 A morte de um contribuinte não desobriga a entrega da  declaração do Imposto de Renda (IR). Quando um contribuinte morre e deixa bens é  necessário que o inventariante (responsável nomeado pela Justiça pelo espólio - conjunto de direitos, deveres e bens - do falecido) faça as declarações do IR em  nome do contribuinte que morreu.
A morte de um contribuinte não desobriga a entrega da  declaração do Imposto de Renda (IR). Quando um contribuinte morre e deixa bens é  necessário que o inventariante (responsável nomeado pela Justiça pelo espólio - conjunto de direitos, deveres e bens - do falecido) faça as declarações do IR em  nome do contribuinte que morreu.
Enquanto o inventário não é finalizado pela Justiça, o  inventariante deve fazer uma declaração anual de ajuste comum. Neste caso, o  inventariante deve fazer dois lançamentos específicos, além dos referentes ao  patrimônio do contribuinte que morreu.
O primeiro é que na ficha de identificação do contribuinte seja  colocado, no campo da ocupação, o código 81, que significa ser a declaração de  um contribuinte falecido. Esse é o mecanismo para a Receita Federal identificar  que se trata de um responsável legal fazendo a declaração de um terceiro.
O segundo passo é preencher a ficha de "Espólio" com os dados  do inventariante. 
Neste passo, a Receita identifica quem é o responsável legal  por aquela declaração via CPF, nome e endereço do responsável.
A declaração comum de ajuste deve ser entregue à Receita  Federal enquanto o inventário não for finalizado pela Justiça - ou seja,  enquanto estiver em curso.
Inventário finalizado
Quando o inventário é finalizado na Justiça, que decide como  ficará a partilha dos bens, o inventariante fará outro tipo de declaração de IR:  a "Declaração Final de Espólio".
Segundo o consultor Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, se o  inventário for finalizado entre os meses de janeiro e fevereiro, o inventariante  deverá entregar a declaração final de espólio até abril do mesmo ano - ou seja,  dentro do prazo para entrega do IR daquele ano.
Se o inventário ficar pronto entre março e dezembro, o período  para a entrega da declaração de ajuste final ficará para o ano seguinte.
Imposto a pagar ou a receber
Santos lembra que, caso o contribuinte que morreu deixe renda,  como vinda do recebimento de aluguéis, o inventariante é responsável por apurar  o imposto a pagar ou a restituir por meio do envio da declaração de ajuste em  nome do contribuinte falecido.
É importante lembrar que o inventariante só tem a obrigação de  entregar a declaração anual de ajuste do contribuinte morto, se os bens deixados  ficarem enquadrados em uma das regras estipuladas pela a Receita para o envio do  IR (veja abaixo).
"Porém, mesmo nos casos em que não há obrigatoriedade de  entrega, recomendo que a declaração de ajuste seja entregue pelo inventariante  para que se mantenha um controle dos bens", diz Santos. "Há casos que o  inventário demora anos para sair e quando se precisa das informações do  contribuinte falecido ter esse histórico ajuda".
Confira as situações que obrigam a entrega do IR
- Se o contribuinte morto recebeu rendimentos tributáveis em 2011  superiores a R$ 23.499,15 ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou  tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Também se o contribuinte que morreu teve bens ou direitos  superiores a R$ 300 mil em 2011;
- Outra situação que obriga o contribuinte a declarar é se  houve pelo morto ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operação  na Bolsa de Valores;
- Contribuintes que obtiveram renda bruta anual vinda de  atividade rural superior a R$ 117.495,75 também devem declarar;
- Aqueles que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro  de 2011 devem prestar contas ao Fisco.
(por Olivia Wachowiak)
Fonte: Terra
 

 
 
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