![]() A partir de 10 de dezembro serão aceitos somente acessos via certificado digital no sistema de geração de requerimentos da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), repito, Junta Comercial do Estado de São Paulo. A Jucesp começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web. A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial. Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente. Cadastro Web A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas. O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro. Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto. Em Minas Gerais, a JUCEMG ainda não se pronunciou a respeito, mas, a tendência é que a desburocratização empresarial ocorra gradativamente, já que em pesquisa realizada pela Junta e pelo Sebrae/MG, mostrou que a abertura total de pequenos negócios em Minas Gerais aumentou em 4,75% no primeiro semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados referem-se às Micro e Pequenas Empresas - MPE e ao Empreendedor Individual - EI. Analisados separadamente, o número de MPE reduziu 9,84%, enquanto de EI houve um crescimento de 11,37%, no mesmo período pesquisado. Em termos absolutos, as MPEs abriram 24.006 novos empreendimentos no 2º semestre de 2011, e 21.645 no 1º semestre de 2012; quanto os EIs, 52.902 no 1º semestre de 2011, e 58.919 no 1º semestre de 2012. Fontes: JUCESP e JUCEMG |
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Microempreendedores Individuais (MEI) têm procedimento simplificado
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Trabalhadores formalizados podem efetuar alterações cadastrais pelo
site... A partir desta sexta-feira (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor. A informação foi divulgada pelo secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago. Ele participou do Seminário Minha Empresa Legal, na capital baiana, na terça-feira (27). A mudança no procedimento representa uma simplificação nos trâmites burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os MEI deveriam levar os documentos à Junta Comercial. O seminário teve como objetivo apresentar a empresários os benefícios do enquadramento no Simples Nacional, que proporciona, por exemplo, o pagamento de todos os tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de recolhimento. Durante a palestra, Silas Santiago ressaltou que os empreendedores que possuem débitos junto à Receita Federal devem regularizar a situação para continuarem enquadrados no sistema. Caso contrário, serão excluídos do Simples. Santiago traçou um breve histórico do regime, que determina o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. O gestor do Simples Nacional destacou ainda que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é um marco no Brasil e já é referência para outros países. A legislação ampliou os benefícios para além da questão tributária, explicou o gestor. Para o diretor-técnico do Sebrae na Bahia, Lauro Ramos, é fundamental disseminar o conhecimento sobre o Simples. Creio que esse seja um dos grandes desafios e esse seminário cumpre o objetivo de repassar informações importantes sobre um tema de total interesse para as MPE, afirmou. O Seminário Minha Empresa Legal foi promovido pelo Sebrae, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA), Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap Bahia), Receita Federal e Secretaria Estadual da Fazenda. Fonte: Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios |
DACON OUT E NOV/2012 FOI PRORROGADO PARA 07/02/2013
Instrução Normativa 1.302 RFB, de 29-11-2012
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-11-2012, a Instrução Normativa 1.302 RFB, de 29-11-2012, que prorroga para 7-2-2013 o prazo de entrega do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nesses meses.
Fonte: Coad
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
PROCON/SP DIVULGA LISTA COM EMPRESAS VIRTUAIS QUE ENGANAM CONSUMIDORES
Pessoal, tenham muita atenção ao comprar on line!
PROCON de SP divulga LISTA com as empresas fantasmas, que agem na Internet enganando consumidores, vendem e não entregam, somem do mapa após o recebimento dos consumidores, retiram o site da web, mudam o nome e continuam aplicando golpes milionários.
Por exemplo e experiência própria, caí neste golpe acreditando na credibilidade do Site de comparação de preços Buscapé onde constavam várias opiniões positivas sobre o site de compras www.lojasbenatti.com.br que deixou de existir em 12/12/2011 e hoje figura nesta lista. Me venderam uma máquina de lavar em 04/12/2011, por R$ 437,00 via boleto bancário do Bradesco e não entregaram o produto até o momento. O irresponsável pelo site, o estelionatário James Roberto Stocco, usando o nome falso de Bruno Vieira Benatti, fora preso em 06/12/2011 dentro da agência do Bradesco em Campinas, tentando transferir mais de R$ 300.000,00 das vendas realizadas pelo site nos dias 03 a 05 daquele mês.
Fonte: PROCON SP e Balanço Geral Record Campinas
domingo, 25 de novembro de 2012
A maioria dos brasileiros utilizará o 13º de 2012 para pagar dívidas

Pesquisa recente
realizada pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e
Contabilidade (Anefac), constatou que 61% dos
Brasileiros estão interessados em honrar seus compromissos, o que significa um
aumento de 1,67% em relação ao ano passado.
Segundo ainda a
pesquisa, de 2011 para 2012, houve redução de 5,88% no número de consumidores
que pretendem utilizar o 13º para a compra de presentes. Ela registrou também
aumento no número de consumidores que pretendem gastar valores menores neste
Natal e uma redução nos que pretendem gastar os maiores valores. Em 2012, 76%
dos consumidores pretendem gastar no natal até R$ 500,00, contra 72% em 2011.
Os que pretendem gastar mais de R$ 500 são 24% em 2012 contra 28% no ano
anterior.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PAGAMENTO DA 1ª PARCELA
QUEM TEM DIREITO
Ao pagamento do 13º salário faz jus o trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
VALOR A SER PAGO
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
DATA DE PAGAMENTO
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
- 01/fevereiro a 30/novembro ou
- por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO
Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.
Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.
RESCISÃO CONTRATUAL
Havendo rescisão contratual, o valor adiantado da primeira parcela (se houver), será compensada com o valor da gratificação devida na rescisão.
HORAS EXTRAS E NOTURNAS
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45:
O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.
SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS
Admitidos Até 17 de Janeiro
Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS
Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
É o afastamento por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho, estendendo-se o tratamento por mais de 15 dias, com suspensão do contrato de trabalho a partir do 16º dia.
Compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, assim como é responsável pelo pagamento do 13º salário até o 15º dia do afastamento e posterior retorno.
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
A Justiça do Trabalho entende que as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de cálculo da gratificação natalina (13º salário). Este entendimento refletirá apenas no momento do pagamento total do 13º salário.
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade pago pela empresa ou equiparada, inclusive a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença, poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
PAGAMENTO CONJUNTO DAS DUAS PARCELAS
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS.
FGTS
O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido (veja prazo), junto com a folha de pagamento.
IRRF
Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.
PENALIDADES
As empresas que cometerem infrações relativas ao 13º salário, serão penalizadas com multa de 160 Ufirs por empregado prejudicado, dobrada na reincidência.
Fontes: Guia Trabalhista e G1
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