quarta-feira, 5 de novembro de 2014

ATIVIDADES INTELECTUAIS NO SIMPLES NACIONAL 2015 (iéh, iéh!!! Pegadinha do Malando!!)

Sim!

As atividades intelectuais da área de engenharia poderão entrar no Simples Nacional em 2015.
Mas, leia abaixo o que diz a Lei Complementar 147/2014 aprovada no dia 07/08/2014, que altera o Simples Nacional e inclui tais atividades:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
§ 5o-I.  Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:      (Produção de efeito)
I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II - medicina veterinária;
III - odontologia;
IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI - arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII - perícia, leilão e avaliação;
IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X - jornalismo e publicidade;
XI - agenciamento, exceto de mão de obra;
XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.

Agora, confira a tabela abaixo e verá que não é viável do ponto de vista econômico-tributário, migrar sua empresa para o Simples Nacional em 2015, já que a alíquota máxima que sua empresa paga hoje é de 14,33% (3% de ISSQN, 0,65% de PIS, 3% de Cofins, 4,80% de IRPJ e 2,88% de CSLL), independente da receita bruta alcançada:


       
TABELA VI 
       
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins  e CPP ISS
Até 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm


É ou não é, Pegadinha do Malandro? ;)

terça-feira, 4 de novembro de 2014

COMO CALCULAR AS MULTAS E JUROS DE MORA SOBRE OS IMPOSTOS FEDERAIS EM ATRASO

Como calcular multa de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
· 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Como calcular juros de mora (acréscimos legais)
1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora:
· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
Mas, caso não queira ter este trabalho, acesse o Sicalc Web, faça seus recálculos e imprima seus DARF's.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

APROVADA EM COMISSÃO, A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA TODOS OS SETORES DA ECONOMIA.

A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na manhã de hoje, o projeto de lei 4783/12, que propõe a desoneração da folha a todos os setores da economia, por opção. De autoria do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon), a proposta foi apresentada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) na Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado - o relatório foi da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) – será necessária a opção de contribuição previdenciária entre 20% da folha salarial ou uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta da empresa. Ainda pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação.

O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, participou da sessão que aprovou a proposta e comemorou o resultado. “Foi a primeira vitória que conquistamos. É justo que a desoneração da folha seja feita de forma igualitária, pois o país precisa gerar empregos em todos os setores da economia”, disse.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

DCTF de Agosto/2014 prorrogada para 07/11/2014


Através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo.
Também foi alterado a data limite da comunicação da opção pelas novas regras contábeis em 2014 (Lei 12.973/2014), cuja manifestação se dará mediante a entrega da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014 (anteriormente, a opção deveria ser comunicada na DCTF relativa a agosto/2014).
As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.
Fonte: RFB

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!

A lei do imposto na nota começou a valer ontem, dia 06. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.

Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.

A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.

A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.

Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.


Fonte: Diário do Comércio