quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Encargos Sociais Sobre a Folha de Pagamento

1. Introdução

Além do salário, vários outros custos devem ser calculados ou estimados de modo que se conheça a real dimensão do custo da mão de obra.
Certos encargos são fixados por lei como um percentual fixo sobre a folha de pagamento. No entanto, a maioria tem que ser calculada a partir de estimativas que envolvam desde o número de dias efetivamente trabalhados, até as estatísticas sobre taxa de natalidade, acidentes no trabalho, número de conduções tomadas pelo trabalhador, etc.
O presente trabalho tem por finalidade apresentarum roteiro básico dos principais encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamentoNeste trabalhos não consideraremos benefícios não obrigados por leitais comoassistência médicaprevidência privadarefeiçãoentre outros.

2. Cálculo dos Encargos
O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

a20% referente ao INSS Patronal para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional;
b1%, 2% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RATe contribuição adicionalse for o casovariando conforme o grau de riscoacrescido do Fator Acidentário dePrevenção (FAPa partir de janeiro/2010; e
cgeralmente 5,80% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAISESCSESIetc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.

2.1. Enquadramento no SAT/RAT
O Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é o seguro obrigatório, instituído por lei, mediante uma contribuição a cargo exclusivo da empresa, sobre a folha de pagamento, que se destina à cobertura de eventos resultantes de acidente do trabalho.
A alíquota aplicada sobre o valor da Folha de Pagamento para a cobertura deste seguro pode ser:

- 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
- 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;
- 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

O grau de risco que cada empresa está enquadrada é determinado pelo Código de Atividade Ecônomica constante no Cartão do CNPJem tabela divulgada pelo Ministério doTrabalhode acordo com a média apurada nos registros dos Acidentes de Trabalho.

A partir de janeiro/2010 entrou em vigor o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O Fator Acidentário Prevenção (FAP) consiste em um multiplicador variável num intervalo 0,5000 a 2,0000, aplicado com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3%.
Neste sentido, as alíquotas do RAT poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferida pelo FAP.
Não  tabela divulgada do FAPdessa formacada empresa deve acessar o sítio da Previdência Social e verificar qual a sua alíquota de majoração.

Para efeito desse trabalhopara apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), vamos adotar o percentual de 2%, sem considerar a alíquota FAP de majoraçãoLembramos que cadaempresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.

2.2. Outras entidades (Terceiros)
Para o cálculo das contribuiçõespara outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS ecom base nesse códigosaberá qual o percentual derecolhimento a que estará sujeitaconforme orientações administrativas do INSS.
Para apuração dos encargos sociais (Tabela “A”), será considerada uma alíquota de 5,8% para as empresas em geral.
Lembramos mais uma vez que cada empresa deve levar em consideração o seu próprio enquadramento e alíquota.

3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Todas as empresas são obrigadas a depositaraté o dia 7 de cada mêso FGTS dos funcionárioscorrespondente a 8% da remuneração de cada trabalhadorincluídas naremuneração as horas-extras, 13º Salárioetc.

Salientamos que o depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, tais como:

a) auxílio-doença de até15 dias;
b) durante todo período de afastamento por acidente de trabalho;
c) licença-maternidade;
d) licença-paternidade.

4. Encargos Básicos - Tabela “A”
Nesta tabela foram reunidas as contribuições incidentes sobre o total da Folha de Pagamentono decorrer do mêsaos empregados.

Tabela “A”
Contribuição à Previdência Social (INSS)
20%
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8%
Salário-Educação
2,5%
SENAC/SESC
1,5%
SENAI/SESI
1%
SEBRAE
0,6%
INCRA
0,2%
Risco de Acidente do Trabalho (RAT)
2%
TOTAL
35,80%

5. Tabela “B” - Encargos que Recebem a Incidência da Tabela “A”
A Tabela “B” é constituída de encargos pagos diretamente ao funcionárioincluídos na folha de pagamento e por isso sofrem a incidência dos encargos da Tabela “A”.
O ponto de partida para o cálculo desses encargos é a determinação do número de dias produtivos do trabalhador em um ano de 365 dias.
Para se chegar a esse número é necessário determinar o número de dias não trabalhados no ano, ou seja, de férias, descanso semanal remunerado (DSR), feriados e de faltas abonadas legalmente.
Considerando 365 dias do ano, menos 52 domingos, 25 dias de férias (veja letra “b” a seguir), e, em média, 12 dias entre feriados e dias santificados além, do feriado estadual, temos:

