quinta-feira, 14 de março de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES LUCRO PRESUMIDO JAN/2013 - EMPRESAS SEM MOVIMENTO



As empresas que não obtiveram receitas em Janeiro/2013 ou aquelas que possuem mais do que um estabelecimento envolvido na entrega do arquivo digital EFD – Contribuições, que não apresentam movimentação de entrada e saída, estão dispensadas da entrega do arquivo digital. Devendo apenas informar os meses sem movimento no ultimo mês do ano calendário de escrituração da empresa matriz, no registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições EFD Contribuições.

"Desta forma, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo de apuração do PIS/COFINS que, em relação ao ano calendário de 2012, estaria sujeita a obrigatoriedade de entrega da EFD – Contribuições em todos os meses do ano calendário, caso não tenha auferido receitas ou realizado operações geradoras de crédito durante todo o ano, deverá apresentar tão somente a EFD – Contribuições referente ao mês de dezembro/2012, informando um registro 0120 para cada mês que não teve movimento".
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

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