quarta-feira, 2 de maio de 2012
Entrega da DIPJ 2012 tem início nesta quarta-feira (02/05)
As empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou em ambos já podem entregar a DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano-calendário 2011, a partir desta quarta-feira (2).
A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho. Para isso, os contribuintes precisão apenas fazer o download do programa DIPJ 2012, que encontra-se à disposição dos usuários no site.
Extinção de empresas
Com relação às declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.
Multas
A pess oa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
- de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Fonte: InfoMoney
sábado, 28 de abril de 2012
IRPF 2012 - INSS EMPREGADOR DOMÉSTICO
Quem tem empregado doméstico registrado em carteira saiba que pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.
Para isso, é necessário optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.
Como informar sem erros esse tipo de despesa?
É necessário informar as quantias de ao menos 12% do salário do empregado pagas pelo próprio empregador como contribuição a própria Previdência Social.
Como calcular?
Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador, o próprio contribuinte deve descontar os 12% da soma do seus salários pagos no ano anterior, mais férias e décimo terceiro.
Importante!!
Quem mora em estados em que o teto do salário mínimo é maior que o do governo federal, como São Paulo, por exemplo, é o teto federal que deve ser utilizado para o cálculo.
Como preencher?
Primeiro selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.
Não deixe de informar o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo “valor não-dedutível” deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que pelo menos ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.
Limites
Somente pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. O montante deduzido não deverá ultrapassar o total do imposto devido pelo contribuinte, principalmente após descontados incentivos fiscais como doações a projetos culturais, esportivos, etc.
A dedução também não poderá ser maior que o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo do governo federal.
O valor máximo para desconto, segundo a própria Receita Federal, é de R$ 732.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
25 de Abril
O Dia do Contabilista foi instituído sob a inspiração do Senador João Lyra, em 25 de abril de 1926, ocasião em que proferiu discurso que enalteceu a Classe Contábil Brasileira.
Gostaríamos muito que o fisco e nossos clientes entendessem o que é "enaltecer"...
v.t. Louvar, engrandecer, exaltar.
Será que estamos ficando meio demodée?
adj. (pal. fr., fem. démodée) Fora de moda: uma roupa, uma teoria démodée.
Ultrapassado; desusado.
segunda-feira, 16 de abril de 2012
PRAZO DE ENTREGA DA DASN TEM QUE SER ADIADO
Mais um tormento na vida dos Contadores Brasil afora!!!
Às vésperas do últimos dia de entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), o site da Receita Federal não nos deixa avançar desde a última sexta-feira.
Problemas constantes vêm ocorrendo com os sistemas da Receita Federal do Brasil e não aparece um filho de Deus para contar o que está havendo.
É mais um capítulo da novela "Descaso" das autoridades com quem lhes coloca o pão à mesa todos os dias!
Êta Brasilzinho!!!!
Arrecadar sabem...
domingo, 15 de abril de 2012
Saiba como fazer a declaração do IR de um parente que morreu
A morte de um contribuinte não desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Quando um contribuinte morre e deixa bens é necessário que o inventariante (responsável nomeado pela Justiça pelo espólio - conjunto de direitos, deveres e bens - do falecido) faça as declarações do IR em nome do contribuinte que morreu.
Enquanto o inventário não é finalizado pela Justiça, o inventariante deve fazer uma declaração anual de ajuste comum. Neste caso, o inventariante deve fazer dois lançamentos específicos, além dos referentes ao patrimônio do contribuinte que morreu.
O primeiro é que na ficha de identificação do contribuinte seja colocado, no campo da ocupação, o código 81, que significa ser a declaração de um contribuinte falecido. Esse é o mecanismo para a Receita Federal identificar que se trata de um responsável legal fazendo a declaração de um terceiro.
O segundo passo é preencher a ficha de "Espólio" com os dados do inventariante.
Neste passo, a Receita identifica quem é o responsável legal por aquela declaração via CPF, nome e endereço do responsável.
A declaração comum de ajuste deve ser entregue à Receita Federal enquanto o inventário não for finalizado pela Justiça - ou seja, enquanto estiver em curso.
Inventário finalizado
Quando o inventário é finalizado na Justiça, que decide como ficará a partilha dos bens, o inventariante fará outro tipo de declaração de IR: a "Declaração Final de Espólio".
Segundo o consultor Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, se o inventário for finalizado entre os meses de janeiro e fevereiro, o inventariante deverá entregar a declaração final de espólio até abril do mesmo ano - ou seja, dentro do prazo para entrega do IR daquele ano.
Se o inventário ficar pronto entre março e dezembro, o período para a entrega da declaração de ajuste final ficará para o ano seguinte.
Imposto a pagar ou a receber
Santos lembra que, caso o contribuinte que morreu deixe renda, como vinda do recebimento de aluguéis, o inventariante é responsável por apurar o imposto a pagar ou a restituir por meio do envio da declaração de ajuste em nome do contribuinte falecido.
É importante lembrar que o inventariante só tem a obrigação de entregar a declaração anual de ajuste do contribuinte morto, se os bens deixados ficarem enquadrados em uma das regras estipuladas pela a Receita para o envio do IR (veja abaixo).
"Porém, mesmo nos casos em que não há obrigatoriedade de entrega, recomendo que a declaração de ajuste seja entregue pelo inventariante para que se mantenha um controle dos bens", diz Santos. "Há casos que o inventário demora anos para sair e quando se precisa das informações do contribuinte falecido ter esse histórico ajuda".
Confira as situações que obrigam a entrega do IR
- Se o contribuinte morto recebeu rendimentos tributáveis em 2011 superiores a R$ 23.499,15 ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Também se o contribuinte que morreu teve bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em 2011;
- Outra situação que obriga o contribuinte a declarar é se houve pelo morto ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operação na Bolsa de Valores;
- Contribuintes que obtiveram renda bruta anual vinda de atividade rural superior a R$ 117.495,75 também devem declarar;
- Aqueles que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2011 devem prestar contas ao Fisco.
(por Olivia Wachowiak)
Fonte: Terra
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