O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva Veja:
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
IRPF/2011 – Novas regras para apuração de rendimentos acumulados
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Imposto de Renda: Como declarar a venda de veículos?
Imposto de Renda, como declarar a venda de veículos
O contribuinte que tenha vendido um carro ou outro bem no ano passado precisa ficar atento às regras para não cometer erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal considera venda de bens de pequeno valor operações de até R$ 35 mil. Portanto, em negociações até esse limite não precisa ser feita a apuração de ganho de capital e o consequente pagamento do imposto. A compra, seja à vista ou parcelada, deve ser informada ao Fisco.
Luiz Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores fiscais, ressalva que, caso o cidadão venda dois automóveis no valor de R$ 20 mil cada um, terá de pagar o IR sobre o ganho de capital, caso tenha obtido lucro. “O que ele pode fazer é vender um em um mês e outro no mês seguinte”, afirma, lembrando que a apuração do ganho e o pagamento são mensais.
No exemplo de um terreno que tenha sido adquirido por R$ 10 mil e, anos depois, vendido por R$ 25 mil, o proprietário deve relacionar na Declaração a baixa do terreno no seu patrimônio e o aumento do dinheiro na conta bancária (também patrimônio), mas está isento de pagar IR sobre o lucro já que o valor da transação não atinge o limite de R$ 35 mil. “A pessoa não tem de pagar IR, porque o resultado é um ganho isento e não tributável.”
Rogério Ramos, consultor da Declarecerto IOB, lembra que o princípio vale para outros bens, como barcos e imóveis. “Se a pessoa tiver perda na venda do carro e ganho da venda da casa não pode compensar o ganho de capital”, alerta Ramos. Em caso de lucro mensal na venda de bens, a alíquota do IR é de 15%.
Fonte: Sinescontábil
sábado, 5 de fevereiro de 2011
VAGA PARA ANALISTA CONTÁBIL SENIOR NO VAGAS.COM.BR
Empresa de Grande Expressão no segmento Industrial visa identificar:
Analista Contábil Sr.
-Graduado em Ciências Contábeis, com CRC ativo. -Vivência em multinacionais, preferencialmente no segmento industrial. -Fortes conhecimentos em reconciliações e demais procedimentos contábeis, rotinas de fechamento, BR-GAAP, US-GAAP. -Inglês intermediário para leitura e escrita. -Desejavel conhecimentos em Microsiga;_____________________ Comentário sobre a vaga: É incrível como as empresas colocam anúncios procurando profissionais da área contábil, com todas estas características e querem pagar um salário mísero. Imaginem como deve ser este profissional: Com fortes conhecimentos em contabilidade internacional, com CRC ativo, ou seja, um profissional dedicado com pelo menos 04 anos de faculdade, pós graduado, que tenha trabalhado em empresas multi nacionais de grande porte e com todo o conhecimento que nossas faculdades não proporcionam, somente a prática. Um cara assim, deve ter no mínimo uns 40 anos de idade... e nesta fase da vida, a gente já não suporta mais ganhar menos que R$ 10.000,00 nesta função. Portanto, estudem meus amigos, estudem... um dia chegaremos lá...rssss (nem que seja aos 40)
NESTA ÉPOCA DO ANO, CUIDADO COM OS E-MAILS FALSOS EM NOME DA RECEITA FEDERAL
A partir de 1º de março os programas para preenchimento e envio das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010) estarão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br. Diante da proximidade da data, cabe um alerta: a Receita Federal do Brasil não envia informações via e-mail aos contribuintes nem intimações para regularização de dados cadastrais.
Anualmente, durante este período que antecede a entrega do IRPF, fraudadores se fazem passar por servidores da Receita Federal do Brasil a fim de tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outro tipo, tornando o cidadão exposto aos golpes.
Portanto, diante de qualquer suposto e-mail da Receita Federal, apague-o.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
AMPLIAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA
Em 14 de dezembro de 2010 foi aprovada a Resolução CFC n° 1.307/10 que alterou e trouxe novos dispositivos ao Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) regido pela Resolução CFC n° 803/96 e que a partir de agora, passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).
O principal objetivo deste Código de Ética Profissional é fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
O documento regulamenta como dever do profissional contábil exercer sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Ficam resguardados os interesses dos seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e da independência profissional.
Também passa a ser dever do profissional de contabilidade o cumprimento aos Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Com o novo texto legal passam a ser consideradas infrações éticas a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil de sua responsabilidade, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional, além da falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.
Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
I - ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição ética anterior;
III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:
I - Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
II - punição ética anterior transitada em julgado.
As medidas previstas abrangem toda a classe contábil, ou seja, contadores e técnicos, visando a dar garantia de que todos os profissionais irão agir com capacidade técnica, e em observância aos Princípios Contábeis e demais normas ou legislações vigentes.
Fonte: Portal de Contabilidade
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
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