Dias úteis: 365 - (52 + 25 + 12) = 365 - 89 = 276

a) Repouso Semanal Remunerado (RSR)
O (RSR), constituído de 52 domingos anuais e 12 feriadospode ser calculado da seguinte forma:
RSR = 52 + 12 = 64 / 276 = 0,2319 x 100 = 23,19%

b) Férias
As férias foram calculadas à base de 25 dias, embora o direito do empregado corresponda a 30 dias, posto que, no período de 30 dias de gozo há, em média, 4 domingos e 1 feriado intercalados.
Férias: 25 / 276 = 0,0905 x 100 = 9,05%

Para o cálculo do 1/3 Constitucional sobre as fériasdeve ser considerado os 30 dias de férias:
30 / 276 = 0,1086 / 3 = 0,0362 x 100 = 3,62%
Férias + 1/3 constitucional = 9,05 + 3,62% = 12,67%

cFeriados
Para o cálculo dos feriados (7 nacionais, 1 estadual e 4 municipais), temos:
Total de feriados no ano = 12 = 12 / 276 = 0,0434 x 100 = 4,34%

Nota:
Lembramos que os dias em que se comemora o Carnaval não se encontram discriminados entre os feriados oficiais, exceto para o Estado do Rio de Janeiro que, a terça-feira é feriado (Lei nº 5.243/08).

d) Aviso Prévio
Vamos considerar neste exemplo que em média a rotatividade de funcionários seja de 1 ano e que o Aviso-Prévio seja Indenizadoonde teremos o seguinte:
30 dias / 276 = 0,1086 x 100 = 10,86%

e) 13º Salário
Considerando que o valor do 13º salário corresponde a 30 dias de trabalho eque o ano de 365 diastem 276 dias úteistemos como encargo dessa verba:
30 / 276 = 0,1086 x 100 = 10,86%

f) Auxílio-Doença e Acidentes de Trabalho
Em se tratando de afastamentoseja por doença ou acidentea empresa paga os 15 primeiros dias desse afastamento ea partir do 16º diao mesmo é custeado pelo INSS.

Para este item utilizaremos dados estatísticos divulgados pelo IBGE onde  uma incidência de 35% de casos de auxilio doença e/ou acidente de trabalhoLogicamente que essepercentual pode variar em razão de campanhas desenvolvidas em cada empresana qual se reduzirá o número dos afastamentosseja por doença ou por acidente de trabalho.
15 x 0,35 = 0,0190 x 100= 1,90

g) Licença-Paternidade
Pela legislação todo funcionário tem o direito de ausentar-se do serviço por cinco dias quando do nascimento de filho.

Para este item também utilizaremos dados estatísticos do IBGEonde em média nascem filhos de 1,5% dos trabalhadores no período de um anoDessa formapoderá ser adotado oseguinte cálculo:
dias de licença-paternidade ÷ 30 dias/mês = 0,17
0,17 x 0,015 x 100 = 0,02%.

Com isto formamos a tabela B:

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias + 1/3 Constitucional
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - 13º Salário
10,86%
14 - Auxílio-Doença - 15 dias
1,90%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%

5.1. Empresas NÃO optantes pelo SIMPLES Nacional
Para as empresas não optantes pelo SIMPLES Nacional para determinação da taxa de incidência da Tabela “A” sobre a Tabela “B”, deve ser obtido da seguinte forma:
Total de encargos da Tabela “A” x Tabela “B”: 0,3580 x 0,6384 = 0,2285 x 100 = 22,85%

