segunda-feira, 25 de março de 2013

LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ANTES DO ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE




De acordo com a legislação societária a pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas mesmo antes do encerramento do exercício social. No entanto deve haver previsão contratual ou estatutária para que sejam levantados balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores.

O artigo 204 da Lei 6.404/1976 dispõe o assunto nos seguintes termos:

Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
§ 1º A companhia poderá, nos termos de disposição estatutária, levantar balanço e distribuir dividendos em períodos menores, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre do exercício social não exceda o montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182.
§ 2º O estatuto poderá autorizar os órgãos de administração a declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. 

Em termos fiscais, pode-se distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN 4/96).

A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado (Instrução Normativa SRF 93/1997, artigo 48).

Se o lucro líquido contábil, após a dedução do IRPJ devido, for superior ao lucro presumido, o primeiro poderá ser totalmente distribuído aos sócios ou titular de empresa individual, com isenção do IR Fonte e na declaração do beneficiário.

Portanto, entendemos que a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá distribuir lucros aos seus sócios antes do encerramento do trimestre com isenção do Imposto de Renda na Fonte, devendo, no entanto, levantar balanço intermediário com previsão contratual ou estatutária e desde que tenha apurado lucro contábil suficiente para a distribuição.

Não cumprindo estas condições, será tributado pelo IR Fonte, mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento (artigo 620 do RIR/99).


Fonte: Equipe Portal Tributário

terça-feira, 19 de março de 2013

ITAÚ - Aviso: Não foi possível completar o acesso. Por favor, tente novamente.







Aviso: Não foi possível completar o acesso. Por favor, tente novamente. 


ATENÇÃO


Se você está acessando o ITAÚ digitando sua agência e conta mas, logo em seguida surge a mensagem acima... segundo os técnicos do Itaú Bankline, o guardião (programa do Itaú que detecta vírus, ameaças e roubo de senhas) foi acionado e entrou em ação, bloqueando o acesso a qualquer conta do Itaú, através da máquina que você está utilizando por suposta ameaça de vírus ou softwares maliciosos.

A liberação do acesso é mediante ligação do correntista para o 0300 100 1213 ou 4004-4828 (área técnica de acesso ao site do banco), que fará o rastreamento das informações e poderá ou não liberar o acesso entre 24h e 5 dias úteis.

Resolvi postar estas informações já que, procurei pela Internet o motivo deste erro e qual seria  a solução e não encontrei... li muitos posts sobre besteiras a se fazer neste caso, desde liberação de acesso e desativação de firewall e antivírus, acesso pelo Chrome (não recomendado), pelo Internet Explorer, Crazy Browser, Safari, Fire Fox e até troca de DNS para acesso mais rápido... tentei de tudo... nada funcionou... enfim, após 48h de muita fadiga e pedir "pelo amor de Deus para me ajudarem" ligando para 0800, 0300 e 4004 consegui finalmente falar com uma atendente, que me direcionou para o suporte técnico (sem cair a ligação) e obtive as informações acima.

Eu aposto R$ 1,00 que eles não sabem o que pode ter causado o bloqueio, senão, ao invés de colocarem um aviso destes, deixassem a seguinte mensagem: "Seu computador foi infectado por vírus, você não terá acesso sem antes remover a ameaça. Após a remoção, entre em contato com o Itaú para desbloqueio"... pronto!!! Assim, os idiotas dos correntistas não ficariam horas e horas tentando descobrir o que aconteceu com seu navegador de internet.

Agora é esperar... enquanto isso não faço boletos para os clientes, não acesso meu extrato, não faço nada... é muito difícil! Ahhhh se eu pego o sujeito que anda bisbilhotando minhas contas... faço um estrago nos dedos dele...

Francamente, que perda preciosa de tempo!!!


Joelson Veríssimo
Contador 24h

quinta-feira, 14 de março de 2013

E VOCÊ, ESTÁ PREPARADO(A) PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA?







Atenção candidatos ao :


As últimas provas (2011 e 2012) com gabarito para estudar, estão disponíveis no site do CFC.

Não vamos perder o prazo, dia 24 está chegando!!!



















EFD CONTRIBUIÇÕES PELO e-CONTAB




GERAÇÃO DE ARQUIVO EFD CONTRIBUIÇÕES PELO SISTEMA E-CONTAB

Para enviar o arquivo EFD Contribuições de Empresas Prestadoras de Serviços no Lucro Presumido, acesse o link abaixo e siga o passo-a-passo no fórum da e-Contab:

e-Contab


EFD CONTRIBUIÇÕES LUCRO PRESUMIDO JAN/2013 - EMPRESAS SEM MOVIMENTO



As empresas que não obtiveram receitas em Janeiro/2013 ou aquelas que possuem mais do que um estabelecimento envolvido na entrega do arquivo digital EFD – Contribuições, que não apresentam movimentação de entrada e saída, estão dispensadas da entrega do arquivo digital. Devendo apenas informar os meses sem movimento no ultimo mês do ano calendário de escrituração da empresa matriz, no registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições EFD Contribuições.

"Desta forma, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo de apuração do PIS/COFINS que, em relação ao ano calendário de 2012, estaria sujeita a obrigatoriedade de entrega da EFD – Contribuições em todos os meses do ano calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de crédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD – Contribuições referente ao mês de dezembro/2012, informando um registro 0120 para cada mês que não teve movimento".
 
Fonte: Receita Federal do Brasil