sexta-feira, 30 de março de 2012

Sócio de empresa também pode ser empregado


 
O trabalhador alegou que desde 06/09/2003 atuava na empresa também como empregado.

O sócio de uma empresa, ainda que na condição de administrador, também pode ser empregado da mesma pessoa jurídica. Basta que os requisitos necessários para a caracterização da relação de emprego estejam presentes. Este foi o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao manter a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e a empresa na qual ele tem participação societária.

O trabalhador alegou que desde 06/09/2003 atuava na empresa também como empregado. Negando a versão, a ré insistiu na tese de que, até 15/05/2009, ele integrava o quadro societário da empresa, inclusive como sócio administrador. Depois desse período, passou a ser sócio cotista e se tornou empregado em 01/08/2009.

O juiz de 1º Grau reconheceu o vínculo a partir de 2007, data anterior à apontada pela defesa. Mas, para o relator do recurso, desembargador Emerson José Lage, o contrato de trabalho paralelo à sociedade sempre existiu. Conforme apurou o magistrado, o empreendimento foi constituído pelo trabalhador juntamente com colegas depois de receberem o maquinário da ex-empregadora que havia encerrado suas atividades. A empresa reclamada foi criada justamente para dar continuidade aos serviços.

Os elementos do processo apontaram que o reclamante, desde a outra empresa, atuava como líder de produção, no mesmo local. Mesmo sendo sócio, trabalhava com os requisitos da relação de emprego. "A prova oral é cristalina no sentido de demonstrar que o reclamante laborava como empregado da reclamada, sem ter a sua CTPS anotada, visto que foram atendidos os requisitos para a configuração da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, onerosidade, subordinação jurídica, pessoalidade e não-eventualidade", concluiu o relator.

Nesse contexto, o magistrado concluiu que o fato de ser sócio não impede o contrato de trabalho com a mesma pessoa jurídica.¿Não há qualquer incompatibilidade ou vedação legal a que o sócio seja, a um só tempo, sócio e empregado, pois as duas figuras (jurídicas) não se confundem¿, registrou.

Com esses fundamentos, a Turma julgadora julgou improcedente o recurso da reclamada e deu razão ao apelo do trabalhador, para substituir a data de admissão fixada em 1º Grau para 06/09/2003. À condenação foram acrescidas as parcelas de 13º salário, férias em dobro com 1/3 e FGTS com multa de 40% sobre o período reconhecido.

( 0001922-98.2010.5.03.0040 RO )

Fonte: TRT-MG

Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte



A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou com esse raciocínio.

Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.

A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.

O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao empregador responder pela indenização correspondente. No entender da julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade", explicou.

De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte é do trabalhador.

Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título de custeio. Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse antecipado e não na situação irregular constatada no processo.

( 0000998-47.2011.5.03.0042 ED )

Fonte: TRT-MG

sábado, 17 de março de 2012

Pessoal,


Só consegui emitir os DAS 02/2012 em um PC que utiliza sistema operacional Windows XP.

Tentei várias e várias vezes desde segunda-feira passada, no meu Notebook e no PC Win7 e não consegui gerar nenhum DAS.

Hoje, voltei com minha máquina antiga e consegui gerar e transmitir o 1º DAS 02/2012.

O lance de excluir cookies e limpar o navegador não funcionou no Win7.

A RFB não se pronuncia a respeito, tampouco nossos sindicatos,FENACON e os Conselhos, que afinal, para cobrar a anuidade absurda não deixam de enviar cartinhas pra minha casa.

Eu não entendo algumas coisas:

1) Porque temos que pagar anuidade cara desse jeito pra nos sacrificar tanto na hora de trabalhar?

2) Ouvi esta semana numa propaganda da OAB/MG na Rádio Itatiaia, que os advogados poderão trocar pontos adquiridos na utilização do cartão de crédito Santander, por descontos de 100% da anuidade... Puxa vida!!!! Onde estão os responsáveis pelo CRC/MG, que não movem uma palha para nos ajudar????

Sinceramente, tenho trocado idéias com várias pessoas via lista Contabilista-BR e quase todos temos as mesmas opiniões, queixas e uma sensação de indignação fora do comum... Alguns já pensam em exumar Lucca Paccioli para saberem o porque de tanta crueldade com a classe... (brincadeira pessoal!!!)

