quinta-feira, 7 de abril de 2011

Dieta de South Beach

O cardiologista americano Dr. Arthur Agatston criou essa dieta para seus pacientes visando inicialmente reduzir a ocorrência de doenças cardíacas. Notou-se que também funcionava como dieta para emagrecimento.
A dieta de South Beach não visa limitar ou eliminar o consumo de carboidratos, nem de gordura. Também não propõe limites em termos de quantidades, de acordo com o Dr. Agatston, seguindo essa dieta, a pessoa pode comer até se sentir satisfeita. O que essa dieta incentiva é a identificação de quais carboidratos e gorduras são considerados bons e incentivar a incluí-los na dieta.
A dieta de South Beach é dividida em 3 fases, sendo que a terceira deve ser seguida por toda a vida. A única fase que restringe totalmente um grupo de alimentos é a primeira fase.
Fase 1
A primeira fase da dieta de South Beach prevê uma duração de 2 semanas, onde a maioria dos carboidratos são retirados da dieta. A pessoa pode perder até 5 kilos na primeira fase.
Fase 2
Na segunda fase, alguns alimentos são reintroduzidos na dieta, como as frutas e alguns carboidratos. A segunda fase deve durar até que a pessoa atinja o peso desejado.
Fase 3
A terceira fase da dieta de South Beach na verdade não faz mais parte da dieta em si, visa manter os hábitos alimentares da fase anterior, sendo mais como uma reeducação alimentar que deve durar por toda a vida.
Alimentos Proibidos e Permitidos em cada fase da Dieta de South Beach
FASE 1 - ALIMENTOS PERMITIDOS
carnes, peixes e aves
cortes magros de carne de boi e de porco, frango sem pele(peito), peito de perú, lombo canadense, peixes e frutos do mar em geral(todos).
saladas, legumes e grãos
brócolis, couve-flor, alcachofra, pepino, arpargo, espinagre, berinjela, tomate, alface, cebola, cogumelos, aipo, broto de alfafa, abobrinha, feijão, lentilha, vagem, grão-de-bico, nozes.
laticínios e semelhantes
leite desnatado, iogurte desnatado, queijos sem gordura (cottage, ricota, versões light), tofú, ovos.
óleos e temperos
óleo de canola e azeite de oliva; pimenta do reino, malagueta, caiena, raíz forte. Temperos sem açúcar em geral.
doces
limite de 75 calorias diárias.
FASE 1 - ALIMENTOS PROIBIDOS
bebidas
Todas as bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e vinho.
frutas
Todas as frutas e sucos de frutas.
saladas, legumes e grãos
Legumes ricos em amido como batata e inhame. Também devem ser evitados cenoura, milho e beterraba.
outros
queijos gordos, pão, cereais, arroz, macarrão e alimentos assados em geral.
FASE 2 - ALIMENTOS PERMITIDOS E REINTRODUZIDOS
Todos os alimentos da fase 1 e os seguintes alimentos podem ser reintroduzidos na sua dieta:
frutas
maçã, banana, grapefruit, uva, manga, laranja, pêssego, ameixa, morango, melão, cereja, kiwi, pêra.
saladas, legumes e grãos
cenoura, batata-doce, grão-de-bico, arroz integral, ervilha.
outros
alimentos a base de soja, chocolate amargo e meio-amargo(com moderação), pães com grãos, massas integrais, vinho tinto.
FASE 2 - ALIMENTOS PROIBIDOS
alimentos que continuam proibidos durante a fase 2 da dieta:
frutas
melancia, abacaxi, uva-passa, sucos de fruta industrializado.
saladas, legumes e grãos
beterraba, milho, batata comum.
outros
alimentos com farinha refinada como pão branco. Arroz branco, cookies.
Fonte: Dieta & Saúde

quarta-feira, 30 de março de 2011

IRPF 2011: Qual é o custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (leasing)?

O custo de aquisição de bens adquiridos por arrendamento mercantil (leasing) corresponde aos valores pagos a esse título obtidos da seguinte forma:
a) com a opção de compra realizada ao final do contrato, pela soma dos valores pagos a título de arrendamento mercantil acrescido do valor residual pago;
b) com a opção de compra realizada no ato do contrato, pela soma de todos os valores pagos (aluguel mais valor residual pago a cada parcela).
Fonte: Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 24; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 117, § 4 º

segunda-feira, 28 de março de 2011

"DIRPF 2011" Plano de saúde corporativo: é possível deduzir como despesa médica?

E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?
Segundo o artigo 43 da Instrução Normativa nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas, "na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".
Além disso, pagamentos efetuados a empresas que garantam a cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização também podem ser deduzidos integralmente, como é o caso dos planos de saúde.
E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?
Co-participação pode ser deduzida
Por segurança, declaração do IR terá dois recibos. Ainda segundo o artigo 43 § 2º da IN já citada, "a dedução das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou ao de seus dependentes".
Ou seja, segundo a legislação, apenas as despesas cujo ônus seja do contribuinte é que podem ser deduzidas. Assim, no caso de planos corporativos, apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é que pode ser abatida. Caso o empregador arque com 100% das despesas, o contribuinte não poderá usufruir do benefício.
O mesmo acontece para planos que permitem a inclusão de dependentes como beneficiários da assistência. Caso a empresa pague o valor total do plano do funcionário, e este arque apenas com as despesas referentes aos seus dependentes, essas últimas podem ser enquadradas como despesas dedutíveis, a fim de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
É importante, no entanto, que os encargos suportados pelo contribuinte venham discriminados no informe de rendimentos, que toda empresa fornece aos seus funcionários antes do início da temporada de declaração do IR.
Reembolso
Outra dúvida se dá com relação aos reembolsos oferecidos pelos planos de saúde. Não são raros os casos de pessoas que, mesmo sendo usuárias de convênios médicos, prefiram se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada que lhe está disponível. Nestes casos, alguns planos trabalham com reembolso, onde o paciente escolhe o médico de sua preferência, paga a consulta, e seu plano de saúde reembolsa a quantia, de forma integral ou parcial.
E agora, como fica a dedução? Como já dito anteriormente, os valores pagos a título de mensalidade dos planos, desde que o ônus seja do contribuinte, podem ser integralmente deduzidos.
Com relação ao reembolso, no entanto, é importante ter bastante atenção. Na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o valor da consulta - total - e, na mesma ficha, na coluna Parcela não dedutível, o contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado.
A identificação sobre o que foi pago pelo contribuinte e o que foi reembolsado consta no comprovante que a pessoa recebe do plano de saúde sobre os gastos incorridos no ano-calendário.
Fonte: Infomoney/CNT
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

DASN 2011 - Prorrogado para 15 de abril prazo para declaração do Simples Nacional

Problemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o próximo dia 15 de abril. O prazo anterior era a quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.
“Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração, 1,6 milhão já prestaram contas ao Fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.
O documento deve ser enviado pela internet, por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ), via portal do Simples Nacional. O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua no dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que deveriam entregar o documento, 534.997 prestaram contas à Receita.
Fonte: Receita Federal do Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sexta-feira, 25 de março de 2011

IRPF 2011: Como declarar contrato de leasing de bens móveis?

De acordo com a Receita Federal, para o leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;
na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem; em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; não preencha a coluna Ano de 2009;
na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;
em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
Fonte: Receita Federal do Brasil