violência. Hoje o impacto do abuso de álcool é considerado igual ao impacto da dependência em si, o alcoolismo.
O álcool provoca dores, seqüelas, traumas psicológicos e danos irreversíveis, uma simples garrafa de cerveja
para quem não tem costume, pode resultar na perda de reflexos no trânsito, abreviando a sua vida e de outros que estiverem ao seu lado ou no seu caminho.
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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

MEI - Prazo de entrega da Declaração é prorrogado

O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, decidiu alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio. A Resolução será publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda - feira (28/02). Em relação ao ano passado, houve um crescimento de aproximadamente 92% do número de optantes do MEI. Segundo Silas Santiago, "a prorrogação do prazo objetiva dar mais tempo para os microempreendedores se adapatarem às novas obrigações, já que a grande maioria vai declarar pela primeira vez".
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ainda pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:
· processo simplificado de inscrição;
· redução na carga tributária - pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variavam dependendo da atividade do empreendedor,de R$ 57,10 a R$62,10. Já para janeiro/fevereiro de 2011 esses valores variam de R$ 59,40 a R$ 65,40;
· direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Carnê de pagamentos do Microempreendedor Individual
No momento da apresentação da declaração o MEI deve, também, imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011.
Todavia, orienta-se a que o Empreendedor espere até o mês de março para emitir as guias relativas ao período de março a dezembro/2011, tendo em vista o novo valor do salário-mínimo. A partir da competência março/2011, os valores mensais passarão a ser de R$ 59,95 a R$ 65,95. Aqueles que já emitiram as guias terão que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta.
Fonte: ITCNet Mail

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Clint Eastwood - Gorillaz

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Hoje não postarei nada...

Hoje não vou postar nada no blog. Me falta inspiração. Querem sugerir algum tema? contador24horas@hotmail.com Valeu!

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Receita Federal Prorroga o prazo para entrega da DCTF para 23/02/2011

O ato foi publicado no DOU de hoje (18/02/2011) página 64
Em virtude de problemas apontados pelos contribuintes no Programa Gerador de Declaração da DCTF, a Receita Federal resolve prorrogar até o dia 23 de fevereiro o prazo de entrega da declaração.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.129
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 18/02/2011 página 64
•Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima