terça-feira, 7 de outubro de 2014

Técnico de Contabilidade: Justiça Federal decide ser "ILEGAL" a realização do exame de suficiência


Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.

André Fausto Soares

Há uma preocupação que permeia a vida dos estudantes dos cursos técnicos de contabilidade, tendo em vista que a Lei 12.249/2010 estabeleceu o prazo limite de até “01.06.2015”, para que os técnicos contábeis efetuem seu registro e exerçam sua profissão.
Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.
Após analisar esse caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3, em segunda instância recursal, determinou que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em lei.
Isso porque, segundo sua fundamentação, não houve nenhuma previsão legal, nos termos da Lei 12.249/2010, que determinasse expressamente essa necessidade de se passar nesse referido exame, para aí então poder se registrar no CRC/SP.
Ou seja, trata-se de uma exigência prevista, tão somente, em normas administrativas internas do CRC, mas que não poderiam se sobrepor aos ditames legais, posto que esse Exame de Suficiência não é um requisito proveniente de lei, tornando “ilegal” sua exigência, pois impede o livre exercício profissional do técnico de contabilidade.
Essa decisão foi a primeira encontrada nos registros jurisprudenciais do TRF – 3ª Região (Processo: nº 001505985.2013.4.03.6100) e foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” (www.afsadv.com.br).
Diante deste cenário, há um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC.
Atenciosamente,
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/10/07/tecnico-de-contabilidade-justica-federal-decide-ser-ilegal-a-realizacao-do-exame-de-suficiencia/Fonte: Blog Guia Contábil

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Precisa abrir sua micro ou pequena empresa prestadora de serviços em Belo Horizonte e ter um CNPJ?



Final do ano chegando e os negócios bombando?
Mas e aí?
Precisa abrir sua micro ou pequena empresa prestadora de serviços em Belo Horizonte e ter um CNPJ?

Quer mudar de Contador, não quer?

Hummm, já sei!
Perdeu o sócio e não encontrou outro em 180 dias e agora quer transformar sua Sociedade Empresária em Empresário Individual (EI) ou vice-versa?

E atualizar seu Imposto de Renda ou saber se estava obrigado a entregar nos últimos 5 anos?

Quer fazer um checkup da sua empresa e saber se deve impostos ou falta entregar alguma obrigação acessória (declarações)?

Folhas de Pagamentos da sua empresa?

Ahhh!!! E sua doméstica, já registrou a carteira dela, recolheu o FGTS e o INSS, pagou férias e 13º?   (Lembre-se que parte do INSS pago volta para você como dedução no seu Imposto de Renda!)

Precisa renovar ou adquirir um Certificado Digital para sua Micro ou Pequena Empresa?

Cálculo e recálculo de Impostos e Contribuições em atraso?

Está em atraso com os pagamentos mensais do MEI?

Precisa parcelar as dívidas da sua empresa?

Bom, daí você pergunta:
_Sou autônomo, profissional liberal ou MEI e preciso comprovar renda para empréstimos ou financiamentos junto ao meu banco... Contador 24h faz DECORE?   (Mas, é claro que sim!!)

Ainda não registrou os Livros Contábeis ou a Ata de reuniões da Diretoria?

Dúvidas na emissão de Notas Fiscais?

Organizar a documentação para o BDMG?

Então você precisa consultar o CONTADOR 24H!!!

Abertura, legalização, atualização, manutenção mensal, baixa de Empresas, rotinas administrativas, contábeis, tributárias e previdenciárias.

Quer contabilizar sua empresa?

domingo, 31 de agosto de 2014

ALIMENTANDO SONHOS E DESAFIOS

Estar em evidência nunca foi tão difícil. 
É preciso estar sempre antenado, bem relacionado, buscar aperfeiçoamentos, inovações, combinar o útil e o agradabilíssimo, já que o stress rola solto.

Pensando nisso, resolvi mudar o foco sem perder a essência profissional, pois a origem deve prevalecer e o ganha pão de cada dia ser abençoado por Deus.
Não é que está dando certo?
Em meio a tantas coisas que podem dar certo, escolhi uma, participar de comerciais.
Ainda estou engatinhando, mas, a vontade de aprimorar este dom é tamanha.
Relacionamentos contam muito nesta hora e uma boa rede de contatos pode fazer parte do cotidiano e muita diferença.
A proposta não é ser ator ou "contator" (mistura de contador com ator) rssrsrsrs, não é isso e sim, fazer algo que me proporcione a combinação do útil (R$) com o agradável (no stress).

Quando iniciei este Blog, tinha a cabeça voltada totalmente para o meu negócio (contabilidade). Hoje, após 4 anos e 9 meses de trabalho quase que 24h, sinto a necessidade de apresentar algo novo ao pessoal que curte a área. Pensar contabilidade é algo duro, trabalhoso, a gente vive picos de contentamento e de terror todos os dias, uma mistura de amor e ódio convivendo na mesma casa.
Tem dias em que acordo e penso: É isso mesmo?
E tem noites em que vou dormir pensando como será o amanhã, já que hoje foi tão bom!
É uma mistura louca!
Tinha em mente ser mecânico de automóveis, publicitário ou ser um profissional bem sucedido... a contabilidade me escolheu para ser escravo, putz!!!
Quanta gentileza esta ciência me proporciona... tenho poucos amigos, cansaço extremo, sem baladas, sexta-feiras cheias de entregas de declarações redundantes ao fisco, clientes que não entendem o quanto trabalho para deixar seu mundo empresarial redondo, dores musculares, contas a pagar em demasia e chego a ter medo do futuro e da solidão que em minha porta bate.
O lado bom disso tudo?
Ha, ha, ha, ha, ha.... só rindo mesmo!
Quanta tecnologia aplicada ao meu trabalho... são celulares, telefones fixos, impressoras, Notebooks, PC's, aplicativos de contabilidade e programas do governo e ainda tenho que estudar todos os dias, porque os caras que fazem as Leis neste País simplesmente não têm conhecimento suficiente para tornar a vida de um Empresário ou Contador mais promissora tributariamente. Parece que os nossos advogados da União não pensam ou não podem dar "pitacos" nos projetos de Leis antes de serem votados no Congresso pela corja. 


Há algo estranho neste País, algo engessado, espremido, oprimido ou engastanhado (como dizia minha mãe quando o cachorro engasgava com a ração)... tem algo de podre neste País... tem dedo podre nesta politicagem ordinária... quem é que manda nesse troço todo? Pô!!!

Ai ai, são muitas coisas que me fazem refletir sobre o mundo profissional, até mesmo nas músicas, nos poemas, poesias, letras e rótulos que conseguem prender minha atenção, fico pensando e às vezes acho que sou um artista em busca de inspiração e noutras me sinto um boneco sendo enganado e vivendo um faz de contas... acho que isso é contabilidade... não consigo descrever ao certo esta mistura... é algo meio escuro, salgado e doce, complexo, estranho, gratuito e normal ao mesmo tempo!



Ficar encurtando a vida atrás de uma mesa, de olhos arregalados, atentos a qualquer movimento..... (outro dia assustei com meu reflexo na tela do meu Note), me faz sentir ansiedade, percebo que o verdadeiro sentido disso tudo é viver de futuro, é estar sempre conectado a um futuro bom, algo que está para acontecer a qualquer momento, um negócio que não vá me sufocar, que vai me trazer alívio imediato e logo me imagino na praia, céu lindo, calor, o som do mar e do vento nos coqueiros... sem internet, sem celular, apenas eu alí quietinho... respirando a brisa, sem neuras, sem pensamentos, oco por algumas horas... off por alguns minutos... mas, a Melrose insiste em ficar me cutucando e o meu balãozinho de sonhos... puff!!!... rsrsrsrs


A vida cobra as atitudes mal elaboradas, né?
Não pensou, aí já era...
Se cobrar demais, ter compromissos demais, não extrapolar seus limites te endurece diante da vida, te faz amargo, sem emoções ou reações, às vezes até sem Deus, procurando falhas onde já não podem mais ser corrigidas, já não há mais tempo, já simplesmente não há.
Pratique o mal e o mal vem em potência quadrada, se praticar o bem, espere firme em Deus, confie e será sempre abastecido abundantemente não menos que sete vezes mais!

Na verdade mesmo eu só queria lhe contar, que vi dois sois lá fora e que ardiam sem explicação... 

Bom... vamos voltar ao trabalho neste restinho de domingueira, afinal, alguém tem que trabalhar nesta casa...rsrsrsrs

Bom início de semana para todos e coragem aos meus colegas contabilistas!



Joelson Veríssimo
Contador 24h
Ser Contador, é massa!





ALERTA!!! DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL ESTÃO SENDO INSCRITOS EM DIVIDA ATIVA DA UNIÃO...

Os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2012, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006.


Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.

Parcelamento:
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto naPortaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

ATENÇÃO:

1 - Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 04/06/2014, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2 - Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFISou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC .

3 - Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D (para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

NOVA VERSÃO DA DCTF SERÁ IMPLEMENTADA EM SETEMBRO/2014


A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.
Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.
A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.
Fonte: Receita Federal