O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2011 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 - e do programa transmissor de arquivos - RAIS-NET2010, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
RAIS 2011: Prazo de entrega de 17/01 a 28/02/2011
A Previdência Social publicou as novas aliquotas do INSS para 2011
Em 31/12/2010 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para o ano de 2011. Os novos valores devem ser aplicados a partir da competência de Janeiro de 2011.
Caso tenha gerado recibos antecipadamente é importante verificar.Para conhecer a nova tabela, acesse: Ministério da Previdência
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
LEI DO ESTÁGIO: Confira os parâmetros para as contratações de Estagiários:
1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;
7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento)de estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.§ 2º Na hipótese da parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso III deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Quer saber mais?
Acesse:Lei 11.788 de 25/09/2008
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
FELIZ ANO NOVO!!!! .:. CONTADOR 24 HORAS COMEMORA 1 ANO DE VIDA .:.
É com muito prazer que comemoramos este 1º ano de vida do nosso blog! Agradecemos aos internautas, empreendedores, contabilistas e contadores que visitaram nosso humilde blog para aprimorarem seus conhecimentos e também divulgaram o nosso trabalho. Neste 1º ano, recebemos contribuições riquíssimas e conteúdos ultra-importantes.
Como todo início, tudo parte do experimental e quando o sucesso aparece, surgem as metas e desafios para alcançar. Nossa meta era alcançar no mínimo 1.000 visitantes únicos, fidelizar internautas trazendo conteúdos de interesse geral, divulgar idéias, levantar polêmicas, enfim, chamar a atenção de alguma forma.... e, Ufa!!!!
N Ó SC O N S E G U I M O S !!!!
O nosso muito obrigado a todos pela honrosa companhia e atenção nestes 365 dias que se passaram!
O B R I G A D O !!!
Joelson Veríssimo
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