5.2. Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional
Para definição da taxa de incidência de Tabela “A” sobre a Tabela “B”, para as empresas optantes pelo SIMPLES Nacionaldeve ser levado em consideração a atividade daempresa e o Anexo a qual estiver enquadradaVamos considerar aqui os Anexos III e IIIonde a empresa estará sujeita somente ao encargo sobre a folha de pagamento de 8% deFGTS.
Assim, temos:
Taxa de incidência de Tabela “A” sobre Tabela “B” = 0,08 x 0,6384 = 0,05107 x 100 = 5,11%

6. Tabela “C” - Encargos Sociais - Rescisão - FGTS
6.1. Depósito por dispensa sem justa causa
Assumimos que a empresa pague um valor mensal referente ao depósito por dispensa sem justa causa igual a 40% do recolhimento do FGTS do mês, o percentual a ser considerado:
Incidência do FGTS sobre a Tabela “B”
40% (Multax (8% x 63,84% + 8%)
0,4 x (0,08 x 0,6384 + 0,08) = 0,0524
0,4 x 0,0524 x 100 = 2,10%

6.2. Adicional da LC  110/01 – 10% referente as perdas do Plano Collor e Verão
Referente ao recolhimento da Contribuição Social de 10% do FGTS, o percentual a ser considerado:
10% (Multax (8% x 63,84% + 8%) = 0,1 x (0,08 x 0,6384 + 0,08) =
= 0,1 x 0,1310 = 0,0131
0,0131 x 100% = 1,31%

7. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas NÃO optantes optantes pelo SIMPLES Nacional
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador

TABELA “A”
01 – INSS
20%
02 - SENAC/SESC
1,50%
03 - SENAI/SESI
1%
04 – SEBRAE
0,60%
05 – INCRA
0,20%
06 - Salário-Educação
2,50%
07 – RAT
2%
08 – FGTS
8%
Total
35,80%

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias + 1/3 Constitucional
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - Auxílio Doença - 15 dias
1,90%
14 - 13º Salário
10,86%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%

TABELA “C”
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
2,10%
17 - Adicional 10% referente a Lei Complementar nº 110/01
1,31%
Total
3,41%
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C
(0,3580 x 0,6384) = (22,85%) + 35,80% + 63,84% + 3,41% = Total dos Encargos = 125,90%

8. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas OPTANTES pelo SIMPLES Nacional enquadradas nos Anexos III e III
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador, Optante pelo SIMPLES Nacional

TABELA “A”
01 – INSS
-
02 - SESI/SESC
-
03 - SENAI/SENAC
-
04 – SEBRAE
-
05 – INCRA
-
06 - Salário-Educação
-
07 - Risco Acidente Trabalho (RAT)
-
08 – FGTS
8%
Total
8%

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - Auxílio-Doença – 15 dias
1,90%
14 - 13º Salário
10,86%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%
TABELA “C”
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
2,10%
17 - Adicional 10% referente a Lei Complementar n° 110/01
1,31%
Total
3,41%
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C”
(0,08 x 0,6384) = (5,11%) + 8,0% + 63,84% + 3,41% = Total dos Encargos = 80,36%

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

CONDOMÍNIO BRASIL: Uma reflexão tributária/administrativa num País rico e desgovernado!



O tal do Simples Nacional atual está ficando complicado demais!
Surgem propostas para melhorar o regime, mas, ainda sim, seria muito bem vinda uma reforma tributária de verdade, que pudesse extinguir os demais regimes e se estabelecer o IU (Imposto Único) para todas as empresas brasileiras, independente de seu porte.
Há de se fazer muito pelo sistema tributário brasileiro, que está capenga há anos, limita o crescimento das empresas, impede a concorrência legal e sobrecarrega o consumidor final.
Isso sem falar que prejudica e muito o trabalho dos escritórios e seus contadores, que são obrigados a "servir" ou melhor "prover" o governo de informações estratégicas, para uma arrecadação cada vez mais pantagruélica e "traduzir", o que a atual legislação "escrita em grego" quer dizer, para o contribuinte.

Sou muito descontente com este governo, que além de corrupto é uma caixa de surpresas pretas, como nunca se viu na história deste País.

Será que vamos assistir passivamente o aumento da gasolina de R$ 2,80 para R$ 3,20 o litro?
Vamos bater palmas para um delator premiado que entrega a metade de um governo "novamente"?
Cruzaremos os braços e vamos esperar cair a solução do céu?
O que devemos fazer para que mudanças ocorram?
Votar adianta? (quase metade do Brasil não votou neste governo e daí?)

