De acordo com a Receita Federal, teremos uma novidade na declaração do Imposto de Renda 2011, a partir de agora casais homossexuais poderão declarar seu parceiro, ou parceira, para se beneficiar do abatimento do Imposto de Renda, a nova regra em relação aos casais gays para o Imposto de Renda 2011 deverá vir cercada por burocracia, isso porque a Receita considera uniões estáveis apenas aquelas com duração de pelo menos cinco anos de duração, a melhor forma de comprovar união estável com o parceiro ou a parceira é o registro em cartório. Para realizar esse registro em cartório, e comprovar a união estável perante a Receita Federal, basta o registro em um cartório de notas, não é necessário a presença de testemunhas.
A Receita Federal informou que ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regulamentar a nova regra que já valerá para as declarações do Imposto de Renda 2011. A inclusão de um dependente na declaração do Imposto de Renda significa um abatimento de exatos R$ 1.808,28, mas isso nem sempre representa vantagem, o procedimento só compensa caso o parceiro ou a parceira não tenha tido renda ou estiver no limite de isentos. Fique atento para mais informações sobre novas regras para o Imposto de Renda 2011.
Fonte:
Blog do Imposto de Renda
Atenção pessoal que não declara os bens adquiridos durante o ano:
A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.
Cabe ao empregador o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas de 8,00%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.
A contribuição previdenciária é dividida em duas partes:
1. A parte referente ao empregado (descontada deste) e
2. a parte referente ao empregador. Esta parcela não poderá ser descontada do empregado, sendo encargo do empregador.
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico.
BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
A guia GPS deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano (antecipando-se o recolhimento, caso o dia 20/12 não houver expediente bancário).
PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Fonte:
GUIA TRABALHISTA
De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, divulgadas na segunda-feira (13), estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 22.487,25 ao longo de 2010.
Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, estão isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 17.989,80, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento.
A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?
Quem teve imposto retido pode tentar restituir
De acordo com especialistas, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, de acordo com as regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento com o intuito de restituir o valor pago.
A RFB tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado.
Declaração deve ser completa
No entanto, de acordo com o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o contribuinte que, mesmo desobrigado, opte por fazer a declaração deve fazê-la direito, ou seja, preencher todos os campos e seguir as regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento.
“Se houver qualquer inconsistência, o contribuinte, mesmo aquele não obrigado a declarar, pode cair na malha fina e ser convocado a prestar esclarecimentos”, afirma Cruz. “Se você optar por fazer a declaração, faça direitinho”, finaliza.
Fonte:
INFOMONEY
A INOCENTE PALAVRA "RATIMBUM" SIGNIFICA: "EU AMALDIÇÔO VOCÊ!"
“É uma palavra mágica usada pelos magos pérsias na Idade Média. Em rituais satânicos, elas eram pronunciadas assim e ao contrário fazendo o mestres dos magos surgir das cinzas e realizar os desejos de quem os proclamou.”
Por muito tempo cantamos inocentemente, o "Parabéns a você" para alguém que está aniversariando... porém, até aqui tudo bem!
O que muitos não sabem é que depois do "Parabéns a você", muitos falam o tal de RA-TIM-BUM; e isso significa: EU AMALDIÇÔO VOCÊ!!!
Muitos não sabem, mas os demônios se divertem muito com isso; principalmente em festas cristãs e de crianças, onde é cantado o tal de RA-TIM-BUM!
Muitos não sabem e se perguntam, porque acontecem tantas coisas misteriosas, como mortes e acidentes; horas depois de uma simples festa de aniversário... Pois "sem querer", o aniversariante foi "AMALDIÇOADO", pelos seus colegas, amigos e parentes!
Deixo aqui este alerta, a todos os que lêem essa mensagem; porque a obra do diabo é essa: Festejar a ruína do homem!!!
Até certo tempo existiu, um programa infantil numa determinada emissora de TV, chamado "CASTELO RATIMBUM"; que traduzindo significa: "CASTELO AMALDIÇOADO!"
Como podemos cantar um simples"PARABÉNS A VOCÊ", felicitando uma pessoa querida por nós, e logo em seguida AMALDIÇOA-LA;cantando esse tal deRA-TIM-BUM, junto com o nome do aniversariante no final???
Vamos tomar muito cuidado com esse detalhe!!!
Cantemos sim, o "PARABÉNS A VOCÊ... NESTA DATA QUERIDA... MUITAS FELICIDADES... MUITOS ANOS DE VIDA... HEEEE... VIVA O (Nome do Aniversariante)!";porém, ELIMINE no final cantar: "É big... É hora... RA-TIM-BUM...
Detalhe que depois de dizer RATIMBUM, logo se pronuncia o nome do aniversariante 3 vezes!!!
Vamos nos atentar para isso!!!
"O 'SÁBIO' pratica o que lhe foi ensinado, sem contestar; porém o 'LOUCO' duvida, sempre contestando o por quê!!!
Fonte: Internauta Anônimo