Mas, voltando ao papo sério... está virando escravidão ser contador/contabilista no Brasil... sério, cara... tá cada dia mais apertado cumprir todos estes prazos pra entregar declarações, apurar impostos, registrar fatos contábeis, fazer folha de pagamento, cobrar o honorário do cliente, abrir, fechar e manter nossos clientes em alerta máximo para não fazerem besteira... pô, pq só a gente é assim????

Se não montarmos a Frente Brasil de Contabilistas (FBC) sei não viu...

Eu convoco à todos que estejam se sentindo oprimidos pelo fisco, a nos juntar para troca de idéias e sugestões para mudarmos a cara do contabilista brasileiro.

Aqueles que têm tido sucesso nesta área, poderiam contribuir com seus "cases" e situações que levantem a moral da classe.

Vamos seguir com a Frente Brasil de Contabilistas????
 
 
Joelson Veríssimo
Contador24horas®

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova alterações nos prazos do Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.


A Resolução nº 96 estabelece que:

a.Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;

Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.



A seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício:


Janeiro/2012: vence em 12/03/2012

Fevereiro/2012: vence em 20/03/2012

Março/2012: vence em 20/04/2012.


b.A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012.

O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2012.

A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.

Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012.

A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)


Fonte: Portal do Simples Nacional

domingo, 29 de janeiro de 2012

BRASIL: A MAIOR CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNDO!

Com a conversa de que os impostos são para "combate à pobreza" (alguém acredita?), o imposto Brasileiro é de 2 a 3 vezes maior que o do segundo colocado (Argentina).


A arrecadação de impostos no Brasil pode ser melhor investida em benefício da população, diz estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). De 30 países observados, o Brasil está na última posição no ranking sobre aproveitamento dos recursos arrecadados, inclusive entre os sul-americanos – Argentina e Uruguai. O primeiro colocado é a Austrália, depois vêm os Estados Unidos, a Coreia do Sul, o Japão e a Irlanda.O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, defendeu a redução da quantidade de impostos cobrados no país e o aperfeiçoamento na utilização dos recursos. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, Olenike disse que o resultado da pesquisa mostra que é necessário agir rapidamente.


"O Brasil, como potência que é hoje, economicamente, vem sendo o sexto maior em termos de PIB [Produto Interno Bruto] e em termos de crescimento econômico. Mas, ao mesmo tempo, não transforma isso em qualidade de vida para a população, o que é bastante lamentável", disse Olenike.

O estudo analisou o comportamento dos consumidores e a aplicação dos recursos em 30 países. Pela ordem, os piores colocados no ranking são o Brasil, a Itália, a Bélgica, a Hungria e a França. Para chegar a essa conclusão, os pesquisadores consideraram a carga tributária de cada país, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e elaboraram o que foi chamado de Índice de Retorno de Bem Estar da Sociedade (Irbes).

De acordo com o IBPT, em 2011, o Brasil arrecadou cerca de R$ 1,5 trilhão em pagamentos de tributos. "Esse valor deveria voltar mais significativamente para a população", defendeu Olenike. Segundo ele, um dos aspectos considerados graves pela pesquisa é que não há retorno em investimentos básicos para a população.
Veja o ranking dos impostos no mundo:

Brasil40,1% a 62,9%Espanha 16%
Argentina21%México15%
França19,6%África do Sul14%
Inglaterra17,5%Austrália10%
Portugal17%Coréia10%
Venezuela16,5%EUA10%
Alemanha16%Canada07%
Olenike citou como exemplo serviços relativos à educação, saúde e segurança. De acordo com ele, a classe média se vê obrigada a complementar o que o Poder Público deveria arcar. "O pessoal da classe média é obrigado a pagar uma tributação indireta e complementar, [por exemplo, pagando] o plano de saúde privado", disse ele, citando também escolas particulares e pedágios nas estradas.
Srs. Ministros, Secretários, agentes do governo e Dona Dilma, para onde estão indo o excedente dos impostos que são arrecadados pela Receita Federal, em sucessivos records de arrecadação desde a entrada do PT no governo deste País?
Fontes: Agência Brasil / por Portal Contabilidade/Portal São Francisco.com