Sinceramente, o Brasil está de dar dó!
Já li em algumas redes sociais, que estão organizando um protesto geral para o dia 15/02 ou 15/03/2015 (não me lembro mais), como aconteceu anteriormente, só que desta vez, irão pedir a cabeça da chefe do Estado como em 29/09/1992, no Impeachment do "Caçador de Marajás".

O País está entregue ao caos, sem rumo, sem pressa, sem pai, nem mãe, está como um menino abandonado na Febem e infelizmente, tem gente ganhando com isso.

Tem gente ganhando parte dos 5 meses que trabalhamos por ano só para bancar o caixa do governo, tem gente enchendo a pança com o nosso suado dinheiro, tem gente que não vai para a cadeia, já que cadeia não reeduca ninguém e quem está nos roubando, tem "educação" de sobra, se julga esperto, participa das melhores mesas, come e bebe do bom e do melhor que é oferecido com o dinheiro dos impostos que somos obrigados a pagar e depois simplesmente dizem que tinham boas intenções e foram corrompidos pelo sistema.

Êta desgoverno, sô!
Cadê a vergonha na cara desse povo, uai?

Já que vivemos uma "Democracia" (governo do povo), acho que realmente o povo terá que tomar conta do que é dele.
A Petrobrás é nossa, o pré-sal é nosso, somos auto-suficientes em petróleo e só não pagamos menos pela gasolina porque quem administra este patrimônio, não tem um pingo de competência e responsabilidade para gerir tanto dinheiro... e detalhe, dinheiro nosso, suado, com sacrifício entregue ao que não trabalha e só vem à nós, vosso reino, nada.

Todos sabem que desde a posse do partido vermelho, que deveria estar governando diferente do partido azul, a corrupção se instalou no Congresso e de lá não saiu mais. Escândalos atrás de escândalos, nossa imprensa sempre na cobertura trazendo à tona, o que os senhores engravatados queriam esconder... ainda bem que a imprensa e a internet têm ainda algum poder neste País e nada fica escondido por muito tempo.

O tal do Simples Nacional, ainda que possa representar uma "esmola tributária", na minha opinião deveria ser o único regime tributário no País, apenas um governo arrecada e distribui entre seus entes federativos, que ficariam na tocaia esperando sua parte, que por sua vez, distribuiria com os municípios, nada de deputado puxar verba para determinada localidade ou favorecer seus doadores de campanhas. O caixa único da união deveria ser administrado pela Receita Federal, auditado pelo TCU e fiscalizado pelo Ministério Público. Todo recurso que entrasse ou saísse deste caixa, deveria ser lançado em uma espécie de livro caixa do governo on line, em tempo real, automático, sem a intervenção de pessoas ligadas ao governo ou da administração destes recursos.  

Afinal, não é assim que as empresas privadas são fiscalizadas pela Receita Federal, no cruzamento de dados com os demais órgãos? 

Porque nós Brasileiros, donos do dinheiro que este País arrecada, não temos o controle deste dinheiro?
Já passou da hora de fiscalizarmos o governo de verdade e não acompanhar apenas por um site que manipula as informações.
As contas do governo têm que ser apresentadas diariamente, via canal de televisão, que não tenha vínculos ou se corrompa, que seja idôneo.
Assim, todos os brasileiros teriam o chamado "direito a informação", previsto na Constituição Federal, teriam o direito de saber o quanto juntaram de dinheiro naquele dia e o que será feito no dia seguinte com este montante.

Daí, queria ver se a educação, a saúde, a segurança e a previdência seriam sucateados como são hoje, se os Correios, a Petrobrás e tantos ministérios e secretarias existentes teriam como surrupiarem nosso dinheiro.

Dinheiro tem, já que trabalhamos pra caramba, o que falta é fiscalizarmos!
Acho que não sabemos o que pedir também.
Deveríamos ter uma espécie de condomínio para gerirmos este País?
É!!!
Verdade!!! 
O Condomínio Brasil!!!