quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

RECEITA FEDERAL PUBLICA REGRAS PARA A DECLARAÇÃO DO IR EM 2010

A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje no Diário Oficial da União instrução normativa para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2009. Deve declarar o imposto de renda o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, e o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, darão entrevista hoje para detalhar a instrução.

domingo, 24 de janeiro de 2010

A T E N Ç Ã O !!! Novas regras para IRPF/2010

A Receita Federal irá apertar o cerco contra os contribuintes em 2010 com a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Serviços Médicos, o que deve diminuir uma das principais irregularidades nas declarações de Imposto de Renda. O objetivo é diminuir o número de declarações que caem na malha fina, que normalmente passa de 1 milhão em todo o País. Outra mudança para este ano é o reajuste de 4,5% na base de cálculo do Imposto de Renda. O valor máximo de rendimentos para ter isenção passa de R$ 17.215,08 para R$ 17.989,80. Para melhor compreensão das mudanças é preciso conhecer bem o programa que a Receita Federal disponibilizará. É preciso ficar atento para não cometer erros primários na entrega da declaração 2010. Com o objetivo de reduzir as irregularidades, a Receita Federal criou, por meio da instrução Normativa N° 985/2009, a Declaração de Serviços Médicos a DMED. A DMED deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de Serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de Serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. As operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de Sociedade civil ou comercial, cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde. Os Serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, Serviços radiológicos, Serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental são considerados Serviços de saúde. A Dmed conterá as seguintes informações: I - dos prestadores de Serviços de saúde: a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento; II – Empresas de plano privado de assistência à saúde: a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes; b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes. c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço; Para os contribuintes vai uma dica importante. A declaração IRPF deve ser orientada por um profissional capacitado, evitando que seus direitos sejam ocultados no preenchimento. Quer fazer sua Declaração do Imposto de Renda ? Conte com o Contador 24 Horas e não aborreça o Leão ! Contate